18/03/2019 - Sampaprev e a reforma da Previdência nacional

     Em outubro de 1988 foi promulgada a Constituição Federal que em seu artigo 194 estabelece que a "SEGURIDADE SOCIAL" compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, destinadas à assegurar os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA (APOSENTADORIA E PENSÃO) e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     Em seu artigo 195 também estabelece que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003).

     Apesar da clareza que estes artigos carregam quanto à definição do que é seguridade social, a quem cabem iniciativas para assegurá-la e as fontes para o seu funcionamento, os governos têm realizado campanhas que responsabilizam os servidores pelo chamado DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA. Campanhas sistemáticas, antagonizando os interesses e direitos da população aos direitos dos servidores. Tudo para justificar que há déficit na previdência, causado por privilégios de servidores públicos que acabam impedindo investimentos dos Estados e Municípios.

     O que querem é continuar retirando direitos previdenciários e trabalhistas que constam na Constituição Federal por meio das denominadas reformas trabalhista e previdenciária.


MESMO ARGUMENTO E MESMOS EFEITOS

     Sob o argumento de eliminar o déficit previdenciário os governos Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma, Temer, realizaram REFORMAS NA CONSTITUIÇÃO.

     Efeito destas reformas: alteraram os pré-requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e na carreira, exigíveis para a aposentadoria. Em dezembro de 2003, foi extinto o direito à integralidade e paridade na aposentadoria. 
Também foi determinado que a contribuição previdenciária nos Estados e Municípios não pode ser inferior ao que for estabelecido por lei federal aos servidores da União.

     Sob o mesmo argumento, desde 1998 já foram realizados ao menos três reformas na previdência e a reforma trabalhista, draconiana, aprovada durante o governo Temer.

     Na cidade de São Paulo, diferentes prefeitos também usaram e usam a mesma justificativa para aumentar a contribuição previdenciária e instituírem o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC)/Sampaprev.

     EM 2005, já depois de aprovadas reformas que aumentaram a idade mínima, tempo de contribuição para a aquisição do direito à aposentadoria e o fim da paridade e integralidade para servidores que ingressaram nos serviços após 31/12/2003, o ex-prefeito José Serra, sob o argumento de que a Prefeitura não podia cobrar contribuição previdenciária com porcentual inferior ao fixado em lei federal, aprovou lei que elevou a contribuição previdenciária de 5% para 11%.

     EM 2015, o ex-prefeito Haddad encaminhou para Câmara Municipal Projeto de Lei nº 558/2015, dispondo sobre a instituição do REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC), fixação do valor máximo estabelecido para aposentadoria pelo INSS (R$ 5.839, 45) também com teto de aposentadoria para os servidores municipais e a criação da empresa - Sampaprev.

     EM AGOSTO DE 2016, devido às manifestações e paralisações convocadas e realizadas pelo SINPEEM, contra a Sampaprev e a reforma Geral da Previdência, Haddad anunciou a retirada do Projeto de Lei nº 558/2015 - RPC/SAMPAPREV.

 EM DEZEMBRO DE 2016, passadas as eleições e não tendo sido reeleito, Haddad reenviou o projeto de lei sobre RPC/SAMPAPREV que recebeu novo número: PL nº 621/2016.

     EM MARÇO DE 2017, SINPEEM convocou e realizou greve, impedindo a aprovação do PL nº 621/2016, que passou a ser defendido por Doria/Covas. 

     EM FEVEREIRO DE 2018, substitutivo ao PL nº 621/2016, para a instituição do REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO DO VALOR DO TETO DO INSS, COMO LIMITE MÁXIMO PARA A APOSENTADORIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, INSTITUIÇÃO DA SAMPAPREV E FIXAÇÃO DE 14% A 19% DE DESCONTO PARA A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, COMEÇA A TRAMITAR NA CÂMARA MUNICIPAL.


GREVE CONVOCADA PELO SINPEEM IMPÕE DERROTA AO GOVERNO DORIA

     EM MARÇO DE 2018, o prefeito Doria, além de campanha agressiva por meio da mídia, repressão contra as nossas manifestações, mexeu até na composição dos cargos de confiança para obter, na Câmara, os votos necessários para aprovação do PL nº 621/16, com a cobrança de alíquotas de 14% a 19% de desconto, antes de se desincompatibilizar do cargo de prefeito para disputar a eleição para governador.   


