Portaria nº 5.804 (DOC de 02/08/2018, página 15)

DE 1º DE AGOSTO DE 2018

6016.2018/0044776-4

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO E  ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA A ORGANIZAÇÃO DO  ATENDIMENTO NAS FÉRIAS E RECESSO DAS CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS NOS CENTROS UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO -  CEUS, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625/12.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas  atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº. 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles  necessitarem;

- a importância da pausa entre os períodos de atividades educativas e férias/ recessos escolares com a finalidade de estreitar laços familiares e propiciar descanso às crianças;

- assegurar proteção às crianças, cujos pais necessitam do atendimento educacional durante as férias e recesso;

RESOLVE:

Art. 1º
- Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo discutir e elaborar proposta de trabalho que organize e aprimore o atendimento já oferecido às crianças de 0 a 3 anos, no período de férias e recesso escolar, nos Centros Unificados de Educação – CEUs, para o próximo ano letivo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior será constituído pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

- Veridiana Maria da Graça A. L. Duzi - RF 737.754.1 (COGED)

- Cristiano Rogério Alcantara - RF 691.877.8 (COPED)

- Karina Rodrigues Costacurta - RF 776.390.5 (COCEU)

Art. 3º - As propostas de trabalho deverão compreender as especificidades de bebês e crianças bem pequenas e tendo como referência a proteção à primeira infância.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da proposta.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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