Acidente de trabalho: novas regras para agendamento de perícia

     Desde o dia 23 de maio de 2018, com a publicação no DOC do Cumunicado nº 04, todas as solicitações de agendamento de avaliação médico-pericial de acidente de trabalho passaram a ser realizadas pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (Cogess), por meio do e-mail smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br 

     Segundo a Prefeitura, a medida visa otimizar o agendamento de perícias médicas relativas aos acidentes de trabalho.

     As Unidades de Recursos Humanos (URHs) deverão discriminar no campo “assunto” do e-mail um dos seguintes itens:  licença acidente de trabalho de até 15 dias, licença acidente de trabalho superior a 15 dias, reabertura de acidente de trabalho ou registro de acidente de trabalho.

     LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS – a unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico digitalizado e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) assinada e digitalizada.

     LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO SUPERIOR A 15 DIAS - a unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com o atestado médico digitalizado e CAT assinada e digitalizada.

     REABERTURA DE ACIDENTE DE TRABALHO - a unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com novos atestados médicos digitalizados e CAT assinada e digitalizada.

     REGISTRO DE ACIDENTES DE TRABALHO SEM AFASTAMENTO - a unidade deve encaminhar a solicitação do agendamento juntamente com a CAT assinada e digitalizada.

     O procedimento de abertura da CAT pelas unidades, no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (Sigpec), permanece o mesmo. A unidade deve solicitar o agendamento de perícia sempre que houver o acidente de trabalho, mesmo nos casos em que não houve afastamento.

     O simples preenchimento da CAT não garante o direito do servidor quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho.

     Nos casos em que há a necessidade de afastamento do trabalho, conforme recomendação em atestados e/ou relatórios médicos, o servidor deve permanecer afastado até a realização da perícia médica.


RESPONSABILIDADES NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

     Servidor:
comunicar imediatamente à chefia sobre a ocorrência do acidente de trabalho;  comparecer à perícia na data e horário agendados, com as quatro vias da CAT devidamente assinadas, documento de identificação original com foto, e os subsídios médicos referentes ao acidente  e ao afastamento; e fornecer documentação quando em trânsito e ou testemunhas.

     Unidade:
 preencher no Sigpec a CAT em até 72 horas da ciência do fato, descrevendo detalhadamente o acidente e as partes do corpo atingidas; imprimir quatro vias da CAT e assiná-las; enviar e-mail à Cogess solicitando o agendamento de perícia; e dar ciência ao servidor da data de comparecimento à Cogess.

     Cogess: agendar a perícia no Sigpec;  responder o e-mail com a data do agendamento; realizar a perícia médica; e publicação no DOC.
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