Despachos do secretário SME (DOC de 22/09/2018, páginas 41 e 42)

6016.2018/0040534-4 - Secretaria Municipal de Educação

Autorização para contratação por tempo determinado – Professor 
de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. 

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas à inicial (9548149) e acolhidas pela Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal de Gestão (010663690), que denotam a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos alunos matriculados, nas situações de impedimento de titulares, em especial, decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal da Gestão (010664144), da Junta Orçamentária Financeira/JOF (10120548) e da Secretaria Municipal da Fazenda (010786529) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária nº 16.772, de 27/12/2017, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1.126 (um mil, cento e vinte e seis) profissionais para o exercício da função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.
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