11/09/2020 - INFORMATIVO SINPEEM

SINPEEM COBRA RESPOSTAS DA SME E PRESSIONA PARA QUE AS AULAS PRESENCIAIS SEJAM RETOMADAS SOMENTE EM 2021

        Em reunião com o secretário de Educação, Bruno Caetano, o SINPEEM reivindicou e cobrou definições sobre a retomada das aulas presenciais, convocação dos aprovados em concursos, remoção, organização do ensino para 2021, férias, cartão alimentação, entre outros itens.


        1 - RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES DE ENSINO

        O SINPEEM reiterou seu posicionamento contra a retomada das aulas presenciais em 2020.
Também reivindicou que a Prefeitura mantenha a posição de não atender à decisão do governo do Estado de reabrir as escolas públicas e particulares a partir de 08 de setembro, como já ocorreu em escolas das redes estadual e privada de ensino em outras cidades.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - não haverá retomada em setembro das unidades educacionais da rede municipal e o prefeito também não autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades das redes estadual e particular da cidade de São Paulo.

        Retorno em outubro: é provável que, no dia 15 de setembro, o prefeito anuncie que não haverá retorno das atividades presenciais em 2020 nas redes pública e privada na cidade de São Paulo. Ainda há a possibilidade de que ele opte por mais um adiamento antes de anunciar que não haverá retorno neste ano.

 O SINPEEM deixou clara a decisão de mobilizar pais, mães, profissionais de educação e a população em geral para irem à luta, caso não prevaleça o bom senso e responsabilidade e seja decidida a reabertura das escolas.

       Portanto, pressionamos e, até o momento, conseguimos que a Prefeitura não seguisse a decisão de Doria de atender às pressões dos donos das escolas particulares e autorizasse a retomada das aulas presenciais na cidade de São Paulo.


2 - CONCURSADOS SERÃO CONVOCADOS

        A nossa conquista de prorrogação dos concursos para os cargos de diretor, professor de educação infantil e supervisor escolar e homologação dos concursos para auxiliar técnicos de educação e coordenador pedagógico precisa ser ampliada, com a convocação dos aprovados. O SINPEEM reivindicou que a SME faça a convocação em caráter de urgência ainda neste ano.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - a reivindicação do SINPEEM será atendida. Na próxima semana, a SME encaminhará aditamento aos pedidos de autorização para a convocação de diretores, supervisores e PEIs. Aditamento para ampliar a autorização da quantidade de cargos, solicitados anteriormente ao prefeito, para que as convocações de aprovados para a escolha de vaga ocorram este ano.

       - também na próxima semana será encaminhado pedido para que o prefeito autorize a convocação, ainda em 2020, de cerca de 1.060 coordenadores pedagógicos e 1.600 auxiliares técnicos.


3 - CONTRATO TEMPORÁRIO

        Reivindicamos que os contratos tenham caráter emergencial e temporário. Portanto, as convocações de aprovados para o provimento dos cargos devem prevalecer.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - foram inscritos mais de 120 mil professores e contratados cerca de três mil, antes da entrada em vigência da le

         Desde o dia 15 de agosto de 2020 estão proibidos mais contratos temporários até o final do período eleitoral. 


4 - NOVOS CONCURSOS

       Reivindicamos a realização de novos concursos para professores de ensino fundamental I e II e de ensino médio, tendo em vista que os concursos para estes cargos perderam a validade em dezembro de 2018.
 
        Convocações de aprovados foram realizadas para vagas oferecidas e não providas, mesmo após o final do prazo de validade. Não havendo mais vagas oferecidas dentro dos prazos de validade e não providas pelos convocados, não haverá mais convocações de aprovados classificados nos referidos concursos. Por isso, exigimos a realização de novos concursos. 

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - serão publicados ainda este ano editais para concursos de professores de ensino fundamental I e II e de ensino médio.


5 - REMOÇÃO 2020

        Discutimos e exigimos que sejam realizados os concursos de remoção 2020 e que todos os profissionais de educação em estágio probatório possam se inscrever e participar da remoção.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - a remoção anual será realizada este ano.  

