Listagem prévia de Promoção por Merecimento (DOC de 20/10/2018, páginas 30 a 100

ANO-BASE 2017 / EXERCÍCIO 2018

O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras – DPGC – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2017 /Exercício 2018, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1 - A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2 - A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2018 exceto os seguintes casos:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2017.

2.2. Os que estão no Grau "E"

2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:

2.4. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:

- Atividades artísticas

- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso)

2.5. Os contratados e admitidos:

2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04

2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.9. Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Planos de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.

- Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.

- Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.

- Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.

3 - A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1 - PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450

- do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490

- do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530

- do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570

ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79 2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005

2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2017, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2017 e pontuados em conformidade com o Manual de Procedimento – Validação, Referendação de Cursos/Eventos e Atividades - Promoção por Merecimento, regulamentado pelo Decreto nº 57.775/2017 e Portaria nº 88/SMG/2017, disponível para consulta no site da PMSP, e devidamente cadastrados no SIGPEC, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base 31/12/2017.

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e Manual de Procedimento – Validação, Referendação de Cursos/Eventos e Atividades - Promoção por Merecimento, e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base,31/12/2017, devidamente cadastradas no SIGPEC.

3 - TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4 - IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:

- "I" - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um)

- "II" - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 2 (dois)

- "III" - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três) - "IV" - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro)

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1 - Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2 - O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC.

3 - Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item "CURSOS", deverão apresentar originais e XEROX do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.

4 - Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 22/10/2018 a 31/10/2018, no horário das 10:00 às 16:00 horas nos endereços discriminados.

4.1. - Haverá formulário no local, sendo necessária a autuação de processo - SEI;

4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
Rua Líbero Badaró, 119 - 13º andar

SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED
Rua Líbero Badaró, 425 – 32º andar - Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
Rua Líbero Badaró, 119 – 8º andar – Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA / SMSU
Rua da Consolação, 1379 – 7º andar - Consolação

SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO - SG
Rua Boa Vista, 280 – 6º andar - Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA
Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - Paraíso

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
Av. São João, 473 – Galeria Olido - 9º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF
Rua Líbero Badaró, 190 - Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME
Rua Pedro de Toledo, 1565 - Vila Clementino

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
Rua São Bento, 405 - 22º andar - sala 221B - Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL
Rua São Bento, 405 – 17º andar – sala 171B - Centro

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Av. São João, 473 - 18º andar – Galeria Olido

SECRETARIA M. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
Praça Antonio Prado, 33 – 14º andar - Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ
PGM - Rua Maria Paula, 270 - 10º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Av. São João, 473 – 4º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
Rua Líbero Badaró, 425 – 27º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP
Rua Líbero Badaró, 293 – 24º andar

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SMRI
Viaduto do Chá, 15 – 7º anda – Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SMS.G
Rua General Jardim, 36 - 1º andar – VL Buarque

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Gomes de Carvalho, 250 – VL. Olímpia

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
Av. Paulista, 7 – Cerqueira César

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO
Rua Dr. Albuquerque Lins, 40 – Santa Cecília

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
Rua Paineira do Campo, 902 - Santana

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
Rua Fernandes Moreira, 1.470 – Chácara Santo Antonio

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
Rua Pedro Avelino, 22 – São Miguel Paulista

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
Rua Silva Bueno, 821 – 2º andar - Ipiranga

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 – Térreo – sala 2 - Itaim Bibi

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR MÁRIO DE MORAES A. SILVA (CACHOEIRINHA)
Av. Deputado Emílio Carlos, 3.100 - V.N. Cachoeirinha

SAMU
Rua Jaraguá, 858 – 3º andar - Bom Retiro

COVISA
Rua Santa Isabel, 181 2º andar – Vl. Buarque

ZOONOSES
Rua Santa Eulália, 86 – Santana

HSPM
Rua Castro Alves, 151 Fundos - Liberdade

Hospital Municipal Vereador José Storopoli - HM VILA MARIA
Rua Francisco Fanganielo, 127 – Pq. Novo Mundo

