13/07/2020 - Propostas do SINPEEM para a educação durante e pós-pandemia

     A SME divulgou a “MINUTA PROTOCOLO VOLTA AS AULAS”. Trata a Minuta como um guia alinhado aos acontecimentos mais atuais no momento em que foi elaborado e afirma que atualizações deverão ser realizadas de forma frequente, para as devidas adequações de acordo com a dinâmica cientifica e do contexto social. As recomendações, segundo o Secretário de Educação, devem ser adaptadas pata cada realidade, mantendo, dentro do máximo que for possível, a manutenção das principias diretrizes, com o intuito de minimizar riscos de uma realidade adversa e pouco conhecida.

     O Protocolo de reabertura com projeção de data que está condicionada às fases do Plano São Paulo, prevista para 08/09/20, atendido os critérios estabelecidos, é baseado em quatro diretrizes fundamentais:

     - SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS E CRIANÇAS;

     - ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO;

     - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS;

     - GARANTIA DE DIREITOS E APRENDIZAGENS.

     AS AÇÕES CONTIDAS NA MINUTA DO PROTOCOLO SÃO DIVIDIDAS EM: 

     - FORMAÇÃO – SAÚDE;

     - PLANO DE COMUNICAÇÃO;

     - ORGANIZAÇÃO DOS AMBIENTES;

     - PLANO DE FLUXO INSTITUCIONAL;

     - PRÁTICAS DE SEGURANÇA;

     - PROTOCOLOS DE HIGIENE E DESINFECÇÃO;

     - PROTOCOLO DE TRANSPORTE;

     - PROTOCOLO DE ALIMENTAÇÃO;

     - PROTOCOLO – CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS.

     A Minuta foi elaborada, segundo a SME, por profissionais de educação de coordenação das áreas pedagógicas, recursos humanos e profissionais da saúde da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e da UNIFESP. Será debatida em encontros regionais com a participação do Secretário e em reuniões agendadas com os Sindicatos.

     A divulgação da Minuta é positiva, na medida que os profissionais de educação tem o direito não só de ter conhecimento, mas participar das discussões e decisões que dizem respeito a organização das escolas e sanitárias que envolverão o retorno das atividades presenciais, inclusive como, condições e quando retornar.

     Positivamente, a leitura da Minuta com as ações anunciadas acima, dão conta de que não há e nem haverá até setembro a execução de todas elas, dando segurança aos profissionais de educação, para os alunos e suas famílias para o retorno.

     O SINPEEM, com certeza, considerando a Minuta a realidade das escolas e dos profissionais de educação, não se furta participar das discussões. Exige que seja feita com todos os profissionais de educação e com os usuários das escolas. Para nós o debate não deve se polarizar entre quem defende e quem não defende a reabertura, ou melhor, a retomada da educação presencial. Os profissionais de educação defendem a educação básica presencial como principio inalienável.

     Portanto, que se discute e queremos é retorno somente em condições e garantida de proteção à saúde e a vida dos bebês, crianças, adolescentes e adultos, matriculados nas redes de ensino e dos seus profissionais.

     E, a leitura da Minuta, somada aos indicadores da saúde de contaminação e óbitos, indicam claramente que não haverá condições de retorno em SETEMBRO.

     Defendemos que os meses restantes deste ano, sejam utilizados para todas as adaptações prediais e de mobiliários, aquisição de materiais, revisão de contratos, comunicação, provimento de recursos humanos nas áreas da docência, manutenção, limpeza, higienização, sanitização, etc. Retomada, dada todas as condições no próximo ano.    


ATUAÇÃO DO SINPEEM DESDE A DECLARAÇÃO DE PANDEMIA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DA VIDA

     O SINPEEM, desde a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, tem discutido com o governo municipal medidas de prevenção e proteção à vida de todos os profissionais de educação e das crianças, jovens e adultos matriculados na rede municipal de educação.

     Seguindo a orientação da ciência e dos agentes de saúde, defendemos o distanciamento físico e o regime de quarentena desde que ocorreram os primeiros casos de contaminação pelo Coronavírus em São Paulo.
     
     Para que isso fosse possível, as autoridades federais, estaduais e municipais deveriam empreender esforços com vistas a termos toda a população atingida economicamente pela paralisação das atividades, recebendo auxílio emergencial suficiente ao atendimento das necessidades básicas, individualmente ou de suas famílias, e ainda socorrer aqueles  e aquelas que se encontram, infelizmente desde sempre, em situação de alta vulnerabilidade social.

     Infelizmente, a irresponsabilidade do presidente Bolsonaro e a imensa desigualdade social existente em nosso país, potencializaram a disseminação da doença.

     Neste momento, indo na contramão do que temos visto como ações vitoriosas de países como Austrália  no combate à COVID-19, os governantes brasileiros adotam medidas de reabertura do comércio e serviços e ensaiam inclusive o retorno das atividades presenciais nas escolas.


NÃO AO RETORNO SEM AS CONDIÇÕES QUE PROTEJAM A SAÚDE E A VIDA DOS BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

     Entendemos, inclusive, considerando a “MINUTA PROTOCOLO VOLTA AS AULAS”, divulgado e utilizado pela SME para as discussões com os profissionais da rede municipal de ensino e população, que não há nenhuma condição de retomada das aulas presenciais neste ano, ou em um prazo minimamente previsível, pois a curva de contaminação ainda é alta, não temos condições hospitalares para atender, com presteza e dignidade a quem adoecer e, nem as escolas oferecem segurança para os profissionais de educação, crianças, adolescentes, adultos que as frequentam.

     Para manter a limpeza, higienização e sanitização das escolas, aquisição de equipamentos de proteção individual, além dos recursos humanos necessários, por exemplo, demandarão meses. Sem contar, questões relativas organização dos ambientes, organização dos períodos, fluxos de entrada, permanência e saída de alunos, servidores e população no ambiente escolar; transporte, alimentação, atendimento da demanda, reorganização curricular, que também demandarão tempo e recursos que a SME não explicitou como, se e quando ocorrerão.
 
     Além das condições necessárias às escolas e a seus profissionais, o sistema de saúde precisa de ações dos governos. O SUS foi praticamente abandonado nos últimos anos. Os investimentos em saúde pública foram reduzidos e as empresas de planos de saúde atuaram pela privatização do atendimento à saúde.

     O fato de sequer existir Ministro da Saúde, em hora tão grave como esta Ministro da Saúde revela descaso com o setor e quanto o governo e negligente com os direitos da população e com a vida de cada brasileiro (a).

     Portanto, o SINPEEM defende  e luta para que as escolas permaneçam fechadas enquanto não houver segurança sanitária absoluta para professores, gestores, quadro de apoio, alunos e suas famílias.

     Entendemos que as condições para a garantia da saúde e da vida dos membros das comunidades escolares, apontadas pela Comissão criada na Secretaria Municipal de Educação com a participação dos Coordenadores das áreas pedagógicas, de recursos humanos, de alimentação e de planejamento que conta, também, com especialistas da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e Unifesp não serão alcançadas durante este ano.

     A SME precisa dizer como e quanto tempo será necessário para tudo estar encaminhado e resolvido e de forma alguma precipitar o retorno que coloca à saúde a e vida de milhares de crianças e profissionais de educação em risco. Imaginem retornar com falta de funcionários, afastamento de milhares, por idade ou de grupos de risco; sem condições de imposição de afastamento físico, com bebês e crianças, salas lotadas e sem espaços para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem. Contratos de terceiros reduzidos ou encerrados e transporte escola, se reestruturação entre outras questões apontadas até mesmo no documento da SME?

