Portaria nº 115/SG/2018 (DOC de 05/12/2018, página 05)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, formular e gerir a política municipal de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO existir instrumento de trabalho que se destina a definir o conjunto de metodologias e procedimentos, de modo a garantir as condições de cumprimento sistemático e uniforme de normas e regulamentos;

CONSIDERANDO, ainda, a dinâmica da legislação de pessoal, recomendando a revisão periódica dos atos que definem os procedimentos de gestão;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade de disponibilizar um único instrumento de trabalho capaz de propiciar a informação sobre determinado campo de conhecimento em relação aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º
- Instituir os Manuais e Formulários de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo, abaixo elencados, que ficarão disponibilizados na íntegra no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos/index.php?p=10689 da Secretaria Municipal de Gestão:

1. Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio e Sexta Parte;

2. Afastamento – Cursos e Congressos - Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IVa e Anexo IVb;

3. Afastamento Serviços Obrigatórios por Lei;

4. Atualização da Vida Funcional – Recuperação de Prontuário;

5. Auxílio Acidentário;

6. Auxílio Doença;

7. Avaliação de Desempenho;

8. Auxílio Funeral

9. Averbação de Férias em Dobro – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V;

10. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal:

- Tabelas de Órgãos Públicos

- Averbação pela Lei 9.403/1981;

- Averbação pela Lei 10.430/1988;

- Empresas Públicas;

- Fundações;

11. Básico do SIGPEC;

12. Cadastramento de Penalidades;

13. Cadastro Geral SIGPEC;

14. Certidão de Tempo de Contribuição – Procedimentos no SIGPEC;

15. Certidão de Tempo de Contribuição / Tempo de Serviço / Declaração de Tempo de Contribuição – Normas e Procedimentos de Autuação e Instrução de Processo;

16. Certidão de Tempo de Contribuição – Requerimento para fins de aposentadoria – versão PDF / versão DOC;

17. Certidão de Tempo de Serviço – Requerimento para fins de obtenção de benefício - versão PDF / versão DOC;

18. Comunicação de Faltas – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII;

19. Contagem de Tempo para os Eventos de Progressão Funcional / Níveis Básicos e Médio) e Promoção por Merecimento;

20. Contagem de Tempo no SIGPEC – Anexos;

21. Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado;

22. Desligamento;

23. Enquadramento Automático por Progressão Funcional;

24. Enquadramento de Procurador;

25. Enquadramento por Promoção;

26. Estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, “b” do ADCT/CF – Processo nº 2012-0.216.006-5:

- Termo de aditamento de contrato – estabilidade provisória – Processo nº 2012-0.216.006-5;

- Termo de aditamento de contrato X prorrogação de licença à gestante;

27. Estágio;

28. Estágio Probatório

29. Férias;

30. Folha de Pagamento: Cadastro e Apuração de Débito;

31. Formalização de posse e início de exercício em cargo efetivo;

32. Geração de Senha – Portal do Servidor – Área Privada;

33. Guia de Integração no Serviço Público Municipal;

34. Gratificação de Atividade;

35. Horário Amamentação;

36. Horário Estudante;

37. Imposto de Renda e Cadastro de Dependentes, Formulário Inclusão de Dependentes e Formulário Exclusão de Dependentes;

38. Indenização de Férias – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII, Anexo VIII b, Anexo IX e Anexo X;

39. Ingresso em cargo de provimento em comissão;

40. Legislação referente às rubricas de pagamento da PMSP;

41. Licença Adoção e Licença Guarda de Menor;

42. Licença Gala, Licença Nojo e Licença Paternidade;

43. Licença Gestante / Licença Maternidade;

44. Licença Prêmio;

45. Licença RGPS;

46. Licença para Tratar de Interesse Particular – Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV;

47. Padronização de Informações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

48. Procedimentos Relativos à Consignação.

49. Procedimentos Técnicos de Aposentadoria

50. Promoção por Merecimento;

51. Promoção Progressão PCCS;

52. Sistema Eletrônico de Informação – SEI;

53. Módulo Treinamento e Desenvolvimento do SIGPEC:

- Cartilha Fase II;

- Cadastro de cursos referendados e atividades;

- Validação de cursos;

54. Movimentação de Pessoal;

55. Operacionalização do sistema de prontuários;

56. Progressão funcional Nível Básico – Agente de Apoio;

57. Progressão funcional Nível Médio – AGPP e AST;

58. Promoção por merecimento;

59. Promoção e Progressão QAA e QS – Passo a passo e Apresentação;

60. Prontuário;

61. Recadastramento;

62. Rubricas de Pagamento, Desconto e Consignação;

63. Servidores/Empregados Públicos cedidos com prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo vinculados a Regime Próprio de Previdência Social no órgão de origem;

64. Servidores/Empregados Públicos cedidos sem prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo;

65. Servidor Municipal Afastado – Comissionamento.

66. Tabela Temporalidade;

67. Validação, Referendação de cursos/eventos e Atividades.

Parágrafo único. Os Manuais e Formulários de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo contêm toda a regulamentação relativa aos temas que disciplinam e institucionalizam as respectivas fichas e procedimentos a serem adotados em cada caso.

Art. 2º - Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a definição, elaboração e validação de conteúdo dos Manuais e Formulários de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como a sua atualização periódica.

§ 1º - Os Manuais e formulários deverão estar disponibilizados no site da Secretaria de Gestão nas suas versões originais e atualizadas, com indicação da data e da autoria.

§ 2º - A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimento administrativo ou por força de decisão judicial.

Art. 3º
- Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a responsabilidade pelo conteúdo dos Manuais de que trata a presente Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 88/SMG/2017, publicada no D.O.C. de 15/08/2017.
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