Questões e desafios da implantação do ensino fundamental de nove anos: reformulações e adaptações necessárias, a formação de professor e fundos de financiamento

A obrigatoriedade de matrícula e freqüência à escola a partir dos seis anos de idade e a ampliação da escolaridade obrigatória são antigas reivindicações no âmbito das políticas públicas de educação, tendo como princípio a democratização do direito à educação. Alguns estados e municípios já haviam experimentado essas medidas, como é o caso do Estado de Minas Gerais. Essa iniciativa veio acompanhada de uma ação conjunta do Ministério da Educação, dos estados, dos municípios e das entidades representativas dos educadores e da sociedade que realizaram estudos e debates sobre o assunto.

O Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, já apresentava como meta para o ensino fundamental a implementação progressiva dos nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade, tendo como intenção o oferecimento de mais oportunidades de aprendizagem dentro do ensino obrigatório. Nesse sentido, a Lei nº 11.274/2006 institui a obrigatoriedade do ensino de fundamental com duração de nove anos e estabelece até o ano de 2010 para que os municípios, os Estados e o Distrito Federal possam implementá-lo.

A ampliação do ensino fundamental obrigatório para nove anos de duração, com matrícula e freqüência a partir dos seis anos de idade para todos os brasileiros é uma política afirmativa da eqüidade social, pois muitas famílias de menor poder aquisitivo só iniciavam a escolarização de seus filhos aos sete anos (idade própria do ensino fundamental de oito anos). Com o ensino fundamental de nove anos, amplia-se o atendimento no ensino obrigatório, abrindo-se mais oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem e, por conseguinte, de mais sucesso nas etapas subseqüentes da educação básica.

A entrada das crianças na escola não deve significar uma ruptura com as significações que ela já faz da leitura e escrita que obtém em casa ou na educação infantil, mas deve ser uma forma de continuidade dessas experiências anteriores para que elas possam sistematizar os conhecimentos. Está claro que, ao final do ano inicial do ensino fundamental de nove anos não existe o objetivo da alfabetização.  De todo modo, respeitados os tempos e movimentos de cada uma, sempre existe a necessidade de contextualizar a alfabetização, utilizando a leitura e a escrita de forma significativa para as crianças. Sendo assim, as escolas devem investir em um ambiente alfabetizador que possibilite a interação das crianças ao mundo letrado.

Vale ressaltar que a iniciativa da ampliação do ensino fundamental deve contribuir com a mudança da estrutura e da organização da escola, considerando o perfil da comunidade escolar, e assim, contribuir para que melhore a qualidade da educação nessa etapa.

É preciso que se mobilizem todas as instâncias dos sistemas de ensino para que os educadores e as lideranças comunitárias assumam papel protagonista na elaboração de um novo projeto político-pedagógico do ensino fundamental, bem como para o conseqüente redimensionamento da educação infantil. Para tanto, é necessário providenciar o atendimento às necessidades de recursos humanos (docentes e de apoio), em termos de capacitação e atualização, disponibilidade e organização do tempo, bem como as de espaço, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos, planos de carreira para o magistério – todos esses elementos contabilizados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

Os sistemas de ensino, tanto públicos como privados, têm a liberdade de construir o ensino fundamental de nove anos, com a matrícula obrigatória aos seis anos de idade. Essa elaboração deve ser feita de forma coletiva, com o apoio da comunidade escolar, buscando sempre democratizar o debate, com o objetivo de aumentar a qualidade do ensino.

* Cesar Callegari é sociólogo, membro do Conselho Nacional de Educação, presidente do Instituto Brasileiro de Sociologia Aplicada (Ibsa) e secretário de Educação de Taboão da Serra (SP). Foi secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e deputado estadual por dois mandatos dedicados à causa da educação. É autor de vários livros e trabalhos publicados sobre o financiamento do ensino público.

E-mail: ibsa@ibsa.org.br 

·         *Texto elaborado para o curso “Questões e desafios da implantação do ensino fundamental de nove anos: reformulações e adaptações necessárias, a formação de professor e fundos de financiamento”, realizado pelo SINPEEM em 30 de maio de 2007, na Casa de Portugal.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a parir dos seis anos de idade.

Parecer CNE/CEB nº 6, de 8 de junho de 2005. Visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005. Define normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração.

 

 

 

 

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