     Não é um debate ou decisão entre quem quer e quem não quer o retorno das atividades presenciais nas escolas. Mas, a de não precipitar o retorno sem condições totais para a defesa da saúde e da vida. 

     O SINPEEM defende a educação escolar básica presencial. O modo remoto foi meio de atender esta situação de emergência e deve ser excepcional e complementar.

     O SINPEEM, diz que curva em ascensão, retomada não e exige todas as condições para assegurar a saúde e vida dos alunos, dos profissionais de educação e familiares de ambos.


DESEMPREGO E MISÉRIA AGRAVADOS A CADA DIA. SITUAÇÃO QUE PODE PIORAR COM FLEXIBILIZAÇÃO PRECIPITADA

     Milhões perderam o emprego, as famílias estão em total insegurança alimentar, a contaminação por Covid-19 atingiu principalmente a população pobre periférica preta. Ou seja, a população que em sua maioria frequenta as escolas públicas. A informalidade alta nesse setor da sociedade deixou as mulheres mais vulneráveis ao desemprego e às pressões de patrões pelo retorno ao trabalho. Pressão maior ainda sobre as mulheres pretas.

     Como deixar bebês e crianças sozinhas enquanto a escola estiver impossibilitada de atender a todos?

     É fundamental que os governos dos entes federados se unam para dar assistência a essa população centenariamente desamparada. A miséria, no Brasil, é fruto da má distribuição de renda e neste momento é preciso reverter essa lógica de “Belíndia”: os donos do poder devem ser taxados para que a população vulnerável possa sair da situação de pobreza e fome e que não tenham sob a ameaça de perder o emprego e não ter o que comer, ter que expor seus filhos ao risco de adoecimento e morte ou como vetores de contaminação dos profissionais de educação, seus familiares e a população em geral, obrigados a retornarem para as escolas.

     Com a convicção de que não haverá condições de retorno às aulas em 2020 é necessário que durante  o segundo semestre seja estabelecido um diálogo entre o governo,  comunidades escolares e sindicatos para que organizemos uma estratégia para a retomada em 2021 com segurança e responsabilidade. Tais discussões devem passar também pela criação de uma comissão municipal intersetorial (*Educação, Saúde, associações, conselhos escolar) e ainda um grupo de estudos em cada escola. Ressaltamos que a SME deve promover meios de formação que contribuam diretamente nas práticas docentes virtuais, minimizando as dificuldades de utilização das ferramentas tecnológicas. Deve, também, ter programa que assegure gratuitamente equipamentos, internet gratuita e acesso a pacote de dados e aplicativos, hoje meios e ferramentas imprescindíveis para alunos e profissionais de educação, mesmo se e quando do retorno das atividades presenciais, como defendemos.

     Formação, com enfoque na saúde; plano de comunicação, organização dos ambientes; plano de fluxo institucional, práticas de segurança; protocolo de higiene e desinfecção, transporte e alimentação estão presentes na parte 1 da Minuta do Protocolo da SME. A parte 2, trata da organização pedagógica e a parte 3, sobre Recursos Humanos e procedimentos compras.

     Ou seja, as diferentes frentes e ações que exigem atuação de SME que pode e deve ser tratada no Planejamento das Ações, tendo em vista a necessidade de se assegurar o direito à educação presencial nas escolas, estão explicitas.

     Mas, para além do que consta na minuta, que pode estar bem alinhada e ser o esforço de servidores públicos e integrantes das áreas da saúde, considerando principalmente as orientações da ciência e da medicina é necessário a aplicação prática, para que as escolar tenham de fato plenas condições para ser lugar seguro para ensinar e aprender.


PARA O SINPEEM, NÃO RETORNAR ESTE ANO É ESTRATÉGIA NECESSÁRIA PARA UTILIZAR O TEMPO EM FAVOR DA EDUCAÇÃO, DA SAÚDE E DA VIDA
 
O SINPEEM DEFENDE DIRETRIZES E PARÂMETROS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO E PROTOCOLOS  QUE CONSIDEREM AS ESPECIFICIDADES DAS ESCOLAS E AS  ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

     Quando pensamos no retorno das aulas presenciais sem que uma vacina eficaz esteja imunizando a população, será imprescindível realizarmos uma mudança intensa na rotina da escola, pois medidas sanitárias e de contato social distanciado precisam ser garantidas para o sucesso dessa nova etapa pós emergência calamidade e pandemia.


REPENSAR E REORGANIZAR OS AMBIENTES DA ESCOLA.

ESPAÇOS SAUDÁVEIS, ACOLHEDORES E PROTEGIDOS PARA CUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL

     A  retomada quando ocorrer e não este ano, conforme temos defendido, deve, ser gradual, com precauções com a saúde, quais sejam: testagem sorológica; controle de temperatura; uso de máscaras; lavagem de mãos e instalação de torneiras; grupos menores de alunos ; mão única em corredores; revezamento; espaçamento de carteiras e aulas ao ar livre; horários diferentes de entrada e saída; arejar a sala ;afastar professores do grupo de risco. (repensar e reorganizar as reuniões diárias/HA, PEA, informática, leitura)

     É fundamental que trabalhemos  o impacto emocional nos alunos e profissionais da Educação (perdas, adoecimento, luto, desemprego, etc.) com  acolhimento e escuta, professores e alunos precisarão ser auxiliados pelo NAAPA e por profissionais habilitados. A própria UNICEF recomenda: “atenção ao impacto da falta de interação entre as crianças, durante o período de isolamento; às consequências da falta de acesso ao ensino remoto, às crianças mais expostas a riscos de violência e de assédio; aos pontos de transição: (do CEI para EMEI e EMEI para EMEF) início do ensino fundamental I, transição para o fundamental II e para o médio, fim do ensino médio/preparo para o vestibular ou ENEM; ao impacto na alimentação e nos serviços psicológicos eventualmente prestados pela escola, que foram interrompidos durante a quarentena”.

     Os protocolos para retorno às aulas precisam garantir que não haja aglomerações tanto nas salas de aulas quanto nos outros espaços das Unidades escolares, como também cuidados com a preparação da escola para receber a todos com higienização intensiva e organização da mesma. 

     E, para isso acontecer, precisaremos que se viabilize aumento considerável nas equipes de limpeza e alimentação; ampliação de módulo docente, ATEs e Coordenadores, com a convocação dos aprovados nos concursos. Também, necessário a convocação de diretores, supervisores e professores de educação infantil, cujos concursos conseguimos aprovar a prorrogação, como medida emergencial, garantindo assim recursos humanos necessários para o processo ensino/aprendizagem, inclusive a imprescindível segurança sanitária da comunidade escolar.

     Essas medidas deverão ser acompanhadas de total vigilância para um possível regresso imediato à quarentena se houver recrudescimento da contaminação.


EM 2020 É IMPOSSÍVEL 200 DIAS E 800 HORAS.
NÃO ESTENDER 2020 PARA 2021 PARA O CUMPRIMENTO DAS 800 HORAS

     Quanto ao cumprimento das 800 horas do ano letivo previstas pela LDB, pelos  CNE e CME, afirmamos que cabe à escola reorganizar o calendário de acordo com sua realidade, bem como as atividades curriculares complementares e de prevenção ao abandono e evasão escolar, implementando as necessárias avaliações diagnósticas e recuperação da aprendizagem, sem no entanto a exigência de cumprimento neste ano destes quantitativos e não extensão do ano escolar 2020 para 2021.