GREVE E MANIFESTAÇÕES CONVOCADAS PELO SINPEEM IMPEDEM A APROVAÇÃO DE PL

     A realização de greves e manifestações, com a participação de mais de 100 mil profissionais de educação, convocados pelo SINPEEM, e de servidores de outras secretarias, impediu a votação, em março de 2018, do PL nº 621/2016 que Doria afirmou que aprovaria na íntegra antes de deixar a Prefeitura.

     A saída usada para abandonar o projeto original de Doria e não votá-lo em março foi instituir um Grupo de Estudos, com prazo de 120 dias para concluir seus trabalhos.

     Prazo que passou de 250 dias, até que este grupo fosse instalado e, em menos de 30 dias, o relator apresentasse um relatório "faz de conta" em reunião tumultuada e sob protestos de profissionais de educação convocados pelo SINPEEM e outros servidores convocados por seus sindicatos.


VOTAÇÃO NO APAGAR DAS LUZES DE 2018

     Declarado concluído os trabalhos do Grupo de Estudo, a pressão dos servidores sobre os vereadores, foi intensa também durante o mês de dezembro.

     Manifestações convocadas pelo SINPEEM e demais sindicatos foram realizadas com milhares na Câmara Municipal e em várias regiões da cidade. A forte repressão e violência policial usada contiveram a revolta e indignação dos servidores que mesmo às vésperas e após o Natal compareceram aos milhares às manifestações.


CÂMARA APROVA LEI NO APAGAR DAS LUZES, MAS A FORÇA DO MOVIMENTO OBRIGA GOVERNO A RETIRAR AS ALÍQUOTAS DE 15% A 19% E A SEGREGAÇÃO DE MASSAS

     Há quem diga que lutamos, lutamos e ao final o governo Bruno/Doria acabou aprovando o PL nº 621/2016 (Sampaprev). É verdade, o governo e a Câmara municipal esperaram os últimos dias do ano para dar o golpe e aprovar o  PL no apagar das luzes do ano.

     Mas, é verdade, também, que a luta realizada contra a Sampaprev,  desde 2015, e com maior participação em 2017 e durante todo o ano de 2018, impôs derrotas ao governo Bruno/Doria. 

     Lutamos e impedimos:

     - que em 2015 o PL 558, instituindo o Regime de Previdência Complementar/Sampaprev, fosse aprovado pela Câmara Municipal; 

     - que o PL nº 558/2015 e a PEC da reforma Previdência fossem aprovados em 2016;

 - que o PL nº 621/12016 - Sampaprev e a PEC da reforma da Previdência fossem aprovadas em 2017;

     - que a Câmara Municipal aprovasse o PL 621/2016 em março de 2018, conforme Doria dizia que conseguiria antes de deixar a Prefeitura;

     - que fossem mantidos na lei aprovada os índices de 15%, 16%, 17%, 18% e 19% como descontos dos servidores para a Previdência municipal;

     - que fosse mantido na lei aprovada o regime de segregação de massas - separação entre servidores que ingressaram na Prefeitura antes da aprovação da lei e os que ingressaram ou ingressarem após a aprovação da Lei nº 17.020/2018;

     - que os novos servidores fossem incluídos compulsoriamente no Regime de Previdência;Complementar/Sampaprev;

     - que fossem criados subtetos para a aposentadoria dos servidores que ingressaram na Prefeitura antes da aprovação da Lei nº 17.020/2018/Sampaprev. O teto para a aposentadoria dos servidores que ingressaram antes da aprovação da referida lei, continua sendo a maior remuneração na Prefeitura (equivale ao subsidio do prefeito = R$ 24.300,00)


ENTIDADES UNIFICAM PAUTA E AÇÕES E CONVOCAM A GREVE INICIADA EM 04 DE FEVEREIRO

     No dia 26 de dezembro ainda sob o impacto da aprovação da Lei nº 17.020/2018, milhares de profissionais de educação e servidores de outras secretarias da Prefeitura deram recado aos vereadores e ao prefeito Bruno Covas de que não aceitavam o confisco dos salários e decidiram realizar a greve geral unificada dos servidores municipais a partir do dia 02 de fevereiro,  início do ano letivo escolar.

