Decreto nº 58.492 (DOC de 01/11/2018, página 01)

DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação e a denominação de centros de educação infantil, conforme especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º
- Ficam criados os seguintes Centros de Educação Infantil:

I - Centro de Educação Infantil Morro Doce, localizado na Rua Pompeu Bertini, nº 45, Morro Doce, Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação;

II - Centro de Educação Infantil Perus I, localizado na Rua Estevan Ribeiro Resende, nº 599, Perus, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º
- Ficam criados e denominados os seguintes Centros de Educação Infantil:

I - Centro de Educação Infantil Aracy Gouvêa de Souza, localizado na Avenida Friedrich Von Voith, nº 2031, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação;

II - Centro de Educação Infantil Professora Cely Velloso Vignola, localizado na Rua Miguel Ribas, nº 950, Jardim Ipanema, Jaraguá, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
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