30/07/2018 - SINPEEM diz não à BNCC do ensino médio

        Numa atitude estapafúrdia, em pleno recesso na maioria das escolas públicas e privadas do país, o Ministério da Educação – MEC e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) convocaram 02 de agosto como o “Dia D” da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC).

     A ideia do governo de agora falar em mudanças na BNCC é uma tentativa desesperada de dirimir as enormes resistências encontradas à proposta encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

     O “Dia D” deve ocorrer em cerca de 28 mil escolas de ensino médio do Brasil. O objetivo é consultar 509 mil professores em um único dia acerca de documento com mais de 150 páginas e que é desconhecido da grande maioria.

     A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já se manifestou em diversos fóruns sobre a proposta da BNCC, que é apenas um instrumento para operacionalizar a reforma do ensino médio (Lei  nº 13.415/2017) ,  que impõe enormes retrocessos aos educadores e à sociedade brasileira.

     Como participar de uma consulta em que os profissionais de educação foram alijados do processo de discussão? 

     Por isso, é necessário analisar e considerar os prejuízos que esta reforma acarretará à educação e aos educadores: 

     1 - a reforma do ensino médio obrigará as redes públicas de educação dos Estados e do DF, principais responsáveis pelo ensino médio, a ofertarem obrigatoriamente apenas duas disciplinas nos três anos de currículo escolar (Português e Matemática);

     2 - as demais disciplinas, que poderão eventualmente integrar as 1.800 horas de oferta da BNCC, com carga horária bastante reduzida, não serão obrigatórias. São elas: História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Educação Física, língua estrangeira, Física, Química e Biologia;

     3 - as escolas terão seus quadros de educadores reduzidos, já que precisarão, basicamente, de professores das disciplinas de Matemática e Português;

     4 - as escolas passarão a certificar a conclusão do ensino médio de duas formas: a parte da BNCC, cuja obrigatoriedade é português e matemática, e a parte flexível, a qual poderá conter os seguintes registros no histórico escolar:

     
I) cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais (exemplo: Pronatec e Sistema S);

     II)
cursos técnico-profissionais do Catálogo do MEC;

     III)
 demonstrações práticas;

     IV) experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar (ex: trabalho voluntário);

     V)
estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;

     VI) 
cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

     5 - Com o novo formato do ensino médio o estudante frequentará a escola da seguinte forma:

     I) até 2022, quando os currículos deverão ter no mínimo 3.000 horas (carga horária já praticada na maioria das escolas): 1.800 horas de BNCC sob a supervisão dos professores e 1.200 horas opcionalmente fora da escola, por meio de atividades listadas no tópico anterior e certificadas por instituições extraescolares;

     II)
após 2022, quando os currículos deverão ter 4.200 horas, divididas em 1.800 horas de BNCC e 2.400 horas de parte flexível: 1.800 horas sob a supervisão direta da escola e 2.400 horas opcionalmente fora da escola, por meio de certificações diversas que integrarão o histórico escolar;

     
III) Educação a distância: a minuta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, enviada pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação (documento não 
publicizado) prevê a oferta de 40% do total da carga horária do ensino médio (inclusive a parte da BNCC) na forma a distância;

     6 - em suma, a reforma do ensino médio convida os estudantes a não frequentarem a escola, impõe reducionismo curricular e ainda pretende cortar absurdamente o número de professores nas escolas, inclusive de português e matemática, uma vez que quase a metade do conteúdo dessas disciplinas poderá ser oferecido a distância;

     7 - a BNCC faz fundamentação teórica apenas das áreas de linguagens e matemática, em claro desprezo às demais áreas do conhecimento que o MEC e a Lei nº 13.415 julgam “não obrigatórias”. No entanto, mesmo na área de linguagens, somente a disciplina de Português será obrigatória, podendo ficar de fora das distribuições de aulas as disciplinas de Artes, língua estrangeira e Educação Física, que poderão ser ministradas na parte flexível do currículo. Mas, mesmo assim, não há garantia de que a escola ofertará esta e outras áreas do currículo flexível;

     8 - o MEC ajudará a financiar por quatro anos algumas escolas de referência de ensino médio nos estados, atingindo menos de 7% das matrículas, e a grande massa dos estudantes e das escolas ficarão à mercê dos parcos recursos públicos e das parcerias com o setor privado para ofertar o currículo flexível;

     9 - em vez de investir na infraestrutura escolar, no tempo integral, na formação e valorização dos profissionais, o MEC opta por destruir o ensino médio, limitando a aprendizagem estudantil aos conteúdos cobrados em testes nacionais e internacionais de proficiência estudantil. Por tabela, os estudantes da escola pública ficarão cada vez mais distantes da universidade, pois, além de limitar a obrigatoriedade das disciplinas, não há nenhuma garantia de que os conteúdos que formam a BNCC serão ministrados em algum momento do ensino médio.

O SINPEEM é contra a mercantilização e a privatização da educação e diz não à BNCC do ensino médio. 

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