16/09/2020 - Decreto prorroga suspensão de atendimento presencial nos órgãos públicos municipais

        A SME publicou no DOC desta quarta-feira o Decreto nº 59.766/2020 que prorroga, até 30/09/2020, os períodos de suspensão ou adiamento, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, o comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida ou quaisquer outras providências administrativas. 

        Nos processos e expedientes administrativos, também ficam interrompidos todos os prazos regulamentares, sem prejuízo de eventual prorrogação.

        No entanto, a suspensão até 30/09/2020 não se aplica aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais no serviço público municipal. 

        Desta forma, as convocações dos candidatos aprovados em concursos para o provimento dos cargos de auxiliar técnicos de educação, professor de educação infantil, coordenador pedagógico, diretor de escola e supervisor escolar podem ocorrer em caráter de urgência, conforme reivindicamos.


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