10/11/2020 - INFORMATIVO SINPEEM

1 - SINPEEM IMPEDIU REDUÇÃO DE SALÁRIOS E USO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO PARA A AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

        Em 27/03, a Câmara Municipal aprovou a lei que autorizou o prefeito a aplicar medidas emergências durante o período de estado de calamidade pública. Após muito diálogo, o SINPEEM conseguiu impedir a redução de 30% dos vencimentos dos servidores municipais.

        Pesaram na decisão o relaxamento do isolamento social e o aumento de contágio e registro de mortes. Também impedimos que recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino fossem usados para a amortização de dívida da Prefeitura, conforme queria o prefeito, e incluir na lei a prorrogação dos concursos para os cargos de professor de educação infantil, diretor de escola e supervisor escolar - que expirariam em 16 de abril - para 31 de dezembro de 2020.



2 - SINPEEM LUTA CONTRA O CONGELAMENTO DE SALÁRIOS E DE DIREITOS

       Com a justificativa de redução de gastos, a Lei Complementar nº 173/2020 congela os salários e direitos de carreira dos servidores públicos até 31/12/2021, como quinquênios e sexta parte.

       No entanto, ao sancionar a lei o presidente Bolsonaro vetou artigo que excluía os profissionais de educação do congelamento. 

       O SINPEEM participou efetivamente da campanha pela derrubada do veto de Bolsonaro, mas o Congresso acabou mantendo o veto, que atinge servidores da União, Estados e Municípios.

       Entendemos e defendemos que o congelamento, imposto por lei, não se aplica à evolução funcional e à promoção, direitos das carreiras dos Quadros do Magistério e de Apoio à Educação, que compõem o QPE, mas a SME diz que o governo seguirá a lei federal, congelando o tempo para aquisição de quinquênios, sexta parte e também para o enquadramento por evolução funcional.



3 - INCORPORAÇÃO: EM DEZEMBRO, ÚLTIMA PARCELA DO TOTAL DE 3,03% 

        Em dezembro de 2020, as tabelas de vencimentos dos Quadros do Magistério e de Apoio à Educação serão reajustadas em 1%, percentual correspondente à incorporação da terceira parcela do abono complementar de piso, de um total de 3,03%, conquistado pelo SINPEEM em 2019, 

        O aumento será aplicado a todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade.

        A aplicação de mais este índice evidencia que a lei federal que congelou salários dos servidores até dezembro de 2021 não se aplica aos índices que obtivemos durante a greve que realizamos em fevereiro de 2019, quando conquistamos aumento do piso, com posterior incorporação, além dos abonos para os Quadros de Pessoal dos Níveis Básico e Médio.


3.1 - Luta do SINPEEM garantiu reajustes

        A atuação e a luta do SINPEEM ao longo dos anos, com a mobilização da categoria em manifestações e greves, têm garantido o cumprimento, por parte da Prefeitura, do artigo 100 da Lei nº 14.660/2007, que determina a valorização anual dos pisos remuneratórios dos profissionais de educação da rede municipal de ensino na nossa data-base.

        Também com a nossa luta, temos conseguido manter a isonomia entre ativos e aposentados, com a incorporação dos percentuais aplicados sobre os pisos.

        A Lei Federal que congelou salários, quinquênios, sexta-parte e outros direitos, foi questionada, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O STF poderá realizar o julgamento ainda neste ano.

        Não vamos aceitar congelamento de salário e direitos. No próximo ano, independentemente de quem for o prefeito, vamos exigir e lutar pela aplicação da  Lei nº 14.660/07.


PROJEÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DE DEZEMBRO DE 2020 DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (QPE) DO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO COM A APLICAÇÃO DE 1% 




4 - GOVERNO BOLSONARO QUER DAR MAIS UM GOLPE CONTRA OS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM A PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA

        Não bastasse a reforma da Previdência, a lei do congelamento dos salários dos servidores, a tentativa de desmonte do SUS, o governo Bolsonaro quer aprovar a proposta de reforma administrativa do ministro Guedes.

        O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 prevê, entre outras perdas para os novos servidores públicos, o fim da estabilidade, de benefícios como quinquênios e sexta parte e da garantia de planos de carreiras para os servidores, a partir da aprovação e promulgação da reforma.

        No entanto, recebeu emendas da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, que incluem os atuais servidores  e os chamados “membros de poderes”, como magistrados e parlamentares no plano de modernização do Estado.

        Desta forma, a PEC PROÍBE a concessão dos seguintes direitos também aos servidores atuais:

        • férias superiores a 30 dias corridos;
        • adicionais por tempo de serviço;
        • aumento da remuneração de forma retroativa;
        • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (férias-prêmio);
        • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
        • adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
        • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
        • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividade;
        • a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente;
        • redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de estado;
        • acumulação de cargos públicos sem limite de duração máxima da jornada de trabalho.

        O governo pretende fazer a reforma administrativa em três fases: 

        1ª) novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios;

        2ª) projetos e de lei complementar serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações; 

        3ª) será apresentado projeto de lei complementar do novo serviço público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras. 

        O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acredita que o texto deve ser aprovado no segundo semestre de 2021 ou em meados de 2022, mas ressaltou que a inclusão dos atuais servidores públicos na proposta pode “travar a reforma”.

