Comunicado nº 118 (DOC de 16/02/2019, páginas 42 a 46)

DE 15 FEVEREIRO DE 2019. 

REVISÃO DE ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Comunicamos que à vista do disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 15.930, de 20 de dezembro de 2013, com a redação conferida pela Lei nº 16.418, de 01 de abril de 2016, ficam INDEFERIDOS os pedidos de revisão de enquadramento por evolução funcional, por falta de amparo legal, em nome dos requerentes a seguir relacionados:



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