21/03/2019 - SME publica instruções para a reposição dos dias parados durante a greve unificada dos servidores

     A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 21/03, os critérios para a reposição dos dias parados durante greve ocorrida entre os dias 04 de fevereiro a 08 de março. Neste período, os servidores municipais se uniram em torno de uma pauta comum a todo o funcionalismo para reivindicar a revogação da Lei nº 17.020/2018, que criou a Sampaprev; valorização dos servidores, valorização dos serviços públicos, 10% de reajuste geral e nenhum confisco salarial. 

     O pagamento dos dias parados é o reconhecimento do direito de greve e a reposição um compromisso dos profissionais de educação com a população.


Plano de Reposição tem de ser aprovado pelo diretor regional

     De acordo com a Instrução Normativa nº 5, os profissionais de educação que participaram da greve terão as ausências apontadas como frequência, desde que, procedam à correspondente reposição de aulas/horas/dias não trabalhados, de acordo com Plano de Reposição, que deve ser aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até o dia 05/04, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Não reposição acarretará em desconto

     A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas/dias de ausência acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos pertinentes, conforme dispõe a legislação em vigor.

     As unidades educacionais deverão garantir a reposição dos dias parados até o término de 2019. 

     Nas unidades que atendem à modalidade EJA, as etapas semestrais só serão concluídas após o cumprimento de 100 dias letivos.

     O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.

     O professor que se encontrar na situação prevista no caput deverá apresentar Plano de Reposição Individual que integrará o Plano de Reposição da unidade escolar.

     O professor ocupante de vaga no módulo sem regência ou em complementação de jornada – CJ deverá repor os dias não trabalhados de acordo com o Plano de Reposição da unidade.

     Os profissionais integrantes da equipe gestora e da equipe de apoio à educação que participaram do movimento de paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela unidade educacional, cumprindo atividades que lhe são próprias.

     As unidades educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da equipe gestora nas atividades de reposição que forem organizadas aos sábados.

     As reposições de que tratam a presente Instrução Normativa deverão ser realizadas no local onde se deu a falta ao serviço.
Para os profissionais que alteraram ou vierem a alterar seu local de lotação/exercício, a reposição deverá ser realizada no novo local de lotação/exercício.


Período de recesso não pode ser incluído em reposição dos CEIs que forem polos em julho

     O período de recesso não poderá ser incluído no plano de reposição dos CEIs cujas instalações serão utilizadas como polo de atendimento no mês de julho de 2019.

     Cabe às Diretorias Regionais de Educação elaborar Plano de Reposição, homologado pelo diretor regional de educação, envolvendo os profissionais que se ausentaram em decorrência de sua participação no movimento de paralisação.

     Também de acordo com a Instrução Normativa, ficam alteradas as datas de entrega do Calendário de Atividades, do projeto político-pedagógico e do Projeto Especial de Ação (PEA), previstas nas Instruções Normativas SME nº 23/18 e 22/18, respectivamente, prorrogadas para o dia 05/04.


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