Autorização para contratação por tempo determinado – professor de ensino fundamental II e médio (DOC de 22/09/2018, página 42)

6016.2018/0040466-6 - Secretaria Municipal de Educação

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas à inicial (9539482) e acolhidas pela Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal de Gestão (010665637), que denotam a necessidade de garantir docentes para regência de aulas nas situações de impedimento de titulares, em especial, decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal da Gestão (010666470) da Junta Orçamentária Financeira/JOF (10120802) e da Secretaria Municipal da Fazenda (010851788) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária nº 16.772, de 27/12/2017, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1.300 (um mil e trezentos) profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. 

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.
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