     Os conteúdos e o currículo escolar no ensino fundamental devem ser reorganizados considerando os ciclos de alfabetização, interdisciplinar e autoral e os 8 anos restantes para os alunos que iniciaram o ensino fundamental em 2020.

     Muda-se os tempos de aprendizagem e os espaços de desenvolvimento das práticas pedagógicas, considerando-se a excepcionalidade provocada pelo período de afastamento dos alunos e dos profissionais de educação da escola, palco privilegiado e imprescindível para o desenvolvimento educacional formal.

     A aprendizagem acontece nas relações entre professores e alunos, num ambiente favorável, seguro, com rotina farta de cuidados e diálogo entre eles, atenção e alimentação. A ruptura da interação existente entre professor/alunos certamente produziu um sentimento novo e assustador na comunidade escolar, deixando muito claro que aulas on-line não substituem as aulas presenciais.

     A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n° 9.394/96, inciso I, artigo 24 determina que “a carga horária mínima anual será de 800h distribuídas em 200 dias letivos”. 

     Com o advento da pandemia no Brasil, o CNE anunciou que não serão cobrados  os 200 dias letivos, sendo permitido o cômputo de horas no ensino à distância como também prevê a LDB no artigo 32, “como complementação ou em situações emergenciais”.

     Quando em 19 de março de 2020 a SME disponibilizou as normas para reorganização do Calendário Escolar devido ao surto do coronavírus considerou seguindo o que dispõe a LDB “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive, climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino” e ainda o parágrafo 4° do artigo 32 da mesma lei, que afirma que “o ensino fundamental, será presencial sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

     Os professores estão seguindo orientações de SME, com aulas em ambiente virtual e também utilizando material impresso “Trilhas”. No entanto, a realidade de intensa exclusão social no Brasil não garante que alunos e suas famílias tenham acesso à internet ou smartphones, há localidades onde o Correio não faz entregas, aumentando ainda mais a desigualdade social em que vivemos. Mesmo que tivéssemos condições de pleno acesso às plataformas disponibilizadas, EaD no Ensino Básico sempre estará fadado ao fracasso, Educação é presencial, na Escola Pública Estatal, Laica e Gratuita, princípio defendido pelo SINPEEM em toda nossa História. 

     Sendo assim, o novo Calendário Escolar irá depender de infra-estrutura para o denominado “Novo Normal”,  com  adoção das medidas governamentais necessárias para o  alcance das metas previstas no PNE posto que o distanciamento social está na pauta do dia. 

     Entendemos que a “legalidade” do ano letivo é muito maior que a questão das 800 horas: nossas crianças e jovens estão privados, pela situação pandêmica, da aprendizagem necessária para romper com a injustiça social histórica no país.

     Como recuperar esse tempo precioso? Repensar uma recuperação efetiva é indeclinável mas como faremos frente às dificuldades de operacionalizarmos os locais e as equipes na escola pós quarentena?

     A comunidade escolar e suas representações sindicais são os principais interlocutores nesse diálogo indispensável com o poder executivo.

     Para o SINPEEM, o trabalho remoto deve ser considerado para o atendimento das exigências quanto aos dias letivos e a carga horária, sem retenção e necessidade de complementação  em 2021.

     Ao contrário do que foi dito pelo Secretário quanto ao trabalho em dezembro e janeiro, o SINPEEM defende o recesso que em dezembro sempre ocorre a partir do dia 21 ou 22 de dezembro e as férias coletivas em Janeiro.

      OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO ESTÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO DURANTE TODO ESTE ANO ESCOLAR. REALIZAM TRABALHO REMOTO, DECIDIDO PELO PODER PÚBLICO PARA ATENDER AS CIRCUNSTÂNCIAS PROVOCADAS PELA CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA EPIDEMIA POR CORONAVÍRUS. PORTANTO, RECESSO SÃO DIREITOS E DEVEM SER APLICADOS.


NÃO APROVAR A RENOVAÇÃO DA VALIDADE DA LEI DO FUNDEB E A AMPLIAÇÃO DOS SEUS RECURSOS APROFUNDARÁ AINDA MAIS OS EFEITOS DA CRISE ENA EDUCAÇÃO
 
     Urge a aprovação do novo FUNDEB para que os entes federados, estados, município e distrito federal, possam ter verba para construção ou reformas das escolas do futuro, cuja arquitetura  favoreça aulas ao ar livre, alimentação individualizada, salas arejadas, mais janelas, rotas de entrada e saída separadas, banheiros amplos, lembrando que temos inúmeras escolas com problemas arquitetônicos graves, bebedouros inadequados, ou seja, as reformas estruturais emergenciais deverão ser feitas durante o ano de 2020 para garantir a essas exigências do “Normal monitorado”.

     A imposição de distância física implica em redução da quantidade de alunos, tão demandada pelo SINPEEM ao longo dos anos. Deixa ainda mais evidente o erro da redução do porcentual de 30% para 25%, vinculados obrigatoriamente em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ocorrida em 2001. Com o distanciamento físico, há a necessidade de ampliação da rede escolar e salas com menor quantidade de alunos.

     É medida emergencial exigida pelo SINPEEM.  Adequação das estrutura física da escola existente e plano de construção de escolas publicas – CEI – EMEI – CEMEI – EMEF – EMEFEM, EMEB, sob gestão direta, portanto imprescindível a aprovação do novo FUNDEB.

 
REORGANIZAÇÃO DOS CICLOS E DO CURRÍCULO COMO AÇÕES DE REPARAÇÃO

     A quarentena impôs aos alunos da escola pública ampliação das desigualdades já acentuadas nos sistemas de ensino do país.

     Todos sabemos que mesmo que houvesse EaD em massa o cumprimento dos currículos estaria irremediavelmente prejudicado durante, pelo  menos, esse ano inteiro.

     Ensino remoto  não proporciona aprendizagem significativa, não alfabetiza, não humaniza, não socializa. 

     Pode, quando muito, ser uma ferramenta a mais, como já fazemos com outras linguagens, rádio, cinema, TV, etc.

     A construção/reconstrução  do conhecimento  tem como palco principal a escola  e o ensino presencial. 

     Nesse sentido o SINPEEM tem feito ao longo dos anos e principalmente após a promulgação da LDB em 1996, a defesa de que a organização do ensino seja em  ciclos, posto que a progressão continuada, esta necessariamente ligada à concepção de escola democrática, que respeita as diferenças culturais, étnicas sociais e econômicas e que a construção de uma educação de qualidade deve levar em conta a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social, de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas. 

     Temos a organização do ensino em ciclos na RME, partir de 1992 e, em á partir de 2014 o Ensino Fundamental de 9 anos dividido em três ciclos, sendo que a alfabetização ocupa primordialmente os três primeiros anos, mas o letramento inter e transdisciplinar deve continuar durante todos os anos do fundamental.


PROPOSTAS DO SINPEEM PARA A REORGANIZAÇÃO DO ENSINO CONSIDERANDO A EXCEPCIONALIDADE DESTE ANO

     - Que se faça o debate na rede municipal sobre a necessidade de flexibilizar o currículo dos ciclos de alfabetização, intermediário e autoral, reorganizando as metas  e objetivos para garantir os direitos de aprendizagens e focar na terminalidade do 9º ano do Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio;

     - Intensificar ações  de recuperação paralela e apoio  pedagógico;

     - Ampliação do módulo docente, gestores e apoio;

     - Mais formação para enfrentarmos esses novos desafios, JEIF para todos como jornada do cargo, possibilitando a formação de professores em CJ para implementar projetos de leitura e ciências, uso consciente das novas tecnologias, imersão em cultura, filosofia, ética.