 Atendendo à nossa reivindicação, a SME publicou o edital de inscrições para para os concursos de remoção 2020 foi publicado no DOC de quinta-feira,10/09. 

        No entanto, quanto à nossa reivindicação de participação dos profissionais de educação em estágio probatório, o secretário afirmou que a questão foi judicializada, com decisão favorável ao governo e que será mantido o decreto que permite a participação, mesmo em estágio probatório, para os ingressantes até 16 de junho de 2019.

        Continuamos pressionando. 


6 - DESIGNAÇÕES SERÃO ANALISADAS CASO A CASO

        Apontamos a situação de várias unidades educacionais que estão sem diretor, coordenador pedagógico e assistente de diretor e que as designações são necessárias.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - os pedidos de designações devem ser encaminhados pelas unidades educacionais, pois haverá avaliação caso a caso.


7 - PROJEÇÃO DE SALAS/TURMAS PARA 2021

        O SINPEEM reivindicou que não haja redução de turmas/salas no ensino regular e EJA e que seja assegurada a inclusão em Jeif para todos que por ela optarem.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - não há previsão de redução de salas/turmas na rede. Na próxima semana será apresentado o quadro de demanda para os sindicatos. 

        Quanto à Jeif para todos, não obtivemos resposta. 


8 - CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS

        O secretário afirmou que o programa foi ampliado. A inscrição de famílias requerentes deste benefício foi encerrada em 09 de agosto de 2020.

        Receberão o benefício cerca de 700 mil famílias.


9 - RECESSO DO TRABALHO REMOTO

        Reivindicamos e haverá recesso de uma semana do trabalho remoto, provavelmente ainda em setembro.


10 - FÉRIAS EM JANEIRO

        O secretário de Educação tem anunciado que poderá haver convocação de professores em janeiro, para reforço e reposição. 

        Deixamos claro que não aceitamos, de forma alguma, convocação em período de férias. Em 2020 professores, gestores e profissionais do Quadro de Apoio trabalharam, cumprindo dias efetivos de serviço e letivos. Portanto, não há justificativa para trabalharem em janeiro.


11 - TABLETs PARA OS ALUNOS

        Reivindicamos a implementação de um programa para assegurar computador gratuito para alunos, professores,  gestores e ATEs.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - a Prefeitura abrirá licitação para aquisição de cerca de 500 mil tablets para os alunos dos ensinos fundamental e médio.  A princípio, em caráter de urgência, serão atendidos cerca de 50 mil alunos totalmente excluídos digitalmente.


12 - INSTRUÇÕES NORMATIVAS 2021

        O SINPEEM reivindicou as minutas das instruções normativas referentes à opção de jornada, matrícula, pontuação, escolha/atribuição, organização escolar e calendário.

        RESPOSTA DO SECRETÁRIO:

        - as minutas serão encaminhadas e discutidas antes de suas publicações.




GOVERNO DO ESTADO DECIDE RETOMAR ATIVIDADES PRESENCIAIS
 
        O governo do Estado de São Paulo publicou resolução com diretrizes que autorizam o retorno de atividades presenciais nas redes de ensino pública e privada a partir de 08 de setembro para as regiões que estão há pelo menos 28 dias na fase amarela. 

        No entanto, o retorno não é obrigatório. Despende dos municípios, que vão decidir se as escolas estão ou não preparadas para reabrir seus espaços. 

        De acordo com a resolução, cada unidade pode receber diariamente, no máximo, 20% do total dos seus alunos. Os que fazem parte do grupo de risco não devem comparecer. Já os professores de grupo de risco poderão participar das atividades presenciais, desde que assinem um termo de responsabilidade. 

        Algumas cidades do Estado já decidiram que as atividades escolares presenciais não serão retomadas em 2020, conforme temos defendido. Outros, atendendo a pressões, decidiram pela retomada na rede privada de ensino. Uma decisão absurda, que aprofunda as desigualdades entre as crianças.



PREFEITURA NÃO PODE USAR VERBA DA EDUCAÇÃO PARA COMPRAR VAGA NA REDE PRIVADA

        A Lei nº 17.437/2020 instituiu o Programa Mais Educação Infantil, que prevê a concessão de benefício mensal, pago individualmente por criança de quatro e cinco anos, diretamente às instituições de ensino comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem e com fins lucrativos, previamente credenciadas.

