Comunicado nº 901 (DOC 11/05/2007, página 39)

DE 10 DE MAIO DE 2007

Divulga a relação de vagas por Pólo para as inscrições/matrículas no Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior- 3ª Etapa, a realizarem-se no dia 15/05/07, e outras informações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Comunicado

SME nº 868, de 09/05/07;

COMUNICA:

1 - As vagas remanescentes da 2ª Etapa de inscrições/matrículas

para o Programa Especial de Formação de Professores

em Nível Superior serão oferecidas no dia 15/05/07, a partir

das 08h00, via Sistema Escola On-Line- EOL, e de acordo com

o quadro abaixo:

Nº REGIÃO/BAIRRO LOCAL TURMAS/VAGAS

1 CENTRO / Brás INSTITUTO NOSSA SENHORA 05

AUXILIADORA - INSA - R. Passos, 36

2 NORTE / Cachoeirinha COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA 10

R. dos Patis, 117- Travessa da Av. Parada

Pinto, altura do nº 737

3 SUL / Santo Amaro COLÉGIO PARALELO - 03

R. Padre José de Anchieta, 389

4 LESTE / Itaim Paulista COLÉGIO SOUZA LOPEZ - 02

R. Barena, 17

5 OESTE / Pinheiros COLÉGIO PASSIONISTA SANTA LUZIA- 08

R. Cônego Eugênio Leite, 825

2 - A divulgação da relação dos inscritos será publicada no DOC de 17/05/07.

3 - Os Diretores deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores em exercício na Unidade Educacional.

4 - Os Diretores das Unidades Educacionais deverão encaminhar à respectiva Coordenadoria de Educação no dia 15/05/07, assegurada a estrita observância dos critérios, requisitos e procedimentos contidos no Comunicado SME nº 529, de 30/03/07, e devidamente preenchidos e conferidos, sob pena de responsabilização funcional:
a) as Fichas de Inscrição dos candidatos, conforme modelo- Anexo Único deste Comunicado;
b) os documentos exigidos de cada candidato, discriminados no subitem 3.2, “a” a “f” do Comunicado SME nº 529, de 30/03/07.

5 - O Coordenador da Coordenadoria de Educação deverá assegurar:
a) a criteriosa verificação e conferência de todos os documentos dos candidatos, exigidos para formalização das inscrições;
b) providências para correções e complementações, se necessário;
c) confronto com a inscrição efetuada no Sistema EOL;
d) a digitação da relação dos inscritos, em ordem alfabética, constando, na seqüência:
- nº de ordem
- RF
- nome do inscrito
- Pólo
e) a remessa, até as 14h00 de 16/05/07, para SME-AT, sala 25, a/c de Anna Maria V. Meirelles, de toda a documentação e relação dos inscritos.

5.1 - Não deverão ser enviadas a SME as fichas de inscrição e documentos de candidatos que, comprovadamente, não atenderem aos requisitos necessários, nos termos deste Comunicado.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 901, DE

10/05/07

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO

DE PROFESSORES EM NÍVEL SUPERIOR
Identificação pessoal

Nome completo:___________________________________

RG: ________________________ CPF: _______________

Data de nascimento: ___/___/____ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.

Tel.:( )__________ Cel.: ( )__________ E-Mail:__________

Endereço Completo:Rua______________________ nº___,

Compl.: _______

Bairro:___________________ Município:______________

CEP: __________

Identificação Profissional

Cargo:_______________ RF:_______________

Cat. Funcional: _________

Unidade Educacional: ______________________________

Endereço da U.E.: _________________________________

____, nº______

Bairro: __________________________ Município:_______

Tel: ______________________

Tempo de Docência na Rede Pública: ___ anos

Período em que trabalha: ( ) Manhã ( ) Tarde

Ens. Fundamental - ano em que leciona: 1º( ) 2º( ) 3º( ) 4º( )

Educação Infantil - 0 a 6 anos ( )

Declaro ter anexado a esta ficha:

( ) declaração de efetivo exercício emitida pelo Diretor de Escola;

( ) cópia reprográfica do último holerite;

( ) declaração emitida pelo Diretor de Escola;

( ) documento que comprove 2(dois) anos de regência em Rede Pública de Ensino;

( ) cópia reprográfica de documento que comprove o ingresso no cargo pelo qual se inscreve no Programa;

( ) cópia reprográfica do Diploma de conclusão do Curso Normal ou Habilitação para o Magistério;

e, ainda, declaro ter ciência de que o curso será realizado de 2ª a 6ª feira no período noturno e, aos sábados, pela manhã, durante 24 meses. A freqüência mínima obrigatória é de 75% e, por ser um Programa Especial, não há abono de faltas ou regimes de exceção, incluindo o previsto no Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69.

Pólo ( )nº 1- Centro/ Brás ( )nº 4- Leste/Itaim Paulista

escolhido: ( )nº 2- Norte/Cachoeirinha ( )nº 5- Oeste/ Pinheiros

( )nº 3- Sul/ Santo Amaro

São Paulo, _____/_____/2007

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