15/02/2019 - NOSSA RESPOSTA À INTIMIDAÇÃO DE BRUNO COVAS: 100% EM GREVE!

     Em nota distribuída à imprensa e enviada a todos os órgãos e secretarias, o prefeito Bruno Covas determina que sejam aplicadas FALTAS INJUSTIFICADAS para os servidores em GREVE.

     Para um governo que, até o momento, se recusa a receber o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores e impõe o fim da greve como condição para receber a pauta de reivindicações - diga-se de passagem, já protocolada formalmente e de seu conhecimento -, a atitude intimidatória não causa nenhuma estranheza.

     Bruno Covas age como quem espanca, causa dor e ainda adverte o agredido para não reagir, engolir a seco e passivamente a indignação. Pior: diante de qualquer reação em defesa dos direitos, aplica uma segunda punição aos servidores. Ou seja, confisco de salários e punições, com sanções, entre elas a aplicação de FALTA INJUSTIFICADA E O NÃO PAGAMENTO DOS DIAS DE GREVE.


GREVE É DIREITO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM PREVISTO EM LEI MUNICIPAL

     O direito de greve está previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, mas, diante da não regulamentação em lei federal, o STF foi provocado a se manifestar quanto ao julgamento de sua legalidade. E a decisão não contraria o determinado pela Constituição Federal. Portanto, realizar greve, quando e por causas decididas pelos trabalhadores públicos e privados, é direito constitucional.

     Cabe destacar que, na Prefeitura de São Paulo, a Lei Orgânica (Constituição Municipal) - aprovada após a promulgação da Constituição Federal -, como referência legal, garante o livre direito de organização sindical e negociação coletiva. Há, ainda, a Lei nº 14.660, que dispõe sobre o Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), conquistada pelo SINPEEM em 2007, que, em seu artigo 100, deixa claro que a valorização dos servidores será assegurada, também, com o exercício do direito à livre negociação e direito de GREVE.

     É de decisão do STF a afirmação de que o apontamento de falta durante a greve não implica em não pagamento de salários dos grevistas. Afirma que, havendo negociação entre as partes, o PAGAMENTO DE SALÁRIO dos dias de greve pode ser concretizado e as condições para reposição ou não ser objeto de acordo firmado. Portanto, o pagamento dos dias parados é decorrente do reconhecimento do direito de greve e do processo de negociação entre as partes. 


NÃO CABE FALTA INJUSTIFICADA E NENHUMA PUNIÇÃO

     Greve é direito e cabe aos trabalhadores decidirem, em assembleia sindical, quando e por quais motivos a realizam. Isto significa que, sendo um direito, não cabe apontamento de falta injustificada. A ausência no trabalho não ocorreu por decisão ou qualquer impeditivo individual. Foi por decisão coletiva, justificável e legal: EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE.

     Direito este exercido em outros momentos, quando prefeitos de diferentes partidos estavam à frente da Prefeitura. Greves em que, após dias de mobilizações e paralisação dos serviços, foram realizadas negociações nas quais conseguimos alguns direitos funcionais de quadro e carreira profissional, pisos salariais, aumento da remuneração, incorporações e, inclusive, o reconhecimento do direito de GREVE, COM O PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS.


REPOSIÇÃO SEMPRE FOI NOSSA CONTRAPARTIDA NEGOCIAL AO PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS E O NOSSO COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO

     Nossa história de lutas é marcada por GREVES que decidimos e realizamos em defesa dos nossos direitos e por atendimento às nossas reivindicações.

     Só para exemplificar e não voltar muito no tempo:

     - em 2006 e 2007, durante os governos Serra/Kassab, realizamos greves que ultrapassaram três semanas. Conquistamos aumento salarial, a aprovação da Lei nº 14660/2007 que, entre outros direitos, permitiu a opção pela transformação para professor titular a 12 mil adjuntos. Também conquistamos o pagamento dos dias parados mediante o nosso compromisso de reposição;

     - em 2008, 2010 e 2012 também realizamos greves e conseguimos, além da aplicação de reajustes para ativos e aposentados, com índices de 37,5% e 33,79%; aposentadoria especial para readaptados, realização de concursos, ampliação da quantidade de referências nas tabelas dos Quadros de Apoio e do Magistério, recesso e férias coletivas para os CEIs, bem como o reconhecimento do DIREITO DE GREVE, COM O PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS;

     - em 2013 e 2014, durante o governo de Haddad, foram realizadas greves com 22 e 41 dias de duração, respectivamente, exigindo que o governo aplicasse reajustes legais que havíamos conquistado em greves anteriores e cumprisse a lei que obriga a revisão anual dos valores dos pisos remuneratórios dos profissionais de educação. A greve obrigou o governo a aplicar os reajustes legais; apresentar e aprovar em lei a elevação dos pisos e incorporação dos abonos complementares aos padrões de vencimentos de todas as tabelas de vencimentos dos ativos e aposentados da educação. Apesar da resistência do governo, que levou a categoria a decidir continuar a greve, também conquistamos, nas duas ocasiões, o pagamento dos dias parados, mediante o nosso compromisso de reposição;

     - em 2017 e 2018, já na gestão Doria/Covas, a categoria foi à greve por seus direitos. Em 2017, além de impedirmos a votação do Projeto de Lei nº 621/2016 e a reforma da Previdência de Temer, conseguimos 3,71%, a título de aumento dos valores dos pisos salariais, e também o pagamento dos dias parados, com reposição dos dias de greve. Em 2018, a greve foi reconhecida pelo governo. Não fosse o nosso movimento, a Prefeitura teria aprovado a contribuição previdenciária com contribuição de até 19%.

     Ao retirar da proposta a segregação de massas e os índices de 15%, 16%, 17%, 18% e 19% e, mesmo tendo aprovado os 14%, contrariando todo o funcionalismo, o governo reconheceu que a GREVE que realizamos em março de 2018 foi justa e legal. Conquistamos a NEGOCIAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS. Assumimos o compromisso com a população e repusemos os dias parados.

     Agora, a greve é consequência do ato do governo, que confiscou parte dos salários dos servidores e se recusa a negociar as nossas reivindicações.


     NÃO CABE PUNIR E NOSSA RESPOSTA SERÁ A CONTINUIDADE DA GREVE E ACIONAR TODOS OS MEIOS LEGAIS CABÍVEIS. PORTANTO, FALTA INJUSTIFICADA É AÇÃO POLÍTICA AUTORITÁRIA E INJUSTIFICÁVEL DE UM GOVERNO QUE SE DIZ NOVO E DEMOCRÁTICO.

NOSSA RESPOSTA: PARA NÃO ATENDER INDIVIDUALMENTE ÀS ORDENS AUTORITÁRIAS E INTIMIDATÓRIAS, TODOS À GREVE!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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