        Apesar de a SME garantir que a concessão do benefício é emergencial e provisória, em função da crise sanitária - que obrigou as famílias a retirarem seus filhos de escolas particulares e os matricularem em escolas públicas -, e cessará no final do ano letivo, com esta medida, o governo amplia a terceirização da educação infantil, agora para o atendimento crianças de quatro e cinco anos, atendidas na Emeis.

        De acordo com a lei, o número de beneficiários pelo programa não pode ser superior a 5% do número de alunos de quatro e cinco anos de idade matriculados na rede municipal, direta e parceira.

        Atualmente, os CEIs conveniados e indiretos atendem a 75% da demanda. Não há expansão de unidades da rede direta e o poder público já transfere, anualmente, em torno de R$ 3 bilhões para as chamadas entidades parceiras. 

        Durante a votação da lei, pressionamos e impedimos que as despesas com este programa de compra de vagas da iniciativa privada não sejam com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica (LDB).

        Ainda assim, não concordamos com este programa que expande a privatização da educação infantil. 
Defendemos que as verbas públicas sejam usadas exclusivamente para a escola pública, gratuita, laica e de qualidade para todos em todos os níveis e modalidades de ensino.



CONCURSOS DE REMOÇÃO 2020: INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS NO PERÍODO DE 25/09 A 01/10

        Conforme divulgamos anteriormente, atendendo à reivindicação do SINPEEM, a Secretaria Municipal de Educação publicou nesta sexta-feira, 11/09, o edital de inscrições e procedimentos para os concursos de remoção 2020 para os profissionais de educação e titulares de cargos de analista de informações, cultura e desporto da SME como segue:
 
        a) Concurso 01: professor de educação infantil e ensino fundamental I; professor de ensino fundamental II e médio nas disciplinas de Ciências, Educação Física, Geografia, História, Português, Matemática, Arte, Inglês, Física, Biologia, Espanhol, Sociologia, Filosofia e Química;

        b) Concurso 02: agente escolar;

        c) Concurso 03: portador de laudo médico definitivo de readaptação funcional: gestor educacional; professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio; e professor de educação infantil;

        d) Concurso 05: supervisor escolar, diretor de escola e coordenador pedagógico;

        e) Concurso 06: professor de educação infantil;

        f) Concurso 07: auxiliar técnico de educação;

        g) 74: analista de informações, cultura e desporto (Educação Física) e analista de informações, cultura e desporto (Biblioteconomia).

PRAZO DE INSCRIÇÕES

        As inscrições para os concursos de remoção estarão deverão ser feitas abertas no período de 25/09/2020 a 01/10/2020, por meio eletrônico, via Sistema EOL-Servidor.

        a) voluntária: mediante requerimento do interessado;

        b) de ofício.

        Não podem se inscrever nos concursos de remoção os profissionais: 

        a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da SME, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical ou na Câmara Municipal de São Paulo;

        b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660/2007;

        c) titulares de cargos de auxiliar técnico de educação e de agente escolar, portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional;

        d) titulares de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação ingressantes a partir de 18/06/2019, conforme disposto no Decreto nº 58.805/2019;

        e) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/79.

        Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009, e no edital.

READAPTADOS

        O candidato que for readaptado por laudo médico definitivo ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico;

        Será excluído do concurso de remoção o candidato que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2020.

ENTREGA DE TÍTULOS

        Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On-Line (EOL).

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

        A classificação dos candidatos será resultante da soma de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas anexas do edital (veja a íntegra do edital)

        Em caso de empate serão utilizados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:

        a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;

        b) maior idade.

        c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado.

        A classificação dos candidatos inscritos, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral será publicada no DOC.
RELAÇÃO DE VAGAS

        Vagas iniciais: 

 - serão oferecidas considerando a projeção da organização da unidade educacional 2021 e as existentes na data-base de 17/09/2020, decorrentes de:

        a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento e título de nomeação tornado sem efeito;

        b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 17/09/2020, com base na projeção da organização das unidades educacionais 2021;

        c) readaptação funcional por laudo médico definitivo;

        d) licença para tratar de interesses particulares, de licença e nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da classe dos gestores educacionais;

        e) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical.

