Portaria SME nº 7.321 (DOC de 29/09/2018, páginas 19 e 20).

DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, em especial o art. 6º;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 3.539, de 6 de abril de 2017, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;

- a necessidade de realização de projeto piloto para implementar o uso do cartão magnético como novo mecanismo de movimentação de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, visando assegurar maior eficiência, transparência e controle aos recursos descentralizados às escolas beneficiárias do programa.

RESOLVE:

Art. 1º
- Fica instituído o projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art. 2º
- As Associações de Pais e Mestres indicadas para participar do projeto piloto são as seguintes:

EMEF João Pedro de Carvalho – DRE Campo Limpo

EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão – DRE Itaquera

EMEF General Newton Reis – DRE São Miguel

EMEF Silvio Fleming – DRE Penha

EMEF Alferes Tiradentes – DRE Santo Amaro

EMEF Paulo Duarte – DRE São Mateus

Art. 3º
- O cartão magnético será utilizado nos pagamentos de bens, materiais e serviços nos estabelecimentos credenciados, observando-se o artigo 2º do Decreto 46.230/05, por meio de máquina leitora de cartão magnético, ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos, tais como:

I - transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;

II - transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);

III - pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.

Art. 4º
- Serão permitidos saques em espécie em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil desde que seja consignada, em ata, justificativa circunstanciada que demonstre a inviabilidade de movimentação eletrônica dos recursos.

Parágrafo único - O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 3º repasse de 2018.

Art. 5º
- As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionadas no artigo 2º, em nome dos quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM, a saber:


Parágrafo único - A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.

Art. 6º
- Excepcionalmente, as notas de empenho relativas ao 3º repasse de 2018 serão emitidas em nome dos representantes legais das Associações de Pais e Mestres das escolas relacionados no artigo 5º.

Art. 7º - Os recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.

Art. 8º
- As despesas com a execução desta portaria correrão por conta da atividade, subelementos e itens de despesa especificados a seguir:



Art.9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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