    - Turmas menores com no máximo 15 alunos para que o distanciamento sugerido no protocolo do governo estadual seja implementado em espaços arejados e bem estruturados  sem prescindirmos do afeto libertador, do debate criador  e do diálogo transformador que são indeclináveis no processo ensino aprendizagem.

     - Criação de Comissão intersetorial – educação e saúde;

     - Renda mínima mensal básica: salário mínimo por família com criança matriculada na rede municipal;

     - Diálogo entre comunidade escolar e sindicatos para que se discuta e organize como, condições e quando o retorno às aulas;

     - Retorno em 2021, assegurado as condições e comprovada a segurança sanitária necessária.

     - Em 2020, sem reprovação no ciclo de alfabetização, intermediário e autoral. Considerar o percurso de aprendizagens nos nove anos.

     - Avaliação diagnóstica para reorganizar o currículo, PPPs, PEAs, recuperação paralela e apoio pedagógico com vistas a ter garantida a aprendizagem esperada para todo o ensino fundamental.

     - Disponibilizar linha de crédito especial para profissionais da educação adquirirem notebooks necessários ao trabalho remoto, como também pacotes de dados celulares, internet, wi-fi, subsidiados;

     - disponibilizar equipamento e rede pública de wi-fi nas comunidades do entorno das escolas para uso dos alunos, pais, responsáveis.

     Considerando a necessidade de reorganização da rede municipal de ensino para garantir direitos dos estudantes e profissionais, bem como  condições seguras quando for possível retomar as atividades presenciais, propomos ainda readequação de legislação municipal, portarias e Instruções Normativas de referência como segue:


PROJETO ESPECIAL DE AÇÃO - PEA

     IN/SME Nº 02 (22/01/2020) - REORGANIZA O PEA - PROPOSTA DE ALTERAÇÕES.

     Considerando:

     1. A declaração de OMS de 11/03/2020 caracterizando a disseminação da COVID-19 como pandemia;

     2. O parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28/04/2020 acerca da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da pandemia de COVID-19;

     3. A CARTA AOS EDUCADORES de SME;

     4. O trabalho realizado em home Office pelos profissionais de educação da PME/SP utilizando as plataformas da Microsoft TEAMS, Google Classroom e outras mídias sociais;

     5. A Lei 14.660/07 que reorganiza o QPE. 

     Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia, retroativamente a 13/04/2020 (volta do recesso de 23/03/2020 até 09/04/2020).

     - O § único do artigo 17 da Lei 14.660/07, passa a vigorar com a seguinte redação: “O tempo destinado as horas atividades será cumprido: 

     15 (quinze) horas aulas semanais em local de livre escolha;

     - O parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 14.660/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Das cinco (5) horas atividades que compõem a JBD, serão cumpridas em local de livre escolha”.

     Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia, e em especial, retroativamente a 13/04/2020; a Lei que disciplinou a jornada básica de trinta (30) de trabalho, cinco (5) horas atividades semanais, cumpridas três (3) no CEI e duas (2) fora, vigorará com a seguinte redação:

     “Serão cumpridas em local de livre escolha”.

     (Considerando ainda a decisão do STF sobre a constitucionalidade de 1/3 da jornada docente destinada à formação, garantir a JEIF como jornada do cargo para aqueles que por ela optar, ampliando o tempo para estudo, planejamento, avaliação e elaboração de atividades.)


PEA 2020 - Instrução Normativa número 002, de 24 de janeiro de 2020

     Reorganiza o Projeto Especial de Ação - PEA elaborado pelas unidades educacionais da rede municipal de ensino e dá outras providências.

     A instrução normativa apoia-se na Lei 9.394/96 em seus artigos 12,13 e 61, Resoluções que tratam da Diretrizes  Curriculares expedidas pelo CNE, Indicadores de Qualidade da educação infantil e Currículo da Cidade.

     Considera a necessidade de estabelecer critérios gerais para que as UE.s possam elaborar, desenvolver e avaliar seus PEAs em consonância com o PPP. 

     Qualificar a escola como produtor de cultura e investigação dos saberes e potencialidades dos bebês, crianças e jovens, a política de formação de educadores em face das diretrizes da SME.
 
     Por fim, a pertinência da utilização dos resultados obtidos nas avaliações internas e externas na esfera municipal. 

     Entre as resoluções da instrução n*002, determina-se a reorientação do PEA como um instrumento de trabalho elaborado pelas unidades educacionais, expressando prioridade no Currículo da Cidade e no PPP, objetivando o aprimoramento das práticas educativas e melhoria da educação. 

     Com o advento da pandemia, a publicação do Decreto 59.283 de emergência e posteriormente a publicação da IN 15, as atividades escolares foram replanejadas para garantir o direito à educação, com  acesso e permanência ainda que diante dos inúmeros desafios que se apresentam diariamente.

           A IN 15 determinou atividades remotas, com aulas on-line e a SME distribuiu material impresso alinhado ao Currículo da Cidade. As escolas por orientação da secretaria passaram  a estudar, debater, planejar, avaliar, executar e registrar as atividades em plataformas digitais. Sem abandonar as concepções pedagógicas, uma nova forma de fazer docente foi imposta por força maior, de igual maneira os estudantes-inclusive os bebês- foram desafiados a ingressar nas aulas remotas.

     Como alcançar todos os estudantes diante da falta de recurso tecnológico, internet, atrasos na entrega do material impresso, analfabetismo e com a falta de domínio da língua no caso de imigrantes e refugiados? Como garantir o direito de permanência sem aulas presenciais? Como minimizar as dificuldades enfrentadas e causadas pelas diferenças sociais escancaradas pelas aulas remotas? E tantas outras questões postas repentinamente e sem tempo de prévia formação. 

     Foi diante de todas essas indagações que as unidades escolares cumpriram a primeira resolução da presente normativa do PEA.

     Priorizaram o Currículo da RME em consonância com seus PPPs, objetivando práticas educativas que visassem melhorias da educação.

     No artigo 2, determina-se que o PEA  deve ser planejado para atender as etapas e modalidades da educação e em consonância com o princípios e concepções do Currículo da cidade, as politicas de educação inclusiva, integral e equitativa, a Matriz de saberes e os objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

     A IN 15 cuidou de orientar os docentes e gestores quanto a organização dos trabalhos por área, ciclos, agrupamentos e turmas, com a mediação do trio gestor. É desta forma que atuam junto aos estudantes.

     Para Educação infantil, o desafio hercúleo de propor atividades significativas, potentes, que respeitem os ritmos, necessidades e possibilidades de construção de cultura. Envolver famílias em brincadeiras, histórias e experiências, usando estratégias de comunicação diferenciadas para garantir um leque de possibilidades para contato. Levar aos pequenos uma proposta pedagógica já trabalhada nos CEIs, EMEIs e CEMEIs com toda sua complexidade e a distância. Apesar de tantos desafios as escolas usaram a plataforma disponibilizada pela SME para manter os agrupamentos e turmas nas atividades e interações específicas. Rede social como instrumento já conhecido e de domínio da maior parte das famílias, sendo essa uma estratégia para alcançar o máximo   de estudantes, além de aplicativo de conversa, com o mesmo objetivo; porém neste é possível contato mais individualizado. Importante ressaltar iniciativas próprias e outras em atendimento as determinações da SME,  para minimizar as fragilidades na segurança alimentar, pois cestas e cartões foram entregues às famílias o que demonstra um olhar para necessidades urgentes dos estudantes.