        Vagas potenciais:

        - são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos profissionais de educação com lotação precária, dos considerados excedentes em suas unidades de lotação e dos docentes lotados na unidade e afastados do exercício de suas funções.

        - serão automaticamente suprimidas da relação, as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de pelo menos uma unidade.

INDICAÇÃO DE UNIDADE

        Após a publicação da relação de vagas iniciais e potenciais, o candidato terá cinco dias úteis para relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

        Será vedada a indicação de unidade(s) que:

        a) implique o exercício de cargos de diretor de escola, coordenador pedagógico ou assistente de diretor de escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional;

        b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/1979;        

        c) onde não exista vaga correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.

        Educação especial: os docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à educação especial deverão possuir a habilitação prevista em lei, devidamente cadastrada no EOL.

        Educação infantil: os titulares de cargos de professor de educação infantil somente poderão indicar vagas existentes nos CEIs da rede direta e nos Cemeis.

        O candidato que, dentro do prazo determinado, não indicar  pelo menos uma unidade, será automaticamente considerado desistente, exceto os inscritos de ofício.

        Em hipótese alguma após o encerramento do período de indicação os candidatos poderão:

        a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos uma unidade;

        b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

RECURSOS

        Após a publicação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas o candidato terá um prazo de dois dias úteis. para interpor recurso poderá interpor recurso.
 
ATRIBUIÇÃO DE VAGAS

        A atribuição de vagas será processada respeitando a classificação final, obedecendo à ordem preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

FASE SUPLEMENTAR

        Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas etapas:

        a) 1ª Etapa: convocação DOC dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;

        b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, em caráter definitivo, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa, ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.

INFORMAÇÕES GERAIS

         Os profissionais de educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

        Os docentes participantes do concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2020.

        Os titulares de cargos das carreiras do Quadro de Apoio à Educação que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargos em comissão ou funções que se removerem serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2021, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.

        Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.

        As remoções procedidas produzirão efeitos a partir de 01/01/2021. 




FUNDEB AGORA É PERMANENTE

        Finalmente, após muita luta das organizações sindicais, movimentos sociais e estudantis, o Congresso Nacional aprovou Proposta de Emenda à Constituição nº 26/2020, agora Emenda Constitucional nº 108/2020, que torna o Fundo para o Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente e aumenta os recursos que serão repassados pelo governo federal. O texto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

        O Fundo seria extinto em dezembro de 2020, ameaçando a distribuição de recursos para o financiamento educacional no país.

        A aprovação do Fundeb só foi possível em função da pressão dos sindicatos e de outras entidades representativas da educação, bem como de movimentos estudantis e sociais. 

FUNDO TERÁ AUMENTO PROGRESSIVO

        A Emenda Constitucional nº 108/2020 amplia progressivamente a participação da União na composição do Fundo, passando dos atuais 10% para 12%,em 2021; até 23% em 2026. 

        O Fundeb, criado em 2007, é uma das mais importantes conquistas para o financiamento do sistema educacional público do Brasil. Atualmente, atende a mais de oito milhões de estudantes, sendo distribuído com base no número de alunos por Estado. Com isso, na prática, nas regiões Norte e Nordeste, apenas nove Estados são beneficiados com os recursos do governo.

        Em 2019, os recursos do Fundeb ultrapassaram R$ 170 bilhões, incluindo os mais de R$ 14 bilhões da complementação federal.

PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O NOVO FUNDEB 

        Entre as principais mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 108/2020 estão: 

        • o Fundeb passa a ser permanente, tendo em vista que será integrado à Constituição; 

        • aumenta a contribuição do governo federal ao Fundo, gradativamente, a partir de 12%, em 2021, passando para 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026. De acordo com o “Todos pela Educação”, com a lei, 46% dos municípios que se encontram em estágio de subfinanciamento educacional crítico passarão a contar com mais recursos e o patamar mínimo de investimento por aluno no país passará de R$ 3,7 mil para R$ 4,6 mil em 2021, chegando a pelo menos R$ 5,7 mil, em 2026; 

        • os primeiros 10% da União continuarão sendo distribuídos como no cálculo atual. Outros 10,5% serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb, mas também a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede. Desses 10% pelo menos 5% deverão ser destinados à educação básica — inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas;

        • os outros 2,5% serão distribuídos para as redes que apresentarem melhores indicadores, tanto na qualidade de ensino como a redução das desigualdades, com critérios que serão regulamentados por lei;

        • o percentual dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos professores passará dos atuais 60% para, no mínimo, 70%. 

