Comunicado nº 1.025 (DOC de 22/11/2018, página 45)
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2018, COMUNICA:
1 - A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Professor de Educação Infantil, Professor de Ed. Inf. e Ens. Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ingressantes e que iniciaram exercício em 2018, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.
1.1 - O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Educação Infantil ingressantes em 2018 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.
2 - Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2018 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 26/11/2018.
3 - Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.
4 - Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2018.
5 - Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 03 a 05/12/2018, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 992 de 25 de outubro de 2018, publicado em 26/10/2018, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2019.
5.1 - Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
5.2 - Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.
6 - Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 3 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.
7 - Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.
8 - A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2019.
9 - Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.