     As professoras e professores desafiam-se na perspectiva de planejar atividades em consonância com o currículo da Cidade, Trilhas e PPP, respeitando as especificidades da primeira infância, concepções de infância e educação infantil. Além do acompanhamento, reflexão, planejamento, avaliação e registros dos processos. O PPP se constrói e reconstrói envolvendo novas formas de fazer. 

     Para o SINPEEM fica claro que neste período de aulas e trabalhos remotos, o artigo 2 está em cumprimento na educação infantil.
 
     De igual forma os profissionais das EMEFs, EMEFEM, EMEBS, EJA, CECI e CIEJA, desenvolvem o trabalho para garantir o direito às aprendizagens, assegurando formação básica  e respeitando cada estudando em suas individualidades. 

     Considerando as dificuldades como falta ou insuficiência de equipamentos, internet ou habilidade com as TICS,  as estratégias são traçadas para auxiliar os estudantes. É comum o atendimento fora do horário de atribuição do professor, bem como o acesso dos estudantes a qualquer tempo e em qualquer horário. Isso se dá pela compreensão de que em alguns casos não foi possível entrar no momento destinado. 

     A cidade de São Paulo é marcada por suas multifacetas, mas também por desigualdades. Pensar em educação remota na RME passa por medidas que atendam os 96 distritos da capital. As crianças da Vila Olimpia, da Cidade Tiradentes, do Campo Limpo e das aldeias, por exemplo em suas especificidades.

     Assim como estratégias para crianças em fase de alfabetização, inclusão ou os adultos da EJA. É olhando para cada UE e suas especificidades que as equipes reconstroem os PPPs, planejam, executam e avaliam.  Este período histórico é enfrentado com coragem, profissionalismo, ousadia e  por meio dos registros institucionais é documentado minuciosamente. Documentos estes que nos ajudarão a pensar a escola pós pandemia e o tão falado “novo normal”.

     Ao remeter a IN 002, não ficam dúvidas de que o projeto especial de ação 2020 está relacionado ao ensino a distância e as tantas histórias pedagógicas, ricamente escritas neste triste momento enfrentado pelo mundo.

     Considerando a Lei 9.394/96 em seus artigos 12, 13 e 61, concluímos:

     • os estabelecimentos de ensino da RME respeitam as normas comuns e cumprem com as incumbências de elaborar e executar suas propostas de trabalho;

     • Há administração de pessoal e recursos;

     • Apesar do debate sobre o cumprimento do calendário escolar encontrar-se em aberto, o ano letivo está em cumprimento. Ressaltando os meses de fevereiro e março de forma presencial e a partir daí no formato remoto/ complementar;

     • O plano de trabalho de cada docente acompanhado e apoiado pelos gestores;

     • A continua articulação com as famílias criando processos para integrar escola e comunidade;

   • Pais e mães são informados quanto ao rendimento dos filhos, bem como sobre a proposta pedagógica da escola. São chamados a participar da construção da proposta pedagógica e participar ativamente deste processo de ensino remoto, inclusive em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

     • Ao trabalhar o tema da pandemia, promovem ações para uma cultura de saúde, mas também de responsabilidade social ao cuidar de si e dos outros.

     Finalmente, ao analisar o arcabouço legal, o SINPEEM propõe  à SME que reconheça a riqueza dos projetos realizados  pelas unidades escolares, com as devidas adaptações que o momento exige. De forma inédita, sem prévia formação e pautado em marcos legais, o trabalho vem sendo desenvolvido. Deste modo, homologue o PEA 2020, acompanhe por meio da supervisão escolar e ao final autorize a pontuação devida pelo cumprimento do estabelecido na IN 002.


LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA/FUNÇÃO POED

     IN/SME 01 (31/10/2019) - Laboratórios de Informática Educativa.

     Considerando:

     - A situação de pandemia, declarada pela OMS em 11/03/2020;

     - A situação de emergência decretada no município de São Paulo em função da propagação do Coronavírus  da COVID-19, Decreto 59.283 (20/03/2020);

     - A necessidade do poder público estabelecer políticas públicas intersetoriais, articuladas visando combater a propagação do Coronavírus;

    - A obrigatoriedade do poder público em estabelecer políticas públicas no sentido de ampliar a inclusão digital; diminuir o analfabetismo digital e colaborar em mitigar os efeitos da inoperância e dificuldades das famílias mais carentes na participação das aulas virtuais preconizadas por SME;

    - Manter as diretrizes elencadas no artigo 3º da IN/SME nº 01 (31/10/2019);

     - Rever as atribuições do POIE; relacionadas no artigo 5º, acrescentando:

     Atuação primordial e essencial e a atuação do POIE como coordenador digital da UE envolvendo a comunidade escolar: pais, alunos, docentes e equipe gestora/ apoio.

     - A diretriz II do artigo 3º, norteadora do trabalho no “novo normal”;

     - Atendimento com hora marcada;

    - Que a Informática Educativa da UE passe, os equipamentos e seus RH possam contribuir para a inclusão digital de alunos (as), pais/ mães de docentes, otimizando o uso do espaço físico e dos equipamentos;

     - Disponibilizar linha de crédito especial para profissionais da educação adquirirem notebooks necessários ao trabalho remoto, como também pacotes de dados celulares, internet, wifi, subsidiados;

     - disponibilizar equipamento e rede pública de wifi nas comunidades do entorno das escolas para uso dos alunos, pais, responsáveis.

     - Usar os 6% da Lei da Educação Inclusiva para este fim.

     - POED com aulas atribuídas e compartilhadas garantindo-lhe sempre a JEIF, desenvolvendo a função de articulador dos projetos interdisciplinares, orientador  e facilitador  no uso de mídias e inclusão digital ; 


PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA

     IN/SME 31 (31/10/2019) - POA - PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA.

     A IN 31/SME é tímida e limitada: somente POA para a alfabetização/ Fundamental I e no Fundamental II, direcionada a  Língua Portuguesa e Matemática.

     O SINPEEM,  visando romper com as assimetrias de aprendizagens e:

     - Diminuir o aprofundamento das perdas de aprendizagens ocorrido durante a pandemia;

     - Cumprir os princípios de permanência dos estudantes na UE com qualidade e equidade;

     - Contribuir com o processo ensino/construção de aprendizagens;

     PROPOMOS:

     - Manter e ampliar por conteúdo curricular ou por áreas afins: Ciências Humanas, Ciências Exatas, Linguagens e Ciências Biológicas.

     Reconfigurar o artigo 7º da IN 31/SME:

     Toda a jornada (25 + 15): atribuído à semelhança de POSL/ POED;

     - JEIF para todos.

     Reconfigurar o artigo 9º e 10º da IN 31/SME

     - Pagamento em JEX:

     - JEIF para todos;

     - JEIF e não TEX.


PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO

     IN/SME 32 (02/11/2019) – REORGANIZAÇÃO DO PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP

     - SME negligencia as Áreas do Conhecimento, a exceção de Língua Portuguesa e Matemática, descumprindo o princípio da equidade e com os objetivos para o Ensino Fundamental preceituados pela LDB no artigo 32 (incisos I, II e III - Objetivo, formação básica do cidadão).
 