        O SINPEEM participou efetivamente da luta pela aprovação da lei, tendo em vista a importância do Fundeb, principal meio de financiamento da educação básica e pública no país, equivalente a mais de 60% do investimento público em educação básica no país de toda a verba pública destinada a essa finalidade.



TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E DE APOIO SERÃO REAJUSTAS EM 1% EM SETEMBRO 

        Neste mês de setembro será aplicada a segunda parcela de 1% sobre as tabelas de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade, referente à incorporação do abono complementar de piso. A terceira parcela, também de 1%, do total de 3,03%, que conquistamos em 2019, será aplicada em dezembro deste ano.

        Isto significa que a lei federal que congelou salários dos servidores até dezembro de 2021 não se aplica aos índices obtidos pelo SINPEEM durante a greve que realizamos em fevereiro de 2019, na luta contra a cobrança de desconto suplementar para a Previdência. Na ocasião, evitamos o aumento do desconto superior aos 14% e conquistamos aumento do piso, com posterior incorporação, além dos abonos para os Quadros de Pessoal dos Níveis Básico e Médio.

        Clique aqui e veja a projeção feita pelo SINPEEM das tabelas de vencimentos com o reajuste de 1%, referente à segunda parcela do total de 3,03%. 



EVOLUÇÃO, QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE: CONGRESSO MANTEVE VETO DE BOLSONARO; SINPEEM PRESSIONA PELA MANUTENÇÃO DE DIREITOS

        Infelizmente, mesmo após muita luta e pressão dos trabalhadores, das entidades sindicais e dos movimentos sociais, em defesa dos direitos, o Congresso Nacional manteve o veto do presidente Bolsonaro, que congela, até 31/12/2021, os reajustes dos salários e de benefícios como quinquênios e sexta parte dos profissionais de educação. Também são atingidos com a manutenção do veto servidores da saúde, que estão na linha frente do combate à Covid-19; segurança pública, limpeza urbana, agentes funerários, peritos, agentes socioeducativos e de assistência social, policiais e as Forças Armadas. 
 
        O SINPEEM tem defendido, lutado e pressionado para que não haja congelamento da evolução funcional, dos quinquênios e da sexta parte para profissionais de educação da rede municipal de ensino.

        No entanto, em reunião com a SME, o secretário municipal de Educação, Bruno Caetano, respondeu que a Prefeitura seguirá a lei, congelando o tempo para aquisição de quinquênios, sexta parte e também para o enquadramento por evolução funcional.
 
        Deixamos claro o nosso entendimento de que não é legal congelar a evolução funcional, que obedece à lei municipal e aos critérios como títulos e tempo e títulos combinados. Também informamos que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o congelamento, que poderá ser julgada ainda neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

        O SINPEEM questiona administrativa e judicialmente a decisão do governo de congelar direitos funcionais.



PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE BOLSONARO AGORA TEM ABRANGÊNCIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

        No dia 03/09, o presidente Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregaram ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que dispõe sobre a reforma administrativa.

        As medidas propostas pelo governo, anunciadas, a princípio, para os servidores federais do Poder Executivo, agora abrangerão o funcionalismo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, ainda que a texto afirme que preservará a estabilidade dos atuais servidores públicos.

        Sob a justificativa de redução de gastos e aumento da eficiência, em mais um absurdo ataque aos direitos dos servidores públicos, a proposta garante mais poderes ao presidente para extinguir cargos, gratificações, funções, órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações da União. 

        A PEC proíbe promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço, a redução de jornada de trabalho sem redução da remuneração e mais de 30 dias de férias por ano.
Ficaram de fora da PEC parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores e militares. 

LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS CONTINUA

        Desde o governo Collor, que usou como bandeira a necessidade de acabar com os privilégios dos servidores e com os marajás do serviço público, passando pelos governos Itamar, Sarney, FHC, Lula, Dilma, Temer e agora Bolsonaro, sempre com o pretexto de redução de gasto, os servidores públicos e os trabalhadores em geral vêm assumindo o ônus das medidas adotadas, que têm como finalidade a retirada de direitos, como as reformas da Previdência. 

        Mais uma vez, sindicatos e centrais sindicais representativas dos servidores públicos terão de unir forças para combater este novo ataque de Bolsonaro e do ministro Guedes.

       O SINPEEM continua na luta em defesa dos servidores, dos serviços públicos, da estabilidade, efetividade, carreiras e demais direitos e convoca todos os servidores a enviarem e-mails para pressionar os deputados federais e os senadores a votarem contra esta afronta ao funcionalismo.

        Compartilhe a #contraareformaadmnistrativadeBolsonaro e envie a sua mensagem:

          - deputados

         - senadores 




ADICIONAL NOTURNO ESTÁ SOB JUDICE
PREFEITURA RECORRE E DERRUBA LIMINAR OBTIDA PELO SINPEEM 

        Em maio, o SINPEEM ingressou na Justiça com mandado de segurança para que a Prefeitura efetue o pagamento de adicional noturno aos servidores durante o período de pandemia, com efeito retroativo, e teve o pedido negado em primeira instância.

        O SINPEEM recorreu da decisão em segunda instância e obteve liminar do Tribunal de Justiça, em 18 de maio, reconhecendo que o pagamento do adicional noturno não podia ser interrompido, porque os profissionais de educação estão realizando trabalho não presencial. A decisão se baseou, inclusive, em instrução normativa da própria SME. 

        Em cumprimento à determinação judicial, a Prefeitura emitiu nota garantindo o apontamento e pagamento provisório do adicional noturno a partir do mês de junho e recorreu da decisão. O TJ acolheu o recurso do governo, anulando o efeito liminar concedido anteriormente ao SINPEEM. 

        Agora, cabe o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal de Justiça. Se a decisão for pela improcedência do direito reclamado pelo SINPEEM, haverá a interposição de recurso pelo Departamento Jurídico do sindicato. 

        Se for pela procedência do nosso direito, ainda caberá recurso à Prefeitura. Se ao final do processo tivermos sentença favorável, a Prefeitura deverá apontar e pagar o adicional noturno, com efeito retroativo a 18 de março de 2020. 

        Se ao final do processo a sentença for pela improcedência do direito, os valores recebidos pelos profissionais de educação a este título, a partir de 18 de março de 2020, podem ser estornados pela Prefeitura. 



AÇÃO DOS 62%: SAIBA MAIS SOBRE A CONQUISTA JUDICIAL DO SINPEEM REFERENTE AO REAJUSTE DE OUTUBRO DE 1994

        O SINPEEM ingressou com mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de São Paulo visando o pagamento do aumento dos vencimentos de seus associados relativo a outubro de 1994, quando o governo municipal excluiu do cálculo que fixou o reajuste aplicado aos servidores valores que deveriam integrar as receitas correntes da Prefeitura, resultando em aumento inferior ao que era legalmente devido naquele mês.

        A ação ajuizada pelo SINPEEM foi julgada procedente. A decisão demorou, mas persistimos e o SINPEEM obteve mais uma importante vitória jurídica. 

        Trata-se de decisão definitiva, não cabendo mais recurso por parte da Prefeitura.


ENTENDA O PROCESSO ATÉ A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO

        O SINPEEM obteve mandado de segurança coletivo impetrado contra os secretários municipais das Finanças e de Administração, visando ao aumento dos vencimentos e proventos de seus associados, referente ao aumento de outubro de 1994. A ação tramitou na 9ª Vara da Fazenda Pública e transitou em julgado. Esta fase já está superada.

