Decreto nº 58.490 (DOC de 01/11/2018, página 01)
DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de escola de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Marechal Tito, localizada na Avenida Marechal Tito, nº 6620, Distrito Itaim Paulista, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 31 de outubro de 2018.