     - A aplicação da normativa é improvável na pandemia porque:

     • Preceitua ser somente no contra-turno, quando neste momento a existência do turno já se revela impraticável.

     IMPORTANTE:
  Ainda segundo a IN em seu artigo 15, preceituando uma jornada de 20 horas de regência com aulas atribuídas e outras 5 seriam dedicadas ao planejamento, as análises e aos registros, consiste numa ilegalidade. Tal jornada não existe na Lei 14.660/07.


SALAS DE LEITURA, ESPAÇOS DE LEITURA E NÚCLEOS DE LEITURA

     IN/ SME 34 (02/11/2019) - Salas de Leitura, Espaços de Leitura, Núcleos de Leitura.

     Não há como funcionar nos termos da IN 34, permanecendo a pandemia e mesmo no retorno das UEs, enquanto não houver vacina. 

     Propostas:

     - POSL com aulas atribuídas e compartilhadas garantindo-lhe sempre a JEIF ; 

     - Transformar a Sala de Leitura das UEs em “Bibliotecas Circulantes”;

     - Atendimento com hora marcada e agendada;

     - Digitalização do acervo;

     - Criação de  plataforma de acesso mediada pelo POSL, articulado com POED.

     - Articular as Salas de Leitura das UEs com as Bibliotecas Públicas Municipais;

     - Articular salas de leitura com museus (Pinacoteca, Língua Portuguesa, Imagem e Som, Afro Brasil, Imigração do estado de SP, Arte Sacra, Casa Brasileira, MASP, Museu Paulista e outros)

     - Disponibilizar  livros digitais e impressos;

     - Programa de incentivo à leitura com destinação de recurso direto  aos estudantes para que façam aquisições;

     - Acesso e divulgação para os estudantes ao Acervo de Domínio Público e Digital do MEC;

     - Usar  6% da Educação Inclusiva para esta finalidade.


TCA - TRABALHO COLABORATIVO DE AUTORIA

     IN/SME 46 (12/12/2019) - TRABALHO COLABORATIVO DE AUTORIA.

     Considerar a autonomia das unidades escolares na construção das propostas dos TCAs.


DIRETRIZES PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR

     IN/SME Nº 38 (22/11/2019) - DIRETRIZES PARA O CALENDÁRIO.

     Defesa do Parecer CNE/ CP / Nº 05/2020 (28/04/2020) - Trata a “Reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia de COVID-19”:

     • Educação Infantil item 2.7;

     • Ensino Fundamental item- Anos iniciais, item 2.8:

     • Ensino Fundamental- Anos finais e Ensino Médio, item 2.9:

     • Educação Especial, item 2.13;

     • EJA, item 2.11;

     • Avaliações e exames no contexto da situação da pandemia, item 2.16.

     • Em anexo

     Sobre EJA, considerar o Parecer nº 05/2020 de 04/06/2020. Excepcionalmente a EJA será anual, com avaliação em julho e dezembro, mantendo a escolha e atribuição feita pelos profissionais de educação feitas considerando a semestralidade. Ratificado com a IN 19.

     Destacar a Resolução CME 02/ 2020 de 19/03/2020 referente as normas para reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus nas UEs do Sistema Municipal de ensino de São Paulo, especialmente no artigo 10º, reproduzido aqui:

     “Considerando o artigo 23 da LDB que possibilita a organização do calendário adequando-se às peculiaridades dos locais e a excepcionalidade ora configurada, bem como o número de horas de atendimento na rede pública de 10 horas nos CEIs, seis ou oito horas nas Emeis e no mínimo 5 horas nas Emefs, Emefms e Emebss, há condições de cumprimento das 800 horas letivas previstas na legislação mesmo com a redução de dias letivos, caso necessário”. 

     Propomos:
 
     - suspensão das atividades presenciais durante o segundo semestre de 2020;

     - Distribuição do material Trilhas com currículo a ser desenvolvido no segundo semestre de forma remota;

     - Programa de acesso à internet para todos;


ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

     INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 45 (11/12/2019) - DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CEUs DA RME PARA 2020.

     Excepcionalmente, é imprescindível uma reorganização curricular da RME e ela deve pautar-se por uma revisão dos tempos necessários dos alunos para apreender/aprender e construir conhecimentos. Esse novo tempo deverá passar por “novos” paradigmas e “novos” ciclos de aprendizagens.

     A LDBEN (Lei 9.394/96), o PNE, preceituam  e foram implantados na educação uma Base Nacional Curricular Comum, obrigatória para todos os sistemas educacionais e a mesma está em vigência no país, intitulada de BNCC. O sistema municipal de educação da cidade de São Paulo, construiu antecipadamente à BNCC, o seu Currículo da Cidade nos mesmos parâmetros da BNCC nacional.

     É inócuo propor uma reorganização curricular na rede municipal de ensino, objetivando construir modelos e paradigmas outros para um tempo diferente e dramático, o pandêmico, assentando na produção de acúmulos pedagógicos da rede, fundado em bases epistemológicas e filosóficas (teoria/prática) e, na defesa de uma proposta pedagógica centrada na exigência de reconhecer as potencialidades de cada um (a) dos (as) nossos (as) estudantes, seus tempos próprios de aprender, seus ciclos de vida, sendo que a escola deve  adaptar-se aos processos e às necessidades dos alunos.


PROPOSTAS DO SINPEEM SOBRE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

     Reorganizar os atuais ciclos: de alfabetização, intermediário e autoral. Atualmente, há reprovação no 3º ano, nos 6º anos, 7º, 8º e 9º anos. Manter essa reprovação nesse momento pandêmico é ampliar assimetrias, aprofundar evasão e negar a LDB que garante acesso e permanência, desconsiderando aspectos éticos como a equidade.

     A reorganização dos tempos para aprender na RME, constituiria de três ciclos sem reprovação.

   A avaliação deve reproduzir as diretrizes aprovadas, por semelhança, pelo CME, referente a EJA (parecer nº 05/2020 de 09/06/2020). Também considerar as recomendações do CNE (parecer CNE/CP nº 05/2020 de 28/04/2020), especificadamente o item 2.16 versando sobre “avaliações e exames no contexto da situação de pandemia”.
Nossa defesa da organização do ensino em ciclos com a redução da quantidade de alunos por classe.

     Consideramos que a organização do ensino em ciclos é funcionalmente necessária e pode ter excelentes resultados, desde que:

     a. seja efetivado um trabalho político-pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação do ciclo; 

     b. seja estabelecido como princípio a qualidade social da educação, priorizando as relações humanizadas, sustentáveis e solidárias; 

     c. seja realizada a reorganização curricular, tendo em vista a organização em ciclos e as diferentes etapas de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem  dos alunos; 

    d. os laboratórios de informática sejam mantidos e equipados adequadamente com número de computadores e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares; 

     e. sejam efetivadas ações planejadas de formação continuada, a ser realizada pela Coped/DRE para os profissionais de educação envolvidos com o ensino fundamental, visando à compreensão de como atuar nos ciclos; 

     f. sejam realizadas reuniões/seminários, considerando-os como dias letivos, para realizar a avaliação do projeto pedagógico da unidade e dos resultados alcançados com a nova reorganização curricular; 

    g. sejam garantidos meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente daqueles com dificuldade de aprendizagem, e que as classes dos 1º, 2º e 3º anos do ciclo I sejam adaptadas, aparelhadas com mobília e material pedagógico especiais de alfabetização para esses alunos;

     h. seja realizada avaliação contínua e diagnóstica, acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela;

