Portaria nº 87/SG/2018 (DOC de 31/08/2018, página 03)

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que será efetuada reforma das instalações da recepção do edifício no qual estão instalados diversos órgãos desta Pasta, localizado à Rua Boa Vista, nº 280, que acontecerá no período compreendido entre os dias 01 a 09 de setembro de 2018;

RESOLVE

Art. 1º - No período de 03 a 06 de setembro de 2018 ficará suspenso o atendimento ao público externo nos serviços da Secretaria Municipal de Gestão, referente aos órgãos instalados no edifício localizado à Rua Boa Vista, nº 280, Centro – SP.

§ 1º - Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo:

I - O setor de Protocolo, que funcionará no mesmo local;

II - O atendimento aos munícipes realizados pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI e pela Coordenação de Gestão Documental - CGDOC será efetuado na Galeria Prestes Maia, com entradas pela Praça do Patriarca e Vale do Anhangabaú.

§ 2º - No período mencionado no caput deste artigo ficará suspenso, também, o atendimento ao público referente às atividades da EMASP.

§ 3º - As atividades administrativas internas serão mantidas em todo o período, nos horários normais, devendo os servidores de todos os órgãos comparecerem ao trabalho.

Art. 2º - Caberá à Coordenação de Gestão da Saúde do Servidor – COGESS a reprogramação dos atendimentos das perícias médicas e afins, agendados para o período discriminado no artigo 1º, publicando as novas datas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º - Os atendimentos reprogramados poderão ser realizados aos sábados, especificamente nos dias 15/09/2018, 22/09/2018 e 29/09/2018, e nos demais dias úteis posteriores ao período mencionado no artigo 1º.

§ 2º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos darem ciência aos seus servidores das novas datas para realização das perícias médicas e demais atividades.

§ 3º - A falta do servidor à perícia médica reagendada nos termos do caput deste artigo, inclusive aos sábados, observará o disposto no Decreto nº 58.225/2018.

Art. 3º - Os servidores da COGESS serão convocados para atendimento aos sábados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, onde constarão data e horário em que prestarão serviços, e comprovarão as horas trabalhadas pelos meios legais de registro de frequência.

§ 1º - Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem, por escrito, prévio interesse neste sentido.

§ 2º - Os servidores da COGESS convocados e que efetivamente trabalharem nos sábados previstos no § 1º do artigo 2º, desta Portaria, e cumprirem sua jornada completa diária, poderão gozar de até 3 (três) dias de folga, a critério da chefia e das necessidades da COGESS, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do dia 1/10/2018.

§ 3º - As folgas previstas no § 2º deste artigo não poderão ser utilizadas nas ausências e recessos compensados definidos pelo Decreto nº 58.085/2018 ou nas convocações para trabalhar aos sábados.

Art. 4º - Os servidores em exercício em COGESS que sejam profissionais da área de saúde ou administrativos cujas atribuições estejam vinculadas exclusivamente ao atendimento médico pericial poderão, alternadamente ao disposto no § 3º do artigo 1º desta Portaria, compensar as horas não trabalhadas, de acordo com as necessidades e a programação de atendimento, na seguinte conformidade:

I - nos sábados citados no parágrafo 1º do artigo 2º;

II - ou no período de 10/09/2018 e encerrando-se, no máximo, até o dia 14/11/2018, durante até 2 (duas) horas por dia de trabalho, observada a jornada normal.

§ 1º - Os servidores da COGESS que efetuarem compensação aos sábados serão convocados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, onde constarão data e horário em que prestarão serviços, e comprovarão as horas compensadas pelos meios legais de registro de frequência.

§ 2º - Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem, por escrito, prévio interesse neste sentido.

§ 3º - Aos servidores da COGESS convocados para prestar serviços aos sábados e que não comparecerem serão aplicadas as regras previstas no artigo 92 da na Lei nº 8989/1979.

§ 4º - Se o servidor for licenciado ou afastado por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

§ 5º - Os servidores da COGESS que efetuarem compensação diária no período previsto no artigo 4º, inciso II, desta Portaria, seguirão a programação definida pela Coordenação da COGESS e comprovarão as horas compensadas pelos meios legais de registro de frequência.

§ 6º - Os servidores da COGESS que efetuarem compensação diária no período previsto no artigo 4º, inciso II, desta Portaria, e não comparecerem ou não cumprirem a programação de atendimento da COGESS estarão sujeitos às regras previstas no artigo 92 na Lei nº 8.989/1979.

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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