Comunicado nº 915 (DOC 11/05/2007, página 45)

DE 14 MAIO DE 2007

Assunto: Programa São Paulo é uma Escola / Recreio nas Férias julho/2007 - Critérios e procedimentos para as Inscrições de Professores da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, considerando:

* O Programa Recreio nas Férias instituído pela Lei 10.949/91, regulamentado pelo Decreto nº 29.883/91 e Decreto nº 46.210/05, “Programa São Paulo é uma Escola”.

* Comunicado nº 534 de 03.04.2007 publicada no DOC de 04.04.2007 página 32, retificado no D.O.C. de 03/04/2007, p.33, que orienta a abertura de inscrições das Unidades interessadas em participar do Programa.

COMUNICA a abertura de Inscrições para os professores interessados em atuar como Coordenadores de Pólo no período de recesso escolar entre 10 e 20 de julho de 2007.

1. Objetivos:

1.a - Oferecer programação para que os alunos e comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

1.b - Otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas enquanto espaços de vivências diversificadas;

1.c - Proporcionar aos educandos a possibilidade de se perceberem como parte integrante da cidade.

2. Atuação: Os professores poderão atuar como Coordenadores de Pólo.

3. Perfil do profissional:

3.a - Dinâmico, criativo e cooperativo;

3.b - Ter disponibilidade de trabalhar 8 horas diárias no período de realização do programa, conforme determinado pela Coordenadoria de Educação.

4. Cronograma de trabalho:

4.a - Inscrições:

4.a.1 - No período de 15 a 22 de maio de 2007, em apenas uma Coordenadoria de Educação;

4.a.2 - Poderão inscrever-se os professores efetivos, optantes pelo QPE, com Jornada Básica de Trabalho (JB) ou Jornada Especial Ampliada (JEA) para o exercício de 2007, que não ultrapassem os limites legais de JEX e TEX: 232 (duzentas e trinta e duas) horas-aula / trabalho mensais para JB e 172 (cento e setenta e duas) horas-aula / trabalho mensais para JEA, conforme disposto no ANEXO II, do Decreto nº 34.025/94;

4.a.3 - No Ato da inscrição os professores deverão apresentar:

* Ficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante deste Comunicado e disponibilizada no Portal da Educação - site da Prefeitura.

* Memorando do diretor da Unidade Escolar informando a jornada do exercício de 2007, bem como o total de horas/ mês em JEX + TEX, que detêm.

* Breve proposta de trabalho.

4.b - Período de participação:

4.b.1 - Reunião de orientações gerais: uma por região como segue:

* Regiões Centro/ Sul - dia 25/06 das 13:00 às 19:00 em local a ser definido posteriormente.

* Regiões Oeste/Norte - dia 26/06 das 13:00 às 19:00 em local a ser definido posteriormente

* Região Leste - dias - dia 27/06 das 13:00 às 19 em local a ser definido posteriormente.

4.b.2 - Reuniões de orientações específicas a serem agendadas pelas Coordenadorias de Educação no mês de junho.

4.b.3 - execução - o evento se desenvolverá das 9h00 às 17h00, no período de recesso escolar, em todas as Coordenadorias de Educação como segue:

De 10 a 13/07/2007 nas Coordenadorias de Educação Capela do Socorro, Campo Limpo, Freguesia, Guaianases, Santo Amaro e São Mateus. Cabe a cada Coordenadoria assegurar a realização, por um período de 04(quatro) dias em cada Pólo, de terça a sexta-feira e participação na abertura.

De 16 a 20/7/2007 nas Coordenadorias de Butantã, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba e São Miguel.

Cabe a cada Coordenadoria assegurar a sua realização, por um período de 05 cinco) dias em cada Pólo, de segunda a sextafeira.

5. Pagamento:

5.a - Carga horária:

5.a.1 - período de formação:

Reunião geral de 8 horas-aula.

Reuniões específicas a critério de cada Coordenadoria de Educação com limite de 13 horas - aula

5.a.2 - durante a realização:

Pelas horas-trabalho prestadas no período de 10 a 13/07/2007, os coordenadores de pólo perceberão até 55 horas - aula;

Pelas horas-trabalho prestadas no período de 16 a 20/07/2007, os coordenadores de pólo perceberão até 65 horas - aula;

Deverão ser acrescidos às horas-trabalho prestadas, os apontamentos dos descansos semanais proporcionais, conforme anexo I do Decreto nº 34.025/94.

5.b - Os professores que participarem do Programa, inclusive os que estiverem na condição de eventual, perceberão, no mês 08/2007 o pagamento retroativo ao mês 07/2007, o qual será composto pela jornada / apontamento normais aos quais estiverem submetidos, acrescidos da remuneração proposta no

item 5.a.2, deste Comunicado . As horas - aula trabalhadas, além da carga horária semanal, deverão ser apontadas como Hora Trabalho Excedente (T.E.X), observado o disposto na Lei nº 11.434/93 e o limite estabelecido no Item 4.a.2 deste Comunicado.

6. Atribuições: compete às Coordenadorias de Educação a determinação das atribuições dos Coordenadores de Pólo.

7. Outras considerações:

Os participantes do Programa no período de recesso escolar adquirem direito tão somente ao pagamento excedente pelas Horas Trabalho prestadas sem nenhum outro benefício funcional.

Casos omissos e excepcionais serão decididos pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação.

Este Comunicado deverá ser fixado em local visível, em todas as Unidades Educacionais.

b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. O Coordenador da Coordenadoria de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 28/05/2007 assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30/05/2007.

5. Após análise dos recursos, o Coordenador da Coordenadoria de Educação, deverá afixar até o dia 31/05/2007, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado, fica cientificado de que;

a) deverá exercer as atividades inerentes ao contrato, em local a ser estabelecido pela Coordenadoria de Educação, respeitada a necessidade de excepcional interesse público, observada a existência de vaga na conformidade dos critérios fixados pela Secretaria Municipal de Educação;

b) será convocado para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas Coordenadorias de Educação.

7. Serão de competência e responsabilidade das Coordenadorias de Educação a organização do processo de cadastramento, de que trata o presente Comunicado, bem como a incumbência de prestar as informações necessárias aos interessados.

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