Entenda as mudanças nas licenças médicas

     O SINPEEM reivindica que a Prefeitura melhore o atendimento ambulatorial e hospitalar, atenda condignamente na Cogess e descentralize o atendimento e as perícias, posto que somos mais de 200 mil servidores, entre ativos e aposentados.

     A estrutura existente hoje, além de contar com condições inadequadas, é um verdadeiro desrespeito aos servidores, implicando em perdas tanto para o trabalhador como para a população, que depende dos nossos serviços.

     Veja a comparação de como eram e como ficaram as licenças médicas, com a publicação do Decreto nº 58.225/2018:


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

     1 - Os servidores devem ficar atentos às datas agendadas para perícia médica, pois o não comparecimento, em todos os casos, acarretará na suspensão do pagamento dos seus vencimentos, conforme previsto no artigo 230 da Lei nº 8.989/1979. Neste caso, terão prazo de dois dias para entrar com recurso, contados da data da publicação no DOC.

     2 - No caso de acúmulo de cargos, a Cogess poderá reavaliar a perícia concedida ou mesmo revogá-la, caso entenda ser consistente a recusa de outro ente, se houver.
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