12/03/2019 - Eleição de representantes: atas devem ser enviadas ao SINPEEM até 30 de março
Elejam os representantes de seu local de trabalho. Este processo é de responsabilidade dos representantes eleitos em 2018. Porém, na falta destes, pode ser feito por qualquer associado ao SINPEEM.
Realizada a eleição, os representantes eleitos devem preencher seu cadastro no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br). O envio da ata com as assinaturas é obrigatório e deve ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2019.
PROCEDIMENTOS PARA ELEIÇÃO DATAS DAS REUNIÕES DE REPRESENTANTES 2019
✓ O primeiro passo é realizar reunião, instalando o processo de eleição dos representantes.
✓ A escola deve avaliar a atuação dos seus representantes do ano anterior.
✓ Não é proibida a reeleição, mas os que não cumpriram seu papel podem e devem ser substituídos.
✓ A votação pode ser feita após avaliação e apresentação dos candidatos.
✓ Para se candidatar é necessário ser associado ao SINPEEM.
✓ Realizada a eleição, deve ser efetuado o cadastro no site do SINPEEM e a ata tem de ser enviada via Correios (vale a data da postagem), e-mail (informes@sinpeem.com.br) ou entregue pessoalmente na sede do sindicato, até o dia 30 de março.
✓ É recomendável que a escola guarde uma cópia da ata de eleição e também da lista de votação.
REPRESENTANTES POR UNIDADE
Cada unidade pode eleger DOIS associados como representantes sindicais do SINPEEM, independentemente da quantidade de turnos de funcionamento. O sindicato recomenda que sejam eleitos um representante do Quadro do Magistério e um do Quadro de Apoio para que haja melhor representatividade na unidade. Porém, isso não impede que a unidade tenha dois representantes do Quadro de Apoio ou dois do Magistério. Os eleitos terão direito à dispensa de ponto nas reuniões ordinárias, programadas para o ano.
DATAS DAS REUNIÕES DE 2019
25 de abril | 02 de julho
18 de setembro | 26 de novembro
Observação: dispensa de ponto garantida pela Instrução Normativa nº 01 (DOC de 19/01/2019, página 15)