        A segunda fase, de cumprimento das sentença, está dividida em duas etapas:

        - primeira etapa – obrigação de fazer

         1 - com o início do cumprimento da sentença para identificar os autores e os valores devidos, o juiz determinou à municipalidade que apresentasse um cronograma com dados concretos acerca dos prazos necessários para o cumprimento do julgado, declinando a forma como pretende vencer cada etapa administrativa de verificação dos dados, a quantidade de funcionários que serão deslocados para a verificação e uma estimativa razoável de duração;

        2 - foi realizada audiência entre o SINPEEM e a Prefeitura para estabelecer a forma e o cronograma do cumprimento da ação. A Prefeitura se comprometeu em enviar, em CDs, lotes semanais com 400 associados, estimando-se em um ano e três meses o prazo para o cumprimento total da obrigação. Essa etapa está em andamento;

        - segunda etapa – obrigação de pagar a quantia certa

         1 - de posse dos lotes dos associados, o SINPEEM elabora a conta de liquidação, que consiste nos cálculos da atualização monetária de cada autor, com os acréscimos dos juros de mora;

         2 - após a elaboração da conta de liquidação, a Prefeitura será intimada pelo juiz para, se desejar, impugnar a execução no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos;

         3 - se houver impugnação, o SINPEEM se manifestará. Hipótese em que a decisão caberá ao juiz, podendo ser interpostos recursos às instâncias superiores;

        4 - caso não haja impugnação ou, se houver, seja rejeitada, haverá a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou precatório;

        5 - os ofícios requisitórios de pequeno valor têm como limite a quantia de até R$ 22.756,09 que deverão ser pagos no prazo máximo de dois meses, de acordo com o Código de Processo Civil. Já os precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, de acordo com a Constituição Federal. Observando-se que esse último prazo vem sendo descumprido;

       6 - realizado o depósito judicial, é expedido mandando de levantamento a favor do beneficiário.

       Portanto, ao contrário de notícias publicadas em redes sociais, ainda não foi efetuada qualquer liberação de valor e depósito a ser pago a qualquer associado que consta no processo. Quando houver a autorização do juiz para o levantamento dos créditos a serem pagos, o SINPEEM fará a devida comunicação.

NÃO CAIA EM GOLPES

O SINPEEM não solicita informações de dados bancários por telefone nem depósito de qualquer quantia para liberação de crédito judicial ou para cobrir despesas de processos.

NÃO FAÇA NENHUM DEPÓSITO. DENUNCIE O GOLPISTA À POLÍCIA.




NÃO AO HOMESCHOOLING
 ENSINO DOMICILIAR DESCONSIDERA AS MUDANÇAS E NECESSIDADES DA SOCIEDADE

         O Projeto de Lei n° 490/2017, do governo federal, que prevê alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar o ensino domiciliar na educação básica, conhecido como homeschooling, ignora a realidade do mundo atual, desconsiderando as mudanças e necessidades da sociedade. Nesta modalidade de ensino os pais ou tutores assumem o processo de aprendizagem das crianças ou jovens, ensinando os conteúdos ou contratando professores particulares. 

        Com esta regulamentação - sem que tenha havido qualquer discussão com educadores, especialistas e a sociedade em geral -, será impossível formar profissionais com as habilidades requeridas pelo mercado num ambiente isolado, agudizando uma situação ainda maior de desigualdade social para o aprendizado. 

        A aprendizagem diária é própria da escola, que atende às diretrizes e parâmetros curriculares, num ambiente que, além da aquisição de conhecimento, favorece a formação integral do aluno. E não há como garantir, no homeschooling, que a família dê conta de atender às necessidades educacionais num mundo cada vez mais plural. Tampouco que os profissionais contratados pelos pais estarão qualificados para cumprir as determinações legais que envolvem o processo de ensino/aprendizagem numa dinâmica que tira da criança e do adolescente a possibilidade de socialização e criação de vínculos, tão importantes na formação de todos os cidadãos. 

        A complexidade da regulamentação da educação familiar tem acirrado as discussões entre educadores e especialistas. Para a maioria, o ensino em casa deve ocorrer somente como medida emergencial, como agora, diante da pandemia da Covid-19, como forma de preservação da vida.

        Apesar de ser legalizada em países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, França, Noruega, Portugal, Rússia e Nova Zelândia, não há comprovação científica da eficácia desta modalidade de ensino em comparação ao aprendizado oferecido na escola, onde o aluno tem a oportunidade, além de obter conhecimento, de socialização e cidadania. 

