Instrução Normativa nº 12 (DOC de 21/08/2018, página 11)

DE 20 DE AGOSTO DE 2018

ESTABELECE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO,

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação dos pedidos de aposentadoria dos servidores da Secretaria Municipal de Educação por Processo Eletrônico com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

- o Decreto nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões aos servidores públicos do Município de São Paulo;

RESOLVE

Art. 1º
- O servidor deverá solicitar, com até 60 (sessenta) dias de antecedência, à formalização do requerimento de aposentadoria, a análise de sua situação funcional no que tange as condições previstas para a concessão do referido benefício.

Art. 2º
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o servidor deverá preencher o Anexo Único – “Análise da vida funcional para fins de aposentadoria”, parte integrante da presente Instrução Normativa.

Parágrafo único – O documento mencionado no caput será enviado pela Chefia Imediata à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE.

Art. 3º
- São condições para a formalização do pedido de análise da situação funcional para fins de concessão da aposentadoria:

I - deter, devidamente concedidos e publicados, os benefícios que pretende incorporar aos seus proventos, tais como: adicional por tempo de serviço, permanência de gratificação, incorporação de vantagens, evolução funcional, promoção, entre outros.

II - dispor das condições previstas para a concessão da aposentadoria constantes na legislação vigente.

Art. 4º
- Caberá a DRE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido, analisar e manifestar-se quanto à pertinência da solicitação, dando ciência ao servidor das conclusões alcançadas.

§ 1º - Por ocasião da análise a DRE deverá verificar, nos termos do Decreto nº 48.138/07, a existência ou não de pagamento indevido na remuneração do servidor.

§ 2º - O Anexo Único – “Análise da vida funcional para fins de aposentadoria”, deverá acompanhar o requerimento de aposentadoria do servidor.

Art. 5º
- Atendidos todos os requisitos, o servidor terá o prazo máximo de 30 dias, para requerer sua aposentadoria.

Art. 6º
- Os requerimentos de aposentadoria dos servidores da Secretaria Municipal de Educação serão formalizados por meio de Processo Eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a partir de 28/09/2018.

Art. 7º
- Os requerimentos de aposentadoria via processo físico poderão ser autuados até o dia 28/08/2018.

Art. 8º
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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