Nomeação de professor de educação infantil e ensino fundamental I (DOC de 27/03/2019, página 43)

NOMEANDO, Nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 07/09/2017 –Processo SEI nº 6016.2017/0026860-4.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home