Entenda as mudanças nas licenças médicas
O SINPEEM reivindica que a Prefeitura melhore o atendimento ambulatorial e hospitalar, atenda condignamente na Cogess e descentralize o atendimento e as perícias, posto que somos mais de 200 mil servidores, entre ativos e aposentados.
A estrutura existente hoje, além de contar com condições inadequadas, é um verdadeiro desrespeito aos servidores, implicando em perdas tanto para o trabalhador como para a população, que depende dos nossos serviços.
Veja a comparação de como eram e como ficaram as licenças médicas, com a publicação do Decreto nº 58.225/2018:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Os servidores devem ficar atentos às datas agendadas para perícia médica, pois o não comparecimento, em todos os casos, acarretará na suspensão do pagamento dos seus vencimentos, conforme previsto no artigo 230 da Lei nº 8.989/1979. Neste caso, terão prazo de dois dias para entrar com recurso, contados da data da publicação no DOC.
2 - No caso de acúmulo de cargos, a Cogess poderá reavaliar a perícia concedida ou mesmo revogá-la, caso entenda ser consistente a recusa de outro ente, se houver.