      i. a estruturação dos ciclos considere como ponto de referência o desenvolvimento do aluno e não a organização dos conteúdos;

      j. seja considerado o princípio de progressão do aluno em contraposição às ideias de promoção automática ou de promoção/retenção;

     k. seja garantido o acesso ao conhecimento por meio da formação de equipe multidisciplinares que trabalhem aspectos que interferem no processo de ensino/aprendizagem;

     l. seja feito planejamento ajustado à organização do ensino em ciclos e não por ano, de acordo com as necessidades de aprendizagem dos alunos;

     m. 
haja módulo de professores por unidade escolar redefinido para assegurar a execução dos trabalhos de apoio e reforço de aprendizagem;

     n. seja feito registro permanente, do processo educativo e de ensino/aprendizagem e avaliação coletiva e global no final de cada ciclo; 

     o. seja feita avaliação coletiva, que abranja todos os envolvidos no processo educacional e todos os aspectos que interferem no aproveitamento dos alunos e que os resultados definam ações e graus de responsabilidade dos envolvidos no processo ensino aprendizagem:

     p. sejam considerados na avaliação do aluno todos os aspectos do seu  desenvolvimento: conhecimento, socialização, formação de valores e habilidades cognitivas; 

     q. garanta que haja um módulo diferenciado para as escolas especiais, não em função do número de salas, mas em razão da diversidade do atendimento prestado nas unidades escolares: surdos-cegos, surdos deficientes múltiplos, surdos cadeirantes, entre outros, objetivando o atendimento às suas  necessidades e melhor desenvolvimento do aluno;

     r. as avaliações não sirvam como instrumentos para identificar fracassos, mas usadas para identificar as necessidades da escola, para superar as desigualdades nas condições de aprendizagem dos alunos;

     s. seja assegurada a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;

     t. o ensino possibilite o conhecimento crítico de múltiplas abordagens teóricas;

     u. o ensino possibilite às crianças, adolescentes, jovens e adultos desenvolver e expandir o interesse pela cultura;

     v. o ensino respeite a individualidade do aluno, estimulando-o a colocá-la a serviço da sociedade e a desenvolver, conscientemente, a disciplina individual e a disciplina coletiva, no sentido da responsabilidade pessoal e social, visando ao exercício pleno da cidadania;

    w. que o Sistema de Gestão Pedagógica ofereça todas as condições técnicas e materiais para as operações de apontamento, consolidação, compatibilização e compartilhamento e que não seja utilizado comprometendo o tempo destinado à regência nem o tempo fora da jornada do professor e gestor.

     A organização do ensino em ciclos deve ser planejada, considerando, ainda:

     a. que todos tenham o direito ao conhecimento; 

     b. que a construção do conhecimento não pode ser fragmentada;
 
     c. garantia da representatividade pluriétnica da sociedade no currículo escolar; 

     d. a necessidade de atividades extraclasse, com duração e formas subordinadas às necessidades pedagógicas;

     e. que a autonomia da escola seja sustentada pela existência de relações democráticas entre as unidades escolares e os órgãos centrais;

     f. a realização de estudos com elevado teor científico para avaliar os problemas que dificultaram a real implantação dos ciclos; 

     A reorganização dos atuais ciclos (alfabetização, intermediário e autoral), com reprovação, pressupõe em período de pandemia, não haver retenção. Trata-se de uma proposta de mudança da escola. A proposta de organização em ciclos baseia-se, numa concepção de educação com prática social humanística, científica e libertadora; uma concepção de currículo em processo que necessita de todos envolvidos no processo educativo; uma concepção de aprendizagem que respeita o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo do (a) educando (a), considerando-o como agente construtor do seu conhecimento.


EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS ESPECIFICIDADES

     Pouco se sabe até este momento sobre os reais riscos da Covid-19 para bebês e crianças pequenas. Mesmo diante de algumas afirmações de que este é o grupo de menor vulnerabilidade, no Brasil foi constatado casos de contágio e infelizmente, de mortes de crianças acometidas pelo corona vírus. Nosso país está entre os países de maior contaminação sendo São Paulo o epicentro da pandemia, com números crescentes de contágio e mortos.

     A escola pré-pandemia já apresentava um modelo considerado por nós 
como inadequado pedagogicamente, levando em conta as turmas numerosas, recursos insuficientes, módulos incompletos de profissionais, uma série de equipamentos pequenos e mal ventilados, entre outros fatores. Diante da pandemia, tal modelo ganha um grau de preocupação ainda maior, afinal as vidas das crianças, profissionais e famílias estão diretamente ligadas as decisões a serem tomadas quanto a retomada das aulas presenciais.


PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS ESPECIFICIDADES

     Pensando na educação infantil, o primeiro fator a ser considerado é justamente as especificidades de crianças tão pequenas e que necessitam de cuidados com os corpos, constroem relações de afeto e confiança mediadas pelo toque, colo e abraços. Descobrir o mundo passa pelas investigações que envolvem os cinco sentidos. Na primeira infância, objetos são levados à boca, assim como as mãos. Evitar um comportamento característico da idade, é praticamente impossível por maior que seja o cuidado e orientação por parte das professoras e professores.

     O cérebro do bebê e da criança pequena nesta fase, entende todo prazer pela boca, pele e tato, por isso os pequeninos se expressam pelo choro, chupando dedos, chupetas, ao mamar e levar objeto à boca. Este é seu contato com o mundo e forma como o experienciam.


DIREITOS DOS BEBÊS E CRIANÇAS E PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

     Discutir o ensino remoto e presencial diante da necessidade de medidas preventivas ao contágio pelo corona vírus passa pelos direitos dos bebês e das crianças. Direito a escola e a educação, direito a saúde e prevenção, direito a liberdade, respeito e dignidade. Para garantir tais direitos o momento exige adaptações de diferentes aspectos. Primeiro caberá a SME seguir as orientações da OMS e do SUS. Reorganizar proposta curricular, turmas, rotinas, calendário, espaços, materiais e módulos de profissionais, a fim de retomar as atividades de forma segura.

     Cabe ressaltar que nessa faixa etária não se indica o uso de máscaras. É também nessa fase que com o alargamento de contato com diferentes pessoas e desenvolvimento da imunidade, que as crianças ficam gripadas frequentemente, além de outros contágios característicos na infância como, catapora por exemplo.

     Os pequeninos necessitam de um tempo que chamamos de acolhimento para conhecer os profissionais da unidade escolar, os amigos, espaços e rotina, a partir disso e das relações estabelecidas sentem-se seguros ao afastar-se das famílias. Necessário salientar que cada criança tem seu próprio tempo, história e cultura e deve ser respeitada nessa individualidade. Dito isso, o retorno deve considerar possibilidades antes planejadas pelas equipes e redimensiona-las conforme discussão local.


PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO: DESAFIOS E DIREITOS

     Os profissionais de educação têm deveres, bem como direitos, portanto os mesmos devem ser assegurados neste momento desafiador sobretudo o de dispôr de ambientes de trabalho, instalações e materiais suficientes e adequados, para que exerçam com eficiência suas funções. De participar, como integrante do Conselho de Escola e demais espaços de debates, estudos e deliberações que afetem o processo educacional, garantindo o principio da gestão democrática.

     Participar ainda, do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades.

     Ressaltamos que a SME deve promover meios de formação que contribuam diretamente nas práticas docentes virtuais, minimizando as dificuldades de utilização das ferramentas tecnológicas.


