Instrução Normativa SME nº 18 (DOC de 11/07/2019, páginas 22 e 23)

DE 10 DE JULHO DE 2019

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME O SISTEMA DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

- o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;

- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 2º - O Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão de que trata esta Instrução Normativa – IN terá como fundamento:

I - compromisso com a resolução das demandas apresentadas;

II - descentralização e democratização do conhecimento;

III - eficiência e agilidade no atendimento.

Art. 3º - Integram o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SME um representante titular, denominado ponto focal, e seu respectivo suplente da estrutura básica organizacional:

I - Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno – COTAC;

II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;

III - Coordenadoria de Informações Educacionais – CIEDU;

IV - Coordenadoria Pedagógica – COPED;

V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;

VI - Coordenadoria de Centros de Educação Unificados e da Educação Integral – COCEU;

VII - Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;

VIII - Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD;

IX - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;

X - Diretorias Regionais de Educação – DREs.

§1º - Os representantes mencionados nos incisos I a IX deste artigo serão indicados pelos respectivos Coordenadores no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º - Cada Diretoria Regional de Educação indicará o próprio ponto focal e respectivo suplente, conforme art. 1º desta Instrução Normativa, para integrar o referido Sistema.

Art.4º - Cabe ao ponto focal, mencionado no artigo anterior, as incumbências relacionadas abaixo:

I - assegurar ao cidadão a ciência do contido na referida Política;

II - manter a Carta de Serviços da Educação atualizada no Portal de Atendimento SP 156;

III - monitorar indicadores de desempenho do atendimento em Educação, buscando o seu contínuo aperfeiçoamento;

IV - divulgar relatório anual do monitoramento, bem como sua evolução;

V - definir e implantar estratégias de capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs;

VI - estabelecer em parceria com as DREs estratégias para melhorias do atendimento ao cidadão na Educação e propor inovações na prestação dos serviços públicos;

VII - zelar pela tramitação interna célere com qualidade e tempestividade, nas respostas às manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo – OGM-SP.

Art. 5º - Fica instituído o núcleo gestor do Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Educação -SME, integrado pelos representantes mencionados nos incisos I, IV a VIII do artigo 4º desta IN, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer metodologias eficientes de monitoramento e de qualidade das respostas às demandas dos cidadãos;

II - planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs, no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;

III - assegurar a utilização de linguagem clara, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

IV - coordenar a atualização das informações sobre serviços em todos os canais;

V - deliberar quais serviços serão incluídos/excluídos ou atualizados na Carta de Serviços da Educação, constante no Portal de Atendimento SP 156.

Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno:

I - estabelecer interlocução com o órgão gestor da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Prefeitura;

II - realizar a gestão de usuários e a administração do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC, dando suporte às áreas de SME no âmbito deste Sistema;

III - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SME, no âmbito do SIGRC.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 7.265, de 25/10/2016.
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