04/07/2018 - Representantes discutem PDE, recesso de julho e Previdência e outros assuntos


        Em reunião realizada nesta quarta-feira, na Casa de Portugal e no Clube Indiano, mais de dois mil representantes sindicais do SINPEEM debateram os critérios adotados pela SME para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), a convocação dos professores de CEIs  para trabalharem no recesso de julho, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a reforma da Previdência municipal que prevê a criação do Regime de Previdência Complementar e da Sampaprev, entre outros assuntos. 

        Durante a reunião, o presidente Claudio Fonseca explicou que o pagamento da primeira parcela do PDE, ocorrido em junho, equivalente a 45% do valor total do prêmio, só foi possível porque o SINPEEM, após muita negociação, conseguiu quebrar a resistência do governo, que insistia não ter receita para pagar o prêmio nem conceder qualquer aumento, em função da não aprovação da reforma da Previdência, que conseguimos barrar, até o momento.  

        Conseguimos também o aumento do valor total do prêmio, de R$ 2.640,00 para R$ 3.000,00.

        Apesar de discordarmos dos critérios estabelecidos, com a proximidade do fechamento da folha de pagamento dos servidores, para garantir o pagamento da primeira parcela em junho, decidimos não obstruir a publicação do decreto e continuarmos discutindo e pressionando para que, antes do pagamento da segunda parcela do PDE, em janeiro de 2019, o governo negocie e atenda às seguintes reivindicações:

        a) mudança dos critérios, para que não haja punição por nenhum tipo de licença;

        b) revisão dos critérios para o cálculo do valor institucional, considerando os fatores internos e externos que impactam no desempenho escolar, evasão e retenção;

        c) utilização da receita destinada ao pagamento do PDE para incorporação aos padrões de vencimentos dos profissionais de educação e agentes de apoio, ativos e aposentados.


Recessos e férias coletivas para todos

        Com a publicação da relação das unidades polo que irão funcionar durante o recesso de julho – atendendo, inclusive, crianças das unidades conveniadas –, e a convocação dos profissionais de educação para trabalharem neste período, o presidente informou que, em resposta à cobrança do SINPEEM, a SME garantiu que:
  • todos os casos de professores que trabalharam em janeiro e foram convocados para julho, bem como dos professores que tiveram polo atribuído na escolha ocorrida nas DRES, serão revertidos; 

  • os professores que  tiveram polo atribuído na escolha ocorrida nas DREs, se trabalharam em Janeiro, também serão revertidas;

  • em relação à reposição da greve, será obedecida a portaria específica, ou seja, para quem tem reposição de dias da greve no recesso, será cumprido o calendário de reposição aprovado pela unidade.

    Observação:
     
    quanto à nossa reivindicação de não atendimento nos CEIs polos diretos de crianças matriculadas nas unidades conveniadas, a SME manteve sua decisão.

     O SINPEEM tem posição contrária ao atendimento à demanda dos CEIs indiretos pelos CEIs polos diretos. Também tem discutido com a SME a implementação integral do recesso e das férias coletivas em todos os CEIs, com a não convocação de nenhuma professora para trabalhar nestes períodos.


Previdência municipal: grupo de estudo ainda não foi criado

     Claudio Fonseca também explicou aos representantes que, até o momento, a Câmara Municipal ainda não criou o grupo de estudos para analisar a proposta de reforma da Previdência do governo, anunciado no último dia da nossa greve contra o aumento do desconto previdenciário a criação da Sampaprev. 

     Portanto, o prazo de 120 dias para a conclusão dos estudos ainda não começou a contar, o que só ocorrerá com a publicação, no DOC, da criação e composição do grupo de estudos.

     E a nossa decisão, aprovada em assembleia, ocorrida em 27 de março, não deixa margem para dúvidas: se o governo tentar aprovar a reforma da Previdência (PL nº 621/2016), a categoria retomará o movimento e a greve.


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