A NOVA ESCOLA DIANTE DO NOVO NORMAL

     A escola durante e pós pandemia não será a mesma, portanto se fazem obrigatórias adaptações.

     Na RME as turmas são grandes e classes ficam superlotadas. No CEI, mesmo com bebês e crianças tão pequenos, além do número atribuído a cada professor ser superior ao ideal, as turmas são organizadas com classes compartilhadas. Existem turmas de berçários com 27 bebês no mesmo espaço físico e em casos de unidades com salas mais amplas, como CEU por exemplo, este número pode ultrapassar trinta. O que já não era adequado, agora torna-se inseguro.


PROTOCOLOS DE SEGURANÇA PARA QUANDO FOR POSSÍVEL A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

     Conforme orientação da Saúde, algumas providências são indispensáveis para segurança e prevenção ao contágio do Corona vírus. Desta forma, propomos adaptações:

     - retomada das aulas presenciais apenas quando houver segurança sanitária e diminuição da vulnerabilidade ao contágio, o que não será possível este ano;

     - realização de teste para profissionais, estudantes e famílias antes do retorno às atividades presenciais;

     - disponibilização de álcool em gel em todos os espaços da Unidade, acessível para adultos e crianças;

     - rigorosidade da oferta de água e sabão para higiene frequente das mãos dos adultos e crianças;

     - fornecimento de kit lanche (pães, queijos, iogurte, achocolatado, frutas, etc) a ser definido cardápio do mesmo, pela equipe nutricional da PMSP.

    - considerando a diminuição da carga horária e necessidade de redobrar cuidados, a alimentação também precisa de ajustes;

           -  para os bebês, alimentação embalada individualmente;

           - disponibilização do cartão merenda para todos os alunos da RME, a fim de garantir complementação a merenda escolar;

     - aferição da temperatura de bebês, crianças, profissionais e famílias ao acessar as unidades;

     - entrada das crianças direto para as salas de referência, com organização por turma a cada dez minutos evitando aglomerações. Acesso de apenas um responsável por criança na UE;

     - saída dos alunos com autorização de acesso de apenas um responsável por criança, com organização por turma a cada dez minutos;

     - obrigatoriedade de utilização de máscaras e uso de álcool em gel no acesso a unidade;

     - manutenção de portas e janelas abertas, a fim da melhor circulação do ar;

     - marcação no chão indicando distanciamento necessário e seguro;

     - atentar à utilização de linguagem ilustrativa de modo que as crianças pequenas compreendam;

     - rigorosidade da limpeza de todos os espaços, mobiliários e materiais acessados por bebês, crianças e profissionais. Para tal, urgência na ampliação do módulo do quadro de profissionais de limpeza considerando metragem da UE e número de usuários;

     - rotina de limpeza desinfectante ao final do dia;

     - tapete desinfetante no acesso às áreas internas;

     - EPIs para todos os profissionais;

     - planejamento de atividades que envolvam o maior tempo possível nas áreas externas e sem concentração de diferentes turmas;

     - Oferta da máscara com transparência na altura dos lábios para crianças surdas e profissionais que interagem com eles;

     - considerar os índices de contágio por regiões direcionando ações.


AULAS REMOTAS E AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     A desigualdade social provocada pela má distribuição da riqueza do país especialmente na cidade de SP, impôs um apartheid digital impossibilitando as famílias acessarem a plataforma indicada pela SME, que embora gratuita pressupõe um pacote de dados de internet com custo, recaindo sobre as famílias arcar com o mesmo.

     É direito da criança ter acesso e permanecer na escola gratuita e de qualidade. O não acesso digital, único possível neste momento, para receber orientações dos professores, fere o principio da gratuidade na oferta da Educação. Cabe à SME empreender esforços que garantam os direitos dos bebês e crianças.

     Voltando ao debate para os profissionais, os CEIs e Emeis não puderam contar com a valorosa contribuição dos POEDs neste momento inédito, afinal não há autorização de SME para atuação nessas etapas. Contar com professores orientadores de informática educativa na educação infantil, seria importante na diminuição das dificuldades e no atendimento aos estudantes.

     Em função da grande desigualdade e crise econômica enfrentadas pelo país, além da impossibilidade de muitas famílias custearem a internet, compreendemos como forma para minimizar os impactos causados pelos mesmos e a exclusão digital.


     BEBÊS E CRIANÇAS COM LAUDOS OU HISTÓRICO DE DOENÇAS

     A RME deve garantir a manutenção do afastamento das crianças com laudo ou histórico de doenças, cujo médicos e famílias decidam como forma mais segura à saúde delas. As aulas remotas serão computadas como frequência, não implicando em faltas e cancelamento das matrículas.


EDUCAÇÃO BILÍNGUE

     Surdos que usam libras como língua ao fazer uso da máscara e comunicar-se com quem faz, protegem a saúde, porém sentem dificuldade com  as expressões, leitura labial e total compreensão, uma vez que metade dos rostos dele e do outro ficam cobertos.

     Há modelos com parte transparente que ajudam na leitura labial; e na expressão facial que é parte das libras.

     Esta é mais uma das adaptações necessárias nas EMEBS e unidades com crianças surdas. Profissionais e estudantes devem receber o modelo com transparência como forma de garantir a comunicação e desenvolvimento das atividades.


PROFISSIONAIS DO GRUPO DE RISCO

     A exemplo da decisão pelo afastamento imediato dos funcionários do grupo de risco no inicio da pandemia, os mesmos devem se manter afastados em teletrabalho, enquanto não houver vacina eficiente.


NÃO ACEITAMOS AMBIENTE DE INSEGURANÇA QUE EXPONHA ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO AOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO, ADOECIMENTO E ÓBITOS

     Apesar de todas as indicações de adaptações apresentadas, as orientações devem ser  pautadas nas pesquisas científicas que definirão o melhor momento em retomar atividades presenciais. Decisões precipitadas podem resultar em uma grande onda de contágio. Não é possível ofertar às crianças, profissionais e familiares um ambiente de insegurança, adoecimento e contaminação.

     O exercício pleno da cidadania faz-se imperioso como forma de  confrontarmos as crises sanitária, econômica e política que vivemos, e o SINPEEM reitera que estamos em todos essas   frentes, “combatendo o bom combate”, e externamos  nosso pesar por enfrentarmos uma doença que tem ceifado vidas em todos os setores da sociedade mas que é mais cruel com a classe trabalhadora que perdeu seu sustento e tem menos possibilidades de enfrentar o isolamento social pois muitos vivem em condições de moradia precárias, temos população de rua crescente e  hospitais públicos sucateados que já não atendiam a periferia de maneira digna e  agora escancaram o descaso de sucessivas administrações inoperantes na saúde pública o que  causou  aumento exponencial no que diz respeito à letalidade da Covid-19 entre nós. 

     Mais Educação, SPI, TEX e JEX de Projetos, só serão resolvidos com a implementação da jornada do cargo docente ampliada, e a diminuição de alunos por sala. Só assim poderemos recuperar a aprendizagem perdida neste período de afastamento social forçado pela pandemia. 

     O SINPEEM segue na luta cobrando dos governos, em todas suas esferas, posicionamento quanto à questão da pauperização, combate à violência institucionalizada contra as populações periféricas, a fundamental  retomada de investimentos no SUS, renda mínima, empregabilidade e, posteriormente, retorno às aulas presenciais no momento oportuno para que aconteça sem riscos pois  não abrimos mão de proteger as vidas envolvidas neste processo.


EDUCAÇÃO SEMPRE. EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA.


A DIRETORIA
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