Instrução Normativa SME nº 01 (DOC de 19/01/2019, página 15)

DE 18 DE JANEIRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO PARA O ANO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as solicitações ...do SINPEEM - Ofício nº 059/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelos respectivos sindicatos, no ano de 2019, na seguinte conformidade:

I - Reunião de representantes: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, até 02 (dois) representantes por unidade de trabalho;

II - congressos/seminários/fóruns: terão dispensa do dia, inclusive do cargo de acumulação, o número de representantes de acordo com o regimento de cada entidade sindical;

III - Espaço Formação: terão dispensa do ponto, a partir das 12h, todos os afiliados, de acordo com a programação de cada entidade sindical, em único dia estabelecido em calendário de atividades, conforme Instrução Normativa nº 23, de 11/12/18, publicada em 12/12/2018.

IV - Conselhos de representantes / reunião de diretores / assessoria das entidades sindicais: terão dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acumulação, os representantes eleitos de cada região.

Parágrafo único - No dia previsto no inciso III deste artigo, os afiliados que não participarem das atividades propostas pelas entidades sindicais nesta data, terão atividades de formação na unidade educacional de sua lotação.

Art. 2º - A dispensa de ponto dos servidores de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa, dar-se-á nas seguintes datas:

I - TODAS AS ENTIDADES SINDICAIS:

Espaço Formação: 06/03/2019 – a partir das 12h – Tema: Currículo da Cidade de São Paulo.


II - ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ENTIDADE SINDICAL:

...

5. SINPEEM

a) reuniões de representantes sindicais: 26/02, 25/04, 02/07, 18/09, 26/11/2019

b) Congresso: 22, 23, 24 e 25/10/2019

c) reuniões do Conselho Geral: 28/02, 26/04, 04/07, 27/09 e 29/11/2019

Parágrafo único - Após a realização de cada evento, as entidades sindicais deverão apresentar à SME o número de participantes que tiveram dispensa de ponto.

Art. 3º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada unidade de trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo único - A opção por um dos sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 4º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 5º - Os servidores abrangidos nesta Instrução Normativa deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 6º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Instrução Normativa, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 7º - Qualquer outra dispensa de servidores para eventos de formação sindical, não contemplada nesta Instrução Normativa, será analisada nos termos do Decreto nº 48.743/07.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 


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ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37 (DOC DE 22/11/2019, PÁGINA 21)

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019   

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 19/01/19, alterada pela Instrução Normativa nº 4, de 20/03/19, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da rede municipal de ensino de São Paulo para o ano de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- a solicitação do SINPEEM, por meio do Ofício nº 053/19;

RESOLVE:

Art. 1º - As alíneas “a” e “c” do item 5 do inciso II do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18/01/19 , ficam alteradas conforme segue:

“Art. 2º ......

II - .........

5 - SINPEEM

a) reuniões de representantes sindicais:

Onde se lê: 26/11/19;
Leia-se: 10/12/19.

c) Conselho Geral:

Onde se lê: 29/11/19,
Leia-se: 12/12/19.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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