14/11/2018 - Direito de férias em janeiro e recesso em julho garantido. Conquista do SINPEEM!

        Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira, 14/11, no Diário Oficial, garante o direito de férias em janeiro e recesso em julho de 2019 a todos os Centros de Educação Infantil (CEIs), conforme previsto em lei de 2012, conquistada pelo SINPEEM.

        De acordo com a Instrução Normativa, o atendimento às crianças matriculadas nos CEIs das redes direta, indireta e parceira durante os períodos de férias de janeiro (02/01 a 30/01/2019) e recesso escolar de julho, de 06/07 a 21/07/2019, será realizado nos polos de atendimento localizados nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e unidades educacionais, relacionadas no Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, também publicado no DOC de 14/11de 13/11/18.

        Para o atendimento, os pais que, comprovadamente, necessitarem do serviço devem inscrever as crianças, no período de 14/11 a 05/12/2018, na unidade educacional em que estiverem matriculadas, optando pelo atendimento em uma das unidades polo de atendimento.


LUTA POR DIREITO COMEÇOU EM 2006

        Desde 2006, quando os profissionais de educação paralisaram suas atividades, com uma greve de 17 dias, o SINPEEM intensificou a luta por férias e recesso em julho também para os profissionais dos CEIs;

        Em 2007, conquistamos as férias coletivas em janeiro para os CEIs. Com isso, desde 2008 a SME vem mantendo unidades polos para atender à demanda neste período. No entanto, a medida despertou descontentamento em integrantes de algumas organizações sociais, que recorreram à Defensoria Pública para ingressar com ação na Justiça contra a decisão da Prefeitura e impedir esta importante conquista para os alunos e profissionais de educação.

        Desde então, além de impedirem que também fosse concedido o direito de recesso no mês de julho, reivindicado por nós, passamos a conviver com a insegurança quanto à manutenção das férias coletivas, mantidas pela SME, apesar da manifestação contrária a este direito em primeira instância do Poder Judiciário.

        Após ouvir e considerar os argumentos dos sindicatos e o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), a SME ingressou com recurso contra a decisão da Justiça, argumentando que o fim das férias coletivas implicaria em graves prejuízos para as crianças, para as famílias e para a organização da rede escolar. Apesar dos argumentos, bem fundamentados do ponto de vista administrativo e de organização do sistema educacional e pedagógico, os juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recusaram, por três votos a zero, o recurso da SME, determinando que a municipalidade mantenha as unidades de educação infantil, funcionando 12 meses por ano.

        Entre outros argumentos, os juízes do TJ se apoiaram na essencialidade do serviço de educação, embrenharam pelos argumentos que identificam caráter assistencial à educação infantil e que a decisão não suprime o direito de férias anuais aos profissionais de educação.

        A conquista das férias criou, sem dúvida nenhuma, base maior para a nossa exigência de tratamento isonômico a todos os professores de educação infantil e deu força para continuarmos lutando pelo recesso em julho, com perspectivas de conquistá-lo.
 

SINPEEM CONSEGUE INCLUIR DIREITO NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        Depois de longos anos de batalha, o sindicato conquistou, o direito de férias coletivas em janeiro. Apesar das pressões de representantes de movimentos sociais e até de promotores públicos, para que a SME não adotasse o recesso em julho, continuamos a luta por esta justa e necessária medida e, em 2010, durante a Conferência Municipal de Educação, conseguimos aprovar a inclusão no Plano Municipal de Educação do direito de recesso em julho também para os CEIs. 

        Finalmente, em 2012, o sindicato pressionou e conseguiu que fosse incluído em lei o direito de férias e recesso também para os profissionais de CEIs. Importante vitória do SINPEEM para a categoria.

        Nos últimos anos o atendimento nos CEIs, nos períodos de férias, vem ocorrendo em unidades polo das redes direta e indireta.

        Nas discussões com a SME o SINPEEM sempre defendeu a redução da quantidade de unidades polo de atendimento até, finalmente, assegurar férias coletivas e recessos para todos os CEIs, o que ocorre agora, com a publicação da Instrução Normativa nº 21. Vitória do SINPEEM!




A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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