Portaria nº 114/2018 – PGM.G (DOC de 18/07/2018, página 21)
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTRUTURAR O NÚCLEO DE PRECATÓRIOS, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a EC 99/2017 estabeleceu novas regras para o regime especial de pagamento de precatórios, tendo determinado prazo até 31/12/2024 para os entes públicos em mora quitarem seus débitos vencidos e os que vencerem até aquela data; CONSIDERANDO que o Município de São Paulo apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo o seu Plano Municipal de Quitação de Precatórios, em que propôs a utilização de diversas medidas para a quitação de seu estoque de precatórios; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município organizará em sua estrutura um Núcleo de Precatórios.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de:
I) propor a estrutura organizacional do Núcleo de Precatórios;
II) propor projetos que serão desenvolvidos pelo Núcleo de Precatórios a curto, médio e longo prazo;
III) propor melhorias no SCCP - Sistema de Controle e Cadastro de Precatórios;
IV) propor melhorias, se pertinentes, na sistemática de acordos realizada pela Procuradoria Geral do Município;
V) propor medidas necessárias para a implantação eficaz do sistema de compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa;
VI) propor minuta de Decreto para regulamentar a Lei Municipal n.º 16.953, de 12 de julho de 2018.
Art. 2º - O Grupo de trabalho, em suas atividades, deverá observar o disposto no Plano Municipal de Quitação de Precatórios, apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3º - O Grupo de trabalho terá a seguinte composição: Membros Titulares:
a) Gabriel Silvestre Goitia Garcia – RF 817.568.3, a quem caberá a Coordenação;
b) Carla Damas de Paula Ribeiro – RF 602.458.1;
c) Lilian Dal Molin Sciascio – RF 696.420.6;
d) Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos – RF 729.201.5;
e) Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230.2; f) Lucas Reis Verderosi – RF 817.548.9.
Art. 4º - O grupo de trabalho deverá apresentar suas conclusões em 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.