Comunicado nº 901 (DOC 11/05/2007, página 39)
DE 10 DE MAIO DE 2007
Divulga a relação de vagas por Pólo para as inscrições/matrículas no Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior- 3ª Etapa, a realizarem-se no dia 15/05/07, e outras informações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Comunicado
SME nº 868, de 09/05/07;
COMUNICA:
1 - As vagas remanescentes da 2ª Etapa de inscrições/matrículas
para o Programa Especial de Formação de Professores
das 08h00, via Sistema Escola On-Line- EOL, e de acordo com
o quadro abaixo:
Nº REGIÃO/BAIRRO LOCAL TURMAS/VAGAS
1 CENTRO / Brás INSTITUTO NOSSA SENHORA 05
AUXILIADORA - INSA - R. Passos, 36
2 NORTE / Cachoeirinha COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA 10
R. dos Patis, 117- Travessa da Av. Parada
Pinto, altura do nº 737
3 SUL / Santo Amaro COLÉGIO PARALELO - 03
R. Padre José de Anchieta, 389
4 LESTE / Itaim Paulista COLÉGIO SOUZA LOPEZ - 02
R. Barena, 17
5 OESTE / Pinheiros COLÉGIO PASSIONISTA SANTA LUZIA- 08
R. Cônego Eugênio Leite, 825
2 - A divulgação da relação dos inscritos será publicada no DOC de 17/05/07.
3 - Os Diretores deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores em exercício na Unidade Educacional.
4 - Os Diretores das Unidades Educacionais deverão encaminhar à respectiva Coordenadoria de Educação no dia 15/05/07, assegurada a estrita observância dos critérios, requisitos e procedimentos contidos no Comunicado SME nº 529, de 30/03/07, e devidamente preenchidos e conferidos, sob pena de responsabilização funcional:
a) as Fichas de Inscrição dos candidatos, conforme modelo- Anexo Único deste Comunicado;
b) os documentos exigidos de cada candidato, discriminados no subitem 3.2, “a” a “f” do Comunicado SME nº 529, de 30/03/07.
5 - O Coordenador da Coordenadoria de Educação deverá assegurar:
a) a criteriosa verificação e conferência de todos os documentos dos candidatos, exigidos para formalização das inscrições;
b) providências para correções e complementações, se necessário;
c) confronto com a inscrição efetuada no Sistema EOL;
d) a digitação da relação dos inscritos, em ordem alfabética, constando, na seqüência:
- nº de ordem
- RF
- nome do inscrito
- Pólo
e) a remessa, até as 14h00 de 16/05/07, para SME-AT, sala 25, a/c de Anna Maria V. Meirelles, de toda a documentação e relação dos inscritos.
5.1 - Não deverão ser enviadas a SME as fichas de inscrição e documentos de candidatos que, comprovadamente, não atenderem aos requisitos necessários, nos termos deste Comunicado.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº 901, DE
10/05/07
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES
Identificação pessoal
Nome completo:___________________________________
RG: ________________________ CPF: _______________
Data de nascimento: ___/___/____ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Tel.:( )__________ Cel.: ( )__________ E-Mail:__________
Endereço Completo:Rua______________________ nº___,
Compl.: _______
Bairro:___________________ Município:______________
CEP: __________
Identificação Profissional
Cargo:_______________ RF:_______________
Cat. Funcional: _________
Unidade Educacional: ______________________________
Endereço da U.E.: _________________________________
____, nº______
Bairro: __________________________ Município:_______
Tel: ______________________
Tempo de Docência na Rede Pública: ___ anos
Período em que trabalha: ( ) Manhã ( ) Tarde
Ens. Fundamental - ano em que leciona: 1º( ) 2º( ) 3º( ) 4º( )
Educação Infantil -
Declaro ter anexado a esta ficha:
( ) declaração de efetivo exercício emitida pelo Diretor de Escola;
( ) cópia reprográfica do último holerite;
( ) declaração emitida pelo Diretor de Escola;
( ) documento que comprove 2(dois) anos de regência em Rede Pública de Ensino;
( ) cópia reprográfica de documento que comprove o ingresso no cargo pelo qual se inscreve no Programa;
( ) cópia reprográfica do Diploma de conclusão do Curso Normal ou Habilitação para o Magistério;
e, ainda, declaro ter ciência de que o curso será realizado de 2ª a 6ª feira no período noturno e, aos sábados, pela manhã, durante 24 meses. A freqüência mínima obrigatória é de 75% e, por ser um Programa Especial, não há abono de faltas ou regimes de exceção, incluindo o previsto no Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/69.
Pólo ( )nº 1- Centro/ Brás ( )nº 4- Leste/Itaim Paulista
escolhido: ( )nº 2- Norte/Cachoeirinha ( )nº 5- Oeste/ Pinheiros
( )nº 3- Sul/ Santo Amaro
São Paulo, _____/_____/2007