        Em contrapartida, em países como a Alemanha e a Suécia, o homeschooling é considerado crime, com o registo de casos em que os pais são multados, presos e podem até mesmo perder a guarda dos filhos. 

        No Brasil, onde o ensino entre quatro e 17 anos é obrigatório, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a prática da educação domiciliar não é legalizada e não há consenso. Enquanto para alguns juristas, como os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o homeschooling “não se trata de um direito, e sim de uma possibilidade legal”, para outros juristas e especialistas da área de educação, a prática do homeschooling é inconstitucional e pode ser tipificada como abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com pena prevista de detenção de um dia a um mês ou multa.

        A obrigatoriedade dos pais garantirem o direito à educação aos seus filhos também está prevista no artigo 1.634 do Código Civil; no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que afirma que os pais têm como dever o sustento, guarda e educação dos filhos menores; e no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incumbe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

        Para o SINPEEM, o esforço do governo deve ser na direção contrária do homeschooling. Deve trabalhar para equacionar o déficit educacional no país, com investimentos na formação dos profissionais de educação e na solução de problemas como a evasão escolar e a reprovação, possibilitando que a rede pública seja capaz de fornecer ensino de qualidade, com conteúdo associado ao desenvolvimento socioemocional. 

        Entendemos que a escola, como palco privilegiado para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, é o ambiente de socialização, contraposição, formação integral do aluno, bem como de interação necessária com profissionais com formação específica, portanto realmente qualificados para este fim.

        É preciso que a sociedade se mobilize para que a institucionalização do ensino domiciliar não caminhe na contramão da necessidade do governo oferecer educação pública gratuita, laica e de qualidade para todos, em todos os níveis e modalidades de ensino, com investimentos na ampliação da rede física, infraestrutura e valorização dos profissionais de educação. Portanto, defendemos que a sua regulamentação não seja aprovada pelo Congresso Nacional.




PRÓXIMOS CURSOS EaD E SEMINÁRIO PROMOVIDOS PELO SINPEEM

        Durante todo o ano o SINPEEM oferece cursos EaD e seminários gratuitos para docentes, gestores e profissionais do Quadro de Apoio associados ao sindicato, que abordam os mais variados temas relacionados ao cotidiano escolar.

        Ainda dá tempo de participar em 2020. Acompanhe a nossa programação. Mas fique atento, pois as vagas são limitadas.

OUTUBRO

Trilhas: educar para a sustentabilidade
Realização: 03/10 a 25/10
Inscrições: 29/09, a partir das 10h, na área do associado

NOVEMBRO

Turma indisciplinada, e agora? Uma análise sobre indisciplina e o processo de aprendizagem
Realização: 14/11 a 06/12
Inscrições: 10/11, a partir das 10h, na área do associado

SEMINÁRIO – OITO HORAS - SUSPENSO
Quadro de Apoio: o ser educador em tempo integral
Realização: 19/09 (sábado) - Horário: 8h45 às 18h
Inscrições: 15/09, a partir das 10h, na área do associado
Observação: em função da pandemia da Covid-19 o seminário está suspenso. Uma nova data será agendada assim que possível.

IMPORTANTE

O público-alvo dos cursos EaD e do seminário, bem como as demais informações e orientações, são disponibilizadas no site www.sinpeem.com.br .



CONVÊNIOS COM FACULDADES, UNIVERSIDADES, CURSOS DE IDIOMAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

        A formação continuada dos profissionais de educação da rede municipal de ensino está entre as políticas permanentes do SINPEEM. Nesse sentido, além da programação própria de cursos e seminários, mantém convênios com faculdades, universidades e outras instituições de ensino, inclusive com escolas de idiomas, que oferecem descontos variados para os associados ao sindicato e seus dependentes.

        Acesse o site do SINPEEM (www.sipeem.com.br) e veja a relação das instituições parceiras.

        Observação: antes de prestar o vestibular, verifique na instituição de ensino o valor do seu desconto.

         Para mais informações, envie seu e-mail para
convenios@sinpeem.com.br ou pelo telefone 3311-7637 (WhatsApp).


A DIRETORIA
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