Comunicado nº 994 (DOC de 30/05/2007, página 29)

DE 29 DE MAIO DE 2007

Cadastramento de professores para eventual contratação para a função de pofessor adjunto de ensino fundamental I

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, 12.396/97 e 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 31 de maio a 06 de junho de 2007 nas Coordenadorias de Educação, constantes do anexo único do presente comunicado, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de professor adjunto de ensino fundamental I.

1.1. O professor ficará submetido à Jornada Básica do professor, correspondente a 18 (dezoito) horas/aula e 2 (duas) horas atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato, no ato da inscrição, deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar na Educação Especial deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audicomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “stricto sensu’ ou “lato sensu” de 800 (oitocentas) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado de habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado, deverá, para formalizar a contratação:
a) apresentar diploma registrado da habilitação;
b) ter boa conduta;
c) comprovar que:
c.1) está quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c.2) está em dia com as obrigações eleitorais;
c.3) goza de boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela Coordenadoria de Educação receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, em estabelecimento de ensino regular, atestado em documento comprobatório, discriminando período de trabalho, expresso em dias até 31/12/2006, e com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. Não deverá ser computado para os fins previstos no item 3 do presente comunicado:
a) tempo concomitante;
b) tempo de magistério como docente utilizado para fins de aposentadoria já concedida.

3.2. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3. Para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. O coordenador da Coordenadoria de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 19/06/2007, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação nos dias 20 e 21/06/2007.

5. Após análise dos recursos, o coordenador deverá afixar até o dia 25/06/2007, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) será convocado para providências iniciais de contratação, conforme cronograma a ser divulgado pelas Coordenadorias de Educação;
b) deverá exercer atividades inerentes ao contrato, em escola a ser determinado pela Coordenadoria de Educação, respeitada a necessidade de excepcional interesse público, observada a existência de vaga, conforme critérios fixados pela Secretaria Municipal de Educação.

7. Serão de competência e responsabilidade das Coordenadorias de Educação a organização do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado, bem como a incumbência de prestar informações necessárias aos interessados.

ANEXO ÚNICO

Coordenadorias

Butantã –  Rua Manuel Jacinto, 249, Vila Sonia, fone 3743-3377, r. 234/235
Campo Limpo – Rua Nossa Sra. do Bom Conselho, 65, Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho, fone 5814-9692
Capela do Socorro – Rua Monte Carlo, 25, Veleiros, fone 5681-6324
Freguesia/Brasilândia – Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66, Freguesia do Ó 3934-4521
Guaianases – Rua Agapito Maluf, 26 - V.Princesa Isabel, fone 6557-6100, r. 213/221
Ipiranga – Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, fone 5549-6221, r. 210/211
Itaquera – Av.Itaquera, 241 - Cidade Líder, 6741-8801, r.211/215
Jaçanã/Tremembé – Av.Tucuruvi, 808 – Tucuruvi, fones 6982-6861 e 6982-6862
Penha – Rua Apucarana, 215, Tatuapé, fone 6193-0663
Pirituba – Rua Aurélia, 996, Vila Romana, fones 3868-6114 e 3868-6115
Santo Amaro – Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370, Vila Alexandria, fone 5031-8855, r. 229/230
São Mateus – Av. Ragueb Chohfi, 1.550, Jardim Três Marias, fones 6113-1618 e 6115-8700
São Miguel – Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, fone 6137-7001, r. 205/208

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