Instrução Normativa SME nº 18 (DOC de 11/07/2019, páginas 22 e 23)
DE 10 DE JULHO DE 2019
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME O SISTEMA DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;
- o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo;
- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 2º - O Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão de que trata esta Instrução Normativa – IN terá como fundamento:
I - compromisso com a resolução das demandas apresentadas;
II - descentralização e democratização do conhecimento;
III - eficiência e agilidade no atendimento.
Art. 3º - Integram o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SME um representante titular, denominado ponto focal, e seu respectivo suplente da estrutura básica organizacional:
I - Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno – COTAC;
II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;
III - Coordenadoria de Informações Educacionais – CIEDU;
IV - Coordenadoria Pedagógica – COPED;
V - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;
VI - Coordenadoria de Centros de Educação Unificados e da Educação Integral – COCEU;
VII - Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;
VIII - Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD;
IX - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM;
X - Diretorias Regionais de Educação – DREs.
§1º - Os representantes mencionados nos incisos I a IX deste artigo serão indicados pelos respectivos Coordenadores no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Instrução Normativa.
§ 2º - Cada Diretoria Regional de Educação indicará o próprio ponto focal e respectivo suplente, conforme art. 1º desta Instrução Normativa, para integrar o referido Sistema.
Art.4º - Cabe ao ponto focal, mencionado no artigo anterior, as incumbências relacionadas abaixo:
I - assegurar ao cidadão a ciência do contido na referida Política;
II - manter a Carta de Serviços da Educação atualizada no Portal de Atendimento SP 156;
III - monitorar indicadores de desempenho do atendimento em Educação, buscando o seu contínuo aperfeiçoamento;
IV - divulgar relatório anual do monitoramento, bem como sua evolução;
V - definir e implantar estratégias de capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs;
VI - estabelecer em parceria com as DREs estratégias para melhorias do atendimento ao cidadão na Educação e propor inovações na prestação dos serviços públicos;
VII - zelar pela tramitação interna célere com qualidade e tempestividade, nas respostas às manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo – OGM-SP.
Art. 5º - Fica instituído o núcleo gestor do Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Educação -SME, integrado pelos representantes mencionados nos incisos I, IV a VIII do artigo 4º desta IN, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer metodologias eficientes de monitoramento e de qualidade das respostas às demandas dos cidadãos;
II - planejar e realizar ações com vistas à capacitação e treinamento técnico dos servidores, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação – DREs, no que tange à qualidade e ao controle do atendimento;
III - assegurar a utilização de linguagem clara, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
IV - coordenar a atualização das informações sobre serviços em todos os canais;
V - deliberar quais serviços serão incluídos/excluídos ou atualizados na Carta de Serviços da Educação, constante no Portal de Atendimento SP 156.
Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno:
I - estabelecer interlocução com o órgão gestor da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Prefeitura;
II - realizar a gestão de usuários e a administração do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC, dando suporte às áreas de SME no âmbito deste Sistema;
III - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SME, no âmbito do SIGRC.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 7.265, de 25/10/2016.