Comunicado nº 858 (DOC de 12/09/2018, página 43)

DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL”- 2019, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 7.464, DE 03/12/15 E REORGANIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 11/09/18.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

COMUNICA:

1 - A adesão ao Programa “São Paulo Integral” – 2019, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 13, de 11/09/18, será realizada pelas Unidades Educacionais interessadas mediante o preenchimento do “Formulário de Adesão” constante do Anexo IV e a continuidade das Unidades Educacionais participantes em 2018 mediante o preenchimento do ‘Formulário de Continuidade” constante do Anexo III do supracitado texto legal.

2 - O período de inscrição para adesão ao Programa será de 12 a 24/09/18.

3 - As Unidades Educacionais interessadas deverão encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, até às 9 horas do dia 25/09/18, os seguintes documentos:

a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de adesão;

b) Formulário de Adesão – Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola; ou

c) Formulário de Continuidade – Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

d) cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão ou a continuidade ao Programa.

4 - A adesão ao Programa estará sujeita, ainda, a aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

5 - São critérios para aderir ao Programa “São Paulo Integral” – 2019: a) atendimento à demanda escolar;

b) possuir espaços educativos compatíveis com o número de estudantes a serem envolvidos em turno de tempo integral, na própria Unidade Educacional, em outra Unidade ou equipamentos/espaços do entorno;

c) manifestação de intenção expressa da comunidade educacional em aderir ao Programa “São Paulo Integral”- 2019, aprovada pelo Conselho de Escola;

d) garantia da permanência do educando em turno de tempo integral, ou seja, 07 (sete) horas diárias, totalizando 08 (oito) horas-aula durante todo o período de efetivo trabalho educacional.

6 - Havendo um número maior de unidades inscritas do que a capacidade orçamentária, a SME considerará como critérios para seleção:

a) a unidade ser pertencente a um dos CEUs;

b) o número de estudantes participantes em situação de vulnerabilidade social ou dificuldade de aprendizagem.

7 - As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia25/09/18, para o e-mail smecoceuspintegral@sme.prefeitura.sp.gov.br listagem especificando as Unidades Educacionais que aderiram ao Programa, bem como, o total de turmas e de estudantes envolvidos.
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