 
4.1 - Decisão judicial sobre quinquênio e sexta parte 

        A decisão do juiz da Comarca de Votuporanga (SP) em favor do direito de um servidor público estadual, infelizmente, ainda não se aplica a todos os servidores estaduais e municipais. 

        A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Federal nº 173/2020 será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o julgamento for pela inconstitucionalidade, todos os servidores da União, Estados e Municípios, deixarão de ter congelado o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de quinquênios e sexta - parte e também dos seus vencimentos.


4.2 - Luta do SINPEEM em defesa dos direitos continua

        Sempre com o pretexto de redução de gastos, os servidores públicos e os trabalhadores em geral vêm assumindo o ônus das medidas adotadas por vários governos, que têm como finalidade a retirada de direitos. 

        O SINPEEM, em conjunto com a CNTE, a CUT, demais centrais e sindicatos tem posicionamento contrário ao desmonte de direitos e dos serviços públicos.

        A nossa na luta continua em defesa dos servidores, dos serviços públicos, da estabilidade, efetividade, carreiras e demais direitos. 

        A nossa luta continua. Compartilhe a #contraareformaadmnistrativadeBolsonaro e envie a sua mensagem aos senadores e deputados para pressioná-los a votar contra esta reforma que afronta ao funcionalismo.

   • deputados                   • senadores 

 


5 - AÇÃO PELO ADICIONAL NOTURNO CONTINUA

        A liminar obtida por meio da ação ajuizada pelo SINPEEM foi derrubada por recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Prefeitura. Mas esta disputa não terminou. O mérito da ação tem de ser julgado. 

        O SINPEEM não aceita a decisão da SME de cortar este direito para os profissionais de educação, que estão em trabalho noturno, ainda que na modalidade on-line. O adicional noturno é direito constante da lei e não pode ser suprimido por ato administrativo.

        Caso o Tribunal de Justiça julgue pela procedência da nossa ação, a Prefeitura deverá pagar os valores retrativos a março de 2020. Caso julgue pela improcedência, o SINPEEM irá recorrer da decisão.



6 - SINPEEM CONSEGUE O DIREITO DE REMOÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
 
        Pressionamos, apontamos a injustiça do impedimento de participação dos profissionais de educação em estágio probatório na remoção e conseguimos reverter a decisão anterior do Secretário Bruno Caetano.

         Justificamos inclusive que este período de pandemia, deveria ser considerado para buscar todos os meios para evitar grandes deslocamentos dos profissionais de educação. 

        Conseguimos e foi publicado no DOC de 03 de outubro o Decreto nº 59.815, suspendendo, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação.


6.1 - SINPEEM quer evitar prejuízos e excedência

        A cada processo de remoção que se finaliza é comum a existência de vagas que foram oferecidas e que, posteriormente, com a chegada do professor na unidade, são confirmadas como inexistentes.

        Atualmente, as vagas da unidade estão vinculadas ao seu módulo, que corresponde ao total de classes/aulas para regência e também as relativas à complementação de jornada.

        Quando uma vaga é oferecida, superando as existentes no módulo da unidade, o professor sem regência e fora da Complementação de Jornada (CJ) é considerado excedente, permanecendo nesta condição, acomodado ou não em outra unidade, até a próxima remoção.

        O SINPEEM debate, acompanha e fiscaliza este processo, para que os profissionais de educação tenham seus direitos preservados e exige da SME que a projeção de vagas seja feita de forma rigorosa, considerando o planejamento e a decisão do Conselho de Escola e que nenhum professor seja prejudicado por erros.

        Também disponibiliza no site www.sinpeem.com.br formulário de excedência, com o objetivo de fazer o levantamento de possíveis casos de excedência, tendo em vista a organização das escolas estabelecida pela SME.
Com base nestes indicadores, o SINPEEM cobrará da Secretaria as providências cabíveis.



7 - SINPEEM PRESSIONA PELA CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS
 
        Aprovados em concursos para diretor de escola, professor de educação infantil, auxiliar técnico de educação, coordenador pedagógico e supervisor escolar aguardam a convocação para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos. 

        No início da pandemia, o SINPEEM reivindicou e conquistou a prorrogação dos concursos para os cargos de professor de educação infantil, de diretor de escola e supervisor escolar. 

        Em agosto, pressionamos e conseguimos incluir emenda na Lei nº 17.437/2020, garantindo a publicação no DOC, em 14/08, da homologação dos concursos para ATE e coordenador pedagógico. 

        O SINPEEM continua lutando e pressionando o governo para que estes profissionais e os demais aprovados em concursos sejam convocados ainda neste ano. Afinal, as unidades escolares estão com seus módulos incompletos e insuficientes.

        Também reivindicamos que novos concursos para docentes, gestores e Quadro de Apoio sejam realizados sempre que houver 5% dos cargos vagos, conforme conquista do sindicato, prevista em lei. 



8 - CONQUISTA DO SINPEEM: DECISÃO DA PREFEITURA DE MANTER A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS É RESULTADO DA NOSSA PRESSÃO, ARTICULAÇÃO POLÍTICA E LUTA
 
        A luta e pressão do