Listas definitivas da Progressão Funcional dos quadros do PCCS - exercício 2019 (DOC de 07/06/2019, páginas 40 a 46)

O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras – DPGC da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 51.564/10 – NB; nº 51.565/2010 – NM; nº 51.566/2010 – NS; nº 51.567/2010 – NS – SAÚDE, Lei nº 13.652/2003; nº 13.748/2004; nº 14.591/2007; nº 14.713/2008 torna pública as LISTAS DEFINITIVAS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS QUADROS DO PCCS.

O cadastro do evento de cargo será automático e os efeitos pecuniários serão considerados a partir de 01 de junho de 2019.

Da lista definitiva caberá pedido de recurso, no prazo de 60 dias a partir da data da publicação, na forma dos artigos 176 e 177 da Lei nº 8.989/79.



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