13/06/2019 - Reforma da Previdência: substitutivo altera pontos relevantes da proposta original
O relatório da reforma da Previdência (PEC nº 6/2019) apresentado em 13 de junho, faz várias alterações no conteúdo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, no dia 23 de abril.
Com as mudanças, o governo espera economizar em torno de R$ 915 bilhões, em 10 anos. A versão original da proposta previa economia de R$ 1,2 trilhão nesse período.
A redução se deve às alterações feitas na proposta do governo para viabilizar a votação na Comissão Especial. O relator disse que vai repor R$ 217 bilhões de outra forma. Mas ele não adiantou que forma será essa.
Em análise comparativa, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) apresenta quadro com a proposta do governo e o substitutivo do relator.
Nova regra de transição
No substitutivo, o relator manteve as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados polêmicos e criou nova regra de transição, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.
Alíquota progressiva para contribuição
O relator manteve a proposta do governo, que prevê a unificação das alíquotas de contribuição previdenciária. Servidores federais aposentados e seus pensionistas pagarão o tributo sobre o montante que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.
Entenda as mudanças apresentadas pelo relator no substitutivo
1) idade mínima (trabalhador urbano):
- proposta do governo: idade mínima para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC é de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.
- substitutivo: mantém as idades mínimas (62 e 65), com mudança para o tempo mínimo de contribuição, no entanto, sobe para 20 anos apenas para homens; para mulheres, fica em 15 anos.
2) aposentadoria rural:
- proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
- substitutivo: idade mínima permanece em 55 anos para mulheres e 60 para homens e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.
3) professores:
- proposta do governo: idade mínima de 60 anos para aposentadoria de homens e mulheres.
- substitutivo: idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. Regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
4) capitalização:
- proposta do governo: lei complementar deveria instituir novo regime de Previdência Social, com regime de capitalização.
- substitutivo: relatório retira a possibilidade de capitalização.
5) Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70.
- substitutivo: elimina a mudança e permite que idosos pobres continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos.
6) abono salarial:
- proposta do governo: pagamento fica restrito aos trabalhadores com renda de até 1 salário mínimo.
- substitutivo: determina que pagamento deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda — até R$ 1.364,43.
7) salário-família e auxílio-reclusão:
- proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até 1 salário mínimo.
- substitutivo: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda — até R$ 1.364,43.
8) reajuste dos benefícios:
- proposta do governo: texto eliminava trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real. Ou seja, para compensar as perdas da inflação.
- substitutivo: proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.
9) pensão por morte:
- proposta do governo: valor da pensão por morte - que hoje é de 100% para segurados do INSS - ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver 2 dependentes, receberá 70% - até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
- substitutivo: mantém as mudanças da PEC, mas garante benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
10) aposentadoria de magistrados:
- proposta do governo: PEC não tratava especificamente do assunto.
- substitutivo: texto propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.
11) exclusão de estados e municípios:
- proposta do governo: PEC valeria para servidores dos estados e municípios.
- substitutivo: estados e municípios retirados da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da proposta, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.
12) incorporação de adicionais ao salário:
- proposta do governo: PEC não trata do assunto.
- substitutivo: relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.
TRAMITAÇÃO
O prazo para retomar o debate é de duas sessões do plenário da Câmara. Assim, a comissão retoma os trabalhos na próxima terça ou quarta-feira (19/06).
Depois de aprovado pela comissão, o texto seguirá para votações em plenário, na Câmara e no Senado, onde será examinado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que oferecerá parecer quanto à constitucionalidade e mérito.
Por se tratar de PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas casas legislativas - 308 votos na Câmara e 49 no Senado - em dois turnos de votações.