     O SINPEEM e mais 20 entidades sindicais de servidores da Prefeitura, unificaram pauta e ações em reuniões convocadas e realizadas pelo Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Municipais de São Paulo, composta dos seguintes itens:

     - revogação da Lei nº 17.020/2018;

     - valorização dos serviços públicos;

     - valorização dos servidores públicos;

     - 10% de revisão salarial geral.


MANIFESTAÇÕES GERAIS E AÇÕES UNIFICADAS DO FUNCIONALISMO NAS REGIÕES DURANTE OS 33 DIAS DE GREVE QUEBRARAM INTRANSIGÊNCIA DE BRUNO COVAS,OBRIGANDO A ASSUMIR COMPROMISSOS E A APRESENTAR RESPOSTAS A ALGUMAS REIVINDICAÇÕES 

     Superar diferenças de concepção sindical, organização, métodos e reivindicações, para unificar a luta não é tarefa fácil. Mas, diante da intransigência, desdém e autoritarismo do prefeito, que sequer queria receber as entidades com os servidores em greve, foi necessidade imperiosa e, resultado obtido pelo esforço de todas as organizações que compuseram o Fórum na fase de construção da pauta unificada de reivindicações, convocação da greve e direção das manifestações gerais, regionais e assembleias unificadas que foram realizadas.

     Unidade que somou dezenas de milhares de servidores na luta e fez o prefeito reconhecer o movimento receber as entidades sindicais que compõem o Fórum e apresentar algumas respostas às reivindicações aprovadas. 


NA SEGUNDA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO GOVERNO SE RECUSA A REVOGAR A LEI Nº 17.020/2018 E AINDA DIZ QUE PODERIA ENVIAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL OUTRA LEI INSTITUINDO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXTRAORDINÁRIA

     Depois de muito resistir, pressionado pelo nosso movimento, o prefeito e seus secretários abriram o processo de negociação. Na primeira reunião só registraram o interesse de dialogar e marcaram reunião para o dia seguinte.

     Na segunda reunião, mesmo com todos os argumentos que apresentamos contra a Lei do confisco e por sua revogação, o governo não só disse que não iria revoga-la como encaminharia após a aprovação do PEC de reforma da Previdência de Bolsonaro, outra lei municipal para instituir cobrança extraordinária para que o porcentual de contribuição pudesse, para além dos 14%, chegar a 22%. Quanto às demais reivindicações e ao direito de greve, não responderam nada além da afirmação de que os servidores deveriam requerer justificação das faltas e que os dias seriam descontados.

     A arrogância não foi deixada de lado e os servidores aprovaram a continuidade da greve em assembleia geral unificada, realizada logo após a reunião com o governo.

     Novas reuniões foram marcadas, uma delas desmarcada a poucas horas de acontecer, mas a manutenção da greve e as várias ações que pressionaram o prefeito, o obrigando assumir compromissos e propostas.


RESPOSTA DO GOVERNO APRESENTADA PARA O FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS EM REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO REALIZADA NO 33º DIA DE GREVE

     1 - Compromisso de não instituição de contribuições previdenciárias para servidores, acima das estabelecidas na Lei nº 17.020/2018. Além disso: 

     - não haverá migração dos servidores que ingressarem até a edição da Lei nº 17.020/2018 para qualquer tipo de previdência complementar, mantendo no regime próprio, vinculados ao Iprem;

     - os novos servidores, que ingressarem a partir da vigência da Lei nº 17.020/2018, continuarão vinculados ao regime próprio da Previdência Municipal, até o teto do INSS (R$ 5.839,45), sendo que a contribuição previdenciária continuará sendo feita ao Iprem;

     - a parcela salarial desses novos servidores que, eventualmente, ultrapassar o valor do teto do INSS poderá, a critério de cada um, ser submetida a previdência complementar, com a garantia da Prefeitura de pagamento da contribuição paritária à do servidor, limitada a 7,5%;

     - a Prefeitura garante o pagamento das aposentadorias e pensões atuais e futuras com recursos do tesouro do município e das atuais contribuições dos servidores.

     2 - Garantia do cumprimento do piso da educação, de acordo com o que prevê o Art. 100 da Lei nº 14.660/2007.

