Comunicado nº 1.025 (DOC de 22/11/2018, página 45)

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM CARÁTER DEFINITIVO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação definitiva pelos concursados ingressantes em 2018, COMUNICA:

1
- A escolha de unidade de lotação em caráter definitivo pelos titulares de cargos de Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Professor de Educação Infantil, Professor de Ed. Inf. e Ens. Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ingressantes e que iniciaram exercício em 2018, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line, nos termos do presente comunicado.

1.1 - O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Educação Infantil ingressantes em 2018 em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.

2
- Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2018 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 26/11/2018.

3
- Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado serão classificados de acordo com a classificação final obtida no respectivo concurso.

4
- Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2018.

5
- Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 03 a 05/12/2018, conforme procedimentos fixados no Comunicado SME nº 992 de 25 de outubro de 2018, publicado em 26/10/2018, a(s) unidade(s) na qual pretendem fixar a sua lotação em caráter definitivo para o ano de 2019.

5.1 - Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2 - Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

6
- Respeitada a ordem de classificação dos profissionais de educação elaborada nos termos do item 3 deste comunicado, será processada a atribuição de vagas, obedecida rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

7
- Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

8
- A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2019.

9
- Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.
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