12/03/2019 - Eleição de representantes: atas devem ser enviadas ao SINPEEM até 30 de março

 Elejam os representantes de seu local de trabalho. Este processo é de responsabilidade dos representantes eleitos em 2018. Porém, na falta destes, pode ser feito por qualquer associado ao SINPEEM. 

 Realizada a eleição, os representantes eleitos devem preencher seu cadastro no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br). O envio da ata com as assinaturas é obrigatório e deve ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2019. 


PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO DATAS DAS REUNIÕES DE REPRESENTANTES 2019 

        ✓ O primeiro passo é realizar reunião, instalando o processo de eleição dos representantes. 

        ✓ A escola deve avaliar a atuação dos seus representantes do ano anterior. 

        ✓ Não é proibida a reeleição, mas os que não cumpriram seu papel podem e devem ser substituídos. 

        ✓ A votação pode ser feita após avaliação e apresentação dos candidatos. 

        ✓ Para se candidatar é necessário ser associado ao SINPEEM. 

        ✓ Realizada a eleição, deve ser efetuado o cadastro no site do SINPEEM e a ata tem de ser enviada via Correios (vale a data da postagem), e-mail (informes@sinpeem.com.br) ou entregue pessoalmente na sede do sindicato, até o dia 30 de março. 

        ✓ É recomendável que a escola guarde uma cópia da ata de eleição e também da lista de votação.


REPRESENTANTES POR UNIDADE

        Cada unidade pode eleger DOIS associados como representantes sindicais do SINPEEM, independentemente da quantidade de turnos de funcionamento. O sindicato recomenda que sejam eleitos um representante do Quadro do Magistério e um do Quadro de Apoio para que haja melhor representatividade na unidade. Porém, isso não impede que a unidade tenha dois representantes do Quadro de Apoio ou dois do Magistério. Os eleitos terão direito à dispensa de ponto nas reuniões ordinárias, programadas para o ano.

DATAS DAS REUNIÕES DE 2019

25 de abril  |  02 de julho 
18 de setembro  |  26 de novembro 

        Observação: dispensa de ponto garantida pela Instrução Normativa nº 01 (DOC de 19/01/2019, página 15)

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