Portaria nº 4.258 (DOC de 10/05/2019, páginas 10 e 11)

DE 09 DE MAIO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 57.478/16, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs;

- o Decreto nº 58.514/18, que aprova e institui o Plano Municipal pela primeira infância de 2018-2030;

- a Portaria nº 3.844/16, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos CEUs.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, inscritos para participar do “I Seminário de Boas Práticas dos Núcleos de Esporte e Lazer na Primeira Infância”, conforme Comunicado nº 369, de 09/05/19, oferecido pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU e Coordenadoria Pedagógica – COPED, que será realizado no dia 15/05/19, das 9 às 13 horas, no Anfiteatro da UNINOVE – Campus Memorial, Av. Francisco Matarazzo, 364 –Barra Funda.

Art. 2º - A dispensa do ponto de que trata esta Portaria será autorizada somente a 3 (três) Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física por Centro Educacional Unificado.

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, para os quais não será concedida a dispensa de ponto.

Art. 3º - A dispensa do ponto ficará condicionada a entrega do comprovante de presença à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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