Edital de abertura de inscrição e avaliação de obras literárias (DOC de 13/09/2018, página 43)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS DESTINADAS À COMPOSIÇÃO DO ACERVO DAS SALAS E ESPAÇOS DE LEITURA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DAS BIBLIOTECAS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DEMAIS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE INCENTIVEM OS ESTUDANTES À LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica, faz saber que se encontra em aberto o processo de seleção de obras literárias destinadas ao acervo das Bibliotecas dos CEUs e das seguintes unidades educacionais:

- Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;

- Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;

- Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;

- Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;

Este Edital tem por objeto a convocação de detentores de direitos autorais para participar do processo de inscrição e avaliação de obras literárias, em língua portuguesa, destinadas ao acervo das Salas e Espaços de Leitura das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino que ofereçam Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, bem como de obras destinadas às ações de políticas públicas que incentivem os estudantes à leitura de obras literárias.

As editoras participantes deverão observar o estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão, Capítulo II – Do Acesso à Informação e à Comunicação.

1 - DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES

1.1 - Inscrição (Entrega das Obras)

Serão consideradas inscritas as obras entregues entre os dias 13/09/2018 e 19/09/2018, no período das 9h às 16h30, no seguinte endereço:

Núcleo Técnico de Currículo - Sala e Espaço de Leitura Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Sala 301-B - Vila Clementino

1.2 - Os exemplares enviados para análise não serão devolvidos.

2 - DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 - Os livros deverão ser literários. Não serão adquiridos livros de outras modalidades.

2.1.1 - Serão selecionadas obras dos seguintes gêneros literários:

a. poema;

b. conto, crônica, novela, teatro, texto da tradição popular;

c. romance;

d. memória, diário, biografia, relatos de experiências;

e. obras clássicas da literatura universal;

f. livros de imagens e livros de histórias em quadrinhos.

2.2 - As obras entregues deverão atender às normas do último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;

2.3 - Somente pessoas jurídicas poderão inscrever títulos, os quais devem fazer parte dos catálogos de editoras em atuação no mercado editorial;

2.4 - Na hipótese de a obra conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser parte integrante do corpo da obra, não podendo constituir volume em separado e nem ser consumíveis;

2.5 - Poderão ser apresentadas, no máximo, 5 (cinco) obras para cada uma das categorias abaixo especificadas:

a) Categoria 1: obras literárias voltadas para as estudantes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental (Ciclo de Alfabetização) – faixa etária de 6 a 8 anos;

b) Categoria 2: obras literárias voltadas para as estudantes do 4° ao 6° ano do Ensino Fundamental (Ciclo Interdisciplinar) – faixa etária de 9 a 11 anos;c) Categoria 3: obras literárias voltadas para os estudantes do 7° ao 9° ano do Ensino Fundamental (Ciclo Autoral) - faixa etária de 12 a 14 anos;

d) Categoria 4: obras literárias voltadas para os estudantes do Ensino Médio;

e) Categoria 5: obras literárias voltadas para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

2.6 - Serão aceitas traduções de obras literárias desde que atendam as características das obras especificadas neste Edital.

2.6.1 - A adequação da tradução é critério de avaliação.

2.7 - Serão aceitas adaptações de obras literárias.

2.8 - Serão aceitas antologias desde que se explicitem, em prefácio, introdução ou apresentação, o(s) critério(s) que justifica(m) a organização.

2.8.1 - A organização da antologia serão critério de avaliação.

2.8.2 - Para fins deste Edital, considerar-se-á antologia a reunião de textos de um ou mais autores, organizados em torno de uma proposta editorial consistente.

2.9 - Cada obra literária apresentada deverá incluir, no próprio volume, informações paratextuais que: (1) contextualizem o autor e a obra; (2) motivem o estudante para a leitura.

2.9.1 - As informações paratextuais são critérios de avaliação das obras.

2.10 - Não serão selecionadas obras literárias que:

2.10.1 - Contenham lacunas ou espaços que possibilitem ou induzam a criança a realizar atividades no próprio livro, inviabilizando o seu uso coletivo;

3 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

As obras literárias serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) Títulos que não tenham sido contemplados nas atualizações anteriores de acervo das Salas e Espaços de Leitura;

b) Literatura entendida como possibilidade de ampliação do universo cultural do estudante;

c) Prevalência da intenção literária sobre a intenção pedagógica e educativa no trabalho com a literatura;

d) Obras que estejam em consonância com as leis educacionais e as propostas curriculares da Rede Municipal de Ensino;

e) Obras que privilegiem diferentes contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos que abordem a diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo; que não contenham didatismo ou moralismo e não apresentem preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

f) Obras que contemplem a diversidade de autores, autoras e gêneros textuais e atendam os perfis de leitores de todos os Ciclos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos–EJA;

g) Texto com adequação da linguagem às etapas de aprendizagem da leitura do público-alvo (Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral, Ensino Médio e EJA);

h) Texto que possibilite ampliar o repertório linguístico dos leitores, além de propiciar a fruição estética;

i) Texto que permita a exploração de recursos expressivos e/ou outros ligados à enunciação literária e com consistência das possibilidades estruturais do gênero literário proposto;

j) Diálogo entre a linguagem verbal e outras linguagens que compõem a obra;

k) Ilustrações e imagens artisticamente elaboradas, atrativas e que ampliem as possibilidades significativas do texto;

l) Temáticas que motivem a leitura da obra, estimulem o público-alvo a novas leituras, permitam a ampliação das referências culturais e a reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo, além de favorecer a exploração artística dos temas;

m) Projeto gráfico apropriado ao projeto estético-literário da obra, que apresente tipos gráficos, espaçamento e distribuição espacial adequados aos diferentes perfis de leitores e utilize papel adequado à leitura e ao manuseio pelos diversos públicos;

3.2 - A Comissão Especial de Aquisição de Acervo, constituída pela Portaria SME nº 6.600/18, avaliará e dará pareceres às obras literárias seguindo, rigorosamente, os critérios constantes no item 3.1, quando indicarão:

3.2.1 - Aprovação;

3.2.2 - Reprovação.

3.3 - Após a divulgação do resultado da avaliação, as editoras que tiverem obras selecionadas deverão providenciar exemplares em formato acessível, conforme art. 68, da Lei Federal nº 13.146/2016.

3.4 - As obras selecionadas e aprovadas não serão obrigatoriamente adquiridas.
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