Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 12/04/2019, páginas 21 e 22)

DE 11 DE ABRIL DE 2019

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 17 de abril de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 11.947/09 que, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME/Codae/19 que dispõe sobre as diretrizes para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o cardápio da alimentação escolar dos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 7º e o § 2º do artigo 32 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - A SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – Codae, fornecerá aos CEIs/creches mantidos pelas Organizações parceiras ou que vierem a celebrar Termo de Colaboração, gêneros alimentícios de acordo com os padrões e sistemáticas estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º - Excetuam-se do fornecimento mencionado no caput as carnes bovinas, suínas, aves e peixes e, as frutas, legumes, verduras e ovos – FLVO.

§ 2º - As Organizações deverão providenciar a compra dos gêneros alimentícios perecíveis mencionados no parágrafo anterior, e adquirir demais gêneros não perecíveis a fim de complementar a alimentação das crianças, desde que, em conformidade com as orientações e cardápios estabelecidos pela Codae.

§ 3º - Caberá a Codae o acompanhamento, orientação e fiscalização das ações de alimentação escolar, respeitadas as diretrizes previstas na legislação específica, em especial, a Lei Federal nº 11.947/09”.

“Art. 32. ...
....

§ 2º - O pagamento do repasse mensal ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, exceto no mês de dezembro que poderá ser efetivado no decorrer do mês”.

Art. 2º - Alterar os incisos VI, XI e XXVI da cláusula quarta do Termo de Colaboração, Anexo I da Portaria SME nº 4.548/17, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

4.1. Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação:

...

VI – Fornecer gêneros alimentícios, por intermédio da SME/Codae, de acordo com os padrões e sistemática estabelecidos, exceto carnes bovinas, suínas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras e ovos, alimentos necessários às crianças e aos funcionários que não recebem vale refeição da organização;
...
“ ........................................

4.2 - Compete à organização:
....

XI - Adquirir gêneros alimentícios perecíveis, carnes bovinas, suínas, aves e peixes e, frutas, legumes, verduras, ovos – FLVO, e, caso necessário complementar com os demais itens do cardápio estabelecido e das orientações previstas nas normas técnicas da Codae, com especial atenção para a oferta de uma alimentação equilibrada e saudável às crianças;
....

XXVI - Receber a demanda de educação infantil cadastrada no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação tomando as devidas providências referentes à matrícula das crianças encaminhadas, de acordo com a legislação vigente”.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 01 de maio 2019. 
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home