     3 - Pagamento de um abono emergencial para os servidores ativos de R$ 200,00 para os de nível básico e de R$ 300,00 para os de nível médio, a partir de 01 de maio, até que haja a reestruturação dessas carreiras.

     4 - Restabelecimento das mesas de negociação a partir de abril, para discussão salarial com carreiras de nível básico, médio e superior, com prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

     5 - Pagamento, em até sete dias úteis, dos dias descontados dos servidores que aderiram à paralisação, com posterior reposição das aulas e compensação das horas não trabalhadas.


CONQUISTA RESULTADO DA UNIÃO DOS SERVIDORES EM GREVE

     A resposta do governo foi apresentada pela coordenadora do Fórum aos presentes na assembleia geral unificada que também informou sobre a posição de unidade das entidades – Sinesp, Aprofem, SINPEEM, Simesp, Sedin, Seesp, Anis, Amaasp e Sindsep, que compuseram o Fórum e participaram das negociações com o governo, pela suspensão da greve.

     Indicação que levou em consideração a correlação de forças existente, a adesão ao movimento, o desconto dos dias efetuados, a resposta do governo que incluiu também o reconhecimento do direito de greve, não aplicação de nenhuma punição aos servidores que participaram da greve e pagamento dos dias parados, com devolução dos valores já descontados, mediante reposição.

     As propostas de suspensão e continuidade da greve foram apresentadas e defendidas, tendo a maioria decidido pela suspensão, com continuidade da luta e a participação do Dia Nacional de Luta  contra a reforma da Previdência de Bolsonaro, em 22 de março.


LUTA CONTRA A SAMPAPREV E A REFORMA GARANTIU DIREITOS E CONQUISTAS PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA PREFEITURA ANTES DE ABRIL DE 2015 E PARA TODOS QUE INGRESSARAM APÓS ABRIL DE 2015 E ANTES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

     Não fosse a luta realizada pelo SINPEEM e outras entidades de servidores públicos e de trabalhadores das diversas categorias de várias cidades e Estados do país, a reforma da Previdência de Temer teria sido aprovada. E, todos os professores, gestores educacionais e demais trabalhadores públicos e privados já teriam novas regras implicando em aposentassem acréscimo na idade, no tempo de contribuição e tendo que atender regra de transição.

     A luta dos trabalhadores impediu a aprovação até este momento. Com isto, milhares de servidores que atenderam às regras em vigor na Constituição conseguiram manter os seus direitos. Milhares se aposentaram em função desta conquista e outros completaram os pré-requisitos para se aposentarem antes da reforma pretendida por Bolsonaro.


NOSSA LUTA CONTRA A SAMPAPREV IMPEDIU A APROVAÇÃO DA SAMPAPREV ENTRE ABRIL DE 2015 E DEZEMBRO DE 2018, IMPLICANDO EM:

     1. inclusão no Regime Próprio de Previdência/Iprem de todos os profissionais de educação que ingressaram na Prefeitura entre abril de 2015 a 26 de dezembro de 2018;

     2. manter todos os aposentados e ativos ingressantes antes de abril de 2015 no RPPS/Iprem, com garantia de que em qualquer circunstância terá sua aposentadoria custeada pelo Tesouro Municipal;

     3. garantir a todos que o teto para a aposentadoria de todos que ingressaram antes de abril de 2015 e todos que ingressaram após abril de 2015 até 26 de dezembro de 2018 continue sendo o maior valor pago pela Prefeitura a título de remuneração (R$ 2.4346,00) e não o teto do INSS (R$ 5.839, 45);

     4. evitar, entre março de 2018 e abril de 2019, o desconto de 14%, conforme aprovado na Lei nº 17.020/2018;

     5. evitar, para todos os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores, professores em Jeif e professores em JBD nas referências finas das tabelas do QPE, o desconto de 18% ou 19%;

     6. evitar a cobrança de porcentuais acima de 14%.

     Portanto, ao contrário do que alguns afirmam por desconhecimento ou má fé, a luta de milhares de servidores, valeu muito. Preservou direitos de servidores antigos e novos, impediu aprovação da implantação do RPC/ Sampaprev desde 2015 e descontos para além do que o governo conseguiu impor. 


CONQUISTAS DA UNIDADE E DOS SERVIDORES EM GREVE!

VALEU E SEMPRE VALERÁ LUTAR! 


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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