Lei nº 14.405 (DOC de 22/05/2007, página 01)

DE 21 DE MAIO DE 2007
(Projeto de Lei nº 561/06, do vereador Senival Moura - PT)

Dispõe sobre a inclusão de tema relativo à preservação de bens públicos nas atividades
escolares da rede municipal de ensino.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, nas atividades da rede municipal de ensino, tema relativo aos bens públicos, com o objetivo de despertar nos alunos a preocupação com os cuidados e a preservação do patrimônio público, podendo, para tanto, ser realizados seminários e trabalhos escolares, dentre outros.

Art. 2º Anualmente, as atividades e projetos visando à preservação e recuperação dos bens públicos municipais, desenvolvidos por alunos, professores e membros da comunidade local, terão seu mérito reconhecido pela respectiva unidade educacional mediante a entrega de diplomas ou medalhas em evento próprio.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, em 21 de maio
de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, secretário municipal de Governo

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