11/06/2020 - SINPEEM defende a revogação do congelamento de salários e direitos

        O conteúdo do Comunicado nº 49, publicado no DOC de 11/06/2020, foi tratado em informativo do SINPEEM que divulgamos anteriormente. Refere-se ao congelamento de tempo para fins de aquisição de quinquênio no período de 28/05/2020 a 31/12/2921. Todos os servidores que, até 27/05, completaram tempo para aquisição de quinquênio e sexta-parte, ainda que não tenham requerido ou ainda não publicado, têm o direito, que será aplicado.

        Para qualquer tempo faltante em 28/05/2020, para aquisição de quinquênio, só será completado a partir de 31/12/2021. Absurdo este congelamento de um direito.

        EVOLUÇÃO FUNCIONAL - O SINPEEM entende e tem defendido que o congelamento, imposto por lei, não se aplica à evolução funcional e à promoção, direitos das carreiras dos Quadros do Magistério e de Apoio à Educação, que compõem o QPE. 

        Observação: a Secretaria Municipal de Gestão e a Cogep/SME ainda não se manifestaram sobre este direito. Mas, o SINPEEM já registrou seu parecer e posicionamento quanto à não aplicação do congelamento sobre a evolução funcional e a promoção.


 ESTÁGIO PROBATÓRIO - O tempo entre 28/05/2020 a 31/12/2021 continua sendo contado para fins do cumprimento do período exigível legalmente de estágio probatório.  Ou seja, não está congelado. 


   APOSENTADORIA - Não há congelamento do período entre 28/05/20 e 31/12/21 para fins do atendimento dos quesitos tempo no serviço público, cargo e carreira, para fins de aposentadoria. Continua contando este período - 28/05/20 a 31/12/21 - para aposentadoria e sem alteração no direito de manter, requerer e obter o abono de permanência.


SINPEEM QUER A DERRUBADA DO VETO DE BOLSONARO

        A Lei Complementar nº 173/2020 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro, que vetou o artigo que excluía os profissionais de educação da regra de congelamento de salários e direitos funcionais - quinquênio e sexta-parte. 

        O veto presidencial ao artigo que excluía os profissionais de educação, infelizmente, contou com o apoio de todos os governadores, interessados na transferência de auxílio financeiro da União para os Estados e Municípios, que a l complementar autoriza.
 
 Portanto, o veto do presidente pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, mas não será nada fácil, em função do apoio dos governadores e prefeitos e suas relações com os senadores e deputados federais.

        O SINPEEM, assim como fez durante a fase de discussão, votação, aprovação e sanção da lei, continua, juntamente com outras organizações de servidores públicos e de profissionais de educação, pressionando os deputados e os senadores para derrubada do veto do Bolsonaro.
 
        Compartilhe a #derrubeoVetodeBolsonaro e envie e-mails para os senadores e os deputados federais:


CONSTITUCIONALIDADE

        Além da pressão pela derrubada do veto e não ao congelamento, o SINPEEM solicitou parecer sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020 e do congelamento de salários e direitos, cabendo  ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade.


A DIRETORIA

*Atualizado em 16 de junho de 2020
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