Portaria nº 5.447 (DOC de 06/07/2019, página 18)

DE 05 DE JULHO DE 2019

6016.2019/0039453-0

Institui a Fase III do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 2º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837/06;

- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para a transferência, execução e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 3.539/17, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 8.707/16, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs;

- a Portaria SME nº 7.321/18, que institui projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 2.516/19, alterada pela Portaria SME nº 3.229/19, que institui o projeto piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 1º repasse de 2019 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a implementação do Projeto Piloto do uso de cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;

- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético, em todas as Unidades Educacionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Fase III do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 2º repasse de 2019 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art. 2º - Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase III as Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - O cartão magnético será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.

§ 1º - Os recursos referidos no caput destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 2º do Decreto nº 46.230/05.

§ 2º - Entre as operações mencionadas no caput, serão admitidas:

a) transferências de valores entre contas do Banco do Brasil;

b) transferências de valores para contas de outros bancos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);

c) pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimentos.

Art. 4º - O saque em espécie, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, será admitido, desde que, sua necessidade esteja previamente registrada em ata específica, justificando a impossibilidade de movimentação eletrônica dos recursos.

Parágrafo único. O saque em espécie fica limitado a 10% (dez por cento) do valor do 2º repasse de 2019.

Art. 5º - As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações mencionadas no ANEXO I, desta Portaria, em nome das quais será emitido o cartão magnético, com o crédito correspondente à APM.

Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.

Art. 6º - Os recursos do PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:


Parágrafo único. O código de recurso da Nota de Liquidação e Pagamento – NLP será “1207 – PMSP-SME/PTRF/Cartão Controle de Despesas”.

Art. 8º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 5.447, DE 05 DE JULHO DE 2019

Unidades Educacionais participantes do Projeto Piloto – Fase III 

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