Nomeação de professor de educação infantil (DOC de 22/05/2019, página 37)

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado conforme a autorização publicada no D.O.C de 05/05/2018

– PROCESSO SEI Nº 6016.2018/00110964-6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 2014-0.353.026-9

LISTA GERAL

CLASSIF.          R.G.                    NOME

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00003847 000000114646247 APARECIDA SASSA BENEDETE

00003848 000000284113670 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00003849 000000430513239 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00003850 000000423308774 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00003851 000000231057878 ANTONIA GERALDA DE ARAUJO ROCHA

00003852 000000229656973 KATIA CRISTINA DOS SANTOS FRESNEDA

00003853 000000308300890 WILEN FILGUEIRA ANDRADE

00003854 00000028486531X PRISCILLA APARECIDA AMARAL

00003855 000000233319992 ROSANA MARIA PEREIRA

00003856 000000400430678 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 54.949/14

00003857 000000491186885 PRISCILLA VIEIRA NUNES

00003858 000000292583692 LUCIANA TEREZINHA DE SOUZA

00003859 000000285898930 CRISTIANE MARLUCE DA SILVA FREITAS

00003860 000000410149615 GRAZIELY DE DEUS ARAUJO

LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)

CLASSIF.                 R.G.                NOME

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00001059 00000028168389X CRISTIANE DOS SANTOS SILVA

00001060 000000191519479 ROSALINA DOS SANTOS

00001061 000000256233573 MIRIA SANTOS CARDOSO DO NASCIMENTO

OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SG, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- R.G., CPF (ou comprovante de inscrição)

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau);

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.644/1980;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos parágrafos 1º , 2º e 3º do Decreto nº 53.929/2013;

- Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, cartão magnético - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR, se não servidor;

- 02 fotos 3x4;

- Possuir 18 (dezoito)anos completos até a data da posse

- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário;

OBS. 2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
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