Decreto nº 58.709 (DOC de 09/04/2019, página 01)

DE 8 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Parque Brasil, localizada na Avenida Dona Belmira Marin, nº 3.411, Distrito do Grajaú, vinculada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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