COMPLEXO REGULADOR DO MUNICÍPIO
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4805 – Jardim Paulista

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
COGEP - Av. Angélica, 2606

DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO

BUTANTÃ - Rua Azem Abdalla Azem, 564 – Jd Bonfiglioli

CAMPO LIMPO – Av. João Dias, 3763 – Jd. Santo Antonio

CAPELA DO SOCORRO - Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

FREGUESIA/BRASILÂNDIA - Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 – Vl. Arcádia

GUAIANASES - Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases

IPIRANGA - Rua Leandro Dupret, 525 – Vl Clementino

ITAQUERA - Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder

JAÇANA/TREMEMBÉ - Av. Tucuruvi, 808 – 2º andar - Tucuruvi

PENHA - Rua Apucarana, 215 - Tatuapé

PIRITUBA - Rua Aurélia, 996 – Vila Romana

SÃO MIGUEL – Av. Nordestina, 747 – Vila Americana

SANTO AMARO - Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370 – 2º andar - Vl Alexandria

SÃO MATEUS - Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Jd. Três Marias

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP
Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar - Centro

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SP/AF
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão

SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SP/BT
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri Peri

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - SP/CL
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 59 - Jardim Laranjal

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO - SP/CS
Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper

SUBPREFEITURA CASA VERDE - SP/CV
Av. Ordem e Progresso, 1.001 – Bairro do Limão

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - SP/AD
Av. Yervant Kissakijian, 416 - Vl. Constância

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - SP/CT
Rua Juá Mirim, s/nº – Jd Pedra Branca

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO - SP/EM
Av. São Miguel, 5550 – 1º andar - Ermelino Matarazzo

SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - SP/FB
Av. João Marcelino Branco, 95 – VL dos Andrades

SUBPREFEITURA GUAIANASES - SP/G
Rua Hipólito de Camargo, 479 – VL Lourdes

SUBPREFEITURA IPIRANGA - SP/IP
Rua Lino Coutinho, 444 – sala 47 - Ipiranga

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - SP/IT
Av. Marechal Tito, 3.012

SUBPREFEITURA ITAQUERA - SP/IQ
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 / Itaquera.

SUBPREFEITURA JABAQUARA - SP/JÁ
Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 – 1º andar - Jabaquara

SUBPREFEITURA JAÇANA/TREMEMBÉ - SP/JT
Av. Luís Stamatis, 300 – 1º andar

SUBPREFEITURA LAPA – SP/LA
Rua Guaicurus, 1000 – Lapa

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM - SP/MB
Av. Guarapiranga, 1.695 – Pq Alves de Lima

SUBPREFEITURA MOÓCA - SP/MO
Rua Taquari, 549 – Moóca

SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SP/PA
Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 – Jd. dos Alamos

SUBPREFEITURA PENHA - SP/PE
Rua Candapui, 492 - Vl. Marieta

SUBPREFEITURA PERUS - SP/PR
Rua Ylidio Figueiredo, 349 - Perus

SUBPREFEITURA PINHEIROS - SP/PI
Av. das Nações Unidas, 7.123 – Alto de Pinheiros

SUBPREFEITURA PIRITUBA - SP/PJ
Rua Luis Carneiro, 193 – Pirituba

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI - SP/ST
Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi

SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SP/SA
Praça Floriano Peixoto, 54 - 2º andar

SUBPREFEITURA SÃO MATEUS - SP/SM
Av. Ragueb Chohfi, 1.400 – Jd. Três Marias

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL - SP/MP
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Vl. Jacuí

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA – SB
Av. Sapopemba, 9064 – Jd. Planalto

SUBPREFEITURA SÉ - SP/SE
Rua Álvares Penteado, 49 – 4º andar - Centro

SUBPREFEITURA VL MARIA/GUILHERME - SP/MG
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta

SUBPREFEITURA VILA MARIANA - SP/VM
Rua José de Magalhães, 500 - VL Clementino

SUBPREFEITURA VL. PRUDENTE - SP/VP
Av. do Oratório, 172 - Jd. Independência

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1 - Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

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