Instrução Normativa nº 12 (DOC de 07/07/2018, página 13)

DE 06 DE JULHO DE 2018.

6016.2018/0038610-2

Dispõe sobre a aquisição dos kits de material escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

- A obrigação da Administração em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- O processo de implementação do Currículo da Cidade do Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, como premissa para garantia das aprendizagens;

- A variação na composição dos kits de material escolar adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação desde 2016;

- As conclusões alcançadas pelo Grupo de Estudos e Práticas Pedagógicas constituído pela Portaria SME nº 4.501/18, tendo como referência os documentos curriculares vigentes;

- Os resultados da enquete realizada com estudantes, familiares e profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a composição e qualidade dos kits de material escolar entregues pela Secretaria Municipal de Educação;

- As conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação objetivando o aprimoramento da composição dos kits de material escolar e atendimento às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º - Os kits de material escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino serão compostos conforme discriminado abaixo.

I. Educação Infantil - Berçário I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

II. Educação Infantil - Mini-Grupo I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

b - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)

III. Educação Infantil - Infantil I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

b - 1(um) apontador

c - 1(uma) borracha branca

d - 2 (dois) cadernos de desenho - 96 folhas

e - 1(um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

f - 2 (duas) colas brancas

g - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)

h - 2 (dois) conjuntos de lápis de cor (12 cores)

i - 2 (dois) lápis grafite

j - 3 (três) conjuntos de massa para modelar (6 cores)

k - 1 (uma) tesoura

l - 1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores)

IV. Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização:

a - Agenda escolar – Ensino Fundamental

b - 1 (um) apontador

c - 2 (duas) borrachas brancas

d - 4 (quatro) cadernos do tipo “brochurão” - 80 folhas

e - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

f - 1 (um) conjunto canetas hidrográficas (12 cores)

g - 2 (duas) colas brancas

h -1 (um) estojo escolar

i - 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

j - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

k - 5 (cinco) lápis grafite

l - 1 (uma) régua

m -1 (uma) tesoura

V. Ensino Fundamental - Ciclo Interdisciplinar:

a - Agenda escolar – Ensino Fundamental

b - 1 (um) apontador

c - 2 (duas) borrachas brancas

d - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

e - 5 (cinco) cadernos universitários - 96 folhas

f - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

g - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

h - 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

i - 2 (duas) colas brancas

j - 1 (um) estojo escolar

k -1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

l - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

m - 4 (quatro) lápis grafite

n - 1 (uma) régua

o - 1 (uma) tesoura

VI. Ensino Fundamental - Ciclo Autoral:

a - 1 (um) apontador

b - 2 (duas) borrachas brancas

c - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

d - 3 (três) cadernos universitários - 200 folhas

e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g - 1 (uma) caneta esferográfica vermelha

h - 1 (uma) cola branca

i - 1 (um) esquadro 45º

j - 1 (um) esquadro 60º

k - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

l - 4 (quatro) lápis grafite

m - 1 (uma) régua

n - 1 (uma) tesoura

o - 1 (um) transferidor 180º

VII. Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:

a - 1 (um) apontador

b - 2 (duas) borrachas brancas

c - 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas

d - 3 (três) cadernos universitários – 200 folhas

e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g -1 (uma) caneta esferográfica vermelha

h - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

i - 3 (três) lápis grafite

j - 1 (uma) régua

k -1 (uma) tesoura

Art. 2º
- Caberá à Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD, adotar as providências necessárias para que todos os estudantes, regularmente matriculados até 1º de abril do ano a que se destinam, recebam os kits escolares, conforme informações fornecidas pela escola.

Art. 3º
- Os estudantes regularmente matriculados após 1º de abril poderão receber os materiais, caso existam kits disponíveis e adequados na Unidade Educacional ou DRE em que estiverem matriculados.

Art. 4º
- Compete às Diretorias Regionais de Educação – DREs, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas que serão contratadas pela COAD, informando a Divisão de Insumos, Administração e Logística – COAD/DIAL, quanto a eventuais problemas detectados pelas Unidades Educacionais, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

Art. 5º
- Compete às Unidades Educacionais

I. Atestar o recebimento de todos os materiais, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas;

II. Coordenar a distribuição dos materiais aos estudantes;

III. Promover e valorizar o uso e conservação dos materiais pelos estudantes e responsáveis, informando à Diretoria Regional de Educação eventuais problemas detectados, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

Art. 6º
- A COAD poderá adotar medidas que permitam aferir a qualidade dos itens que compõem os kits de material escolar, com apoio, se necessário, de instituições públicas especializadas.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SME nº 6.941/2013, nº 4.000/2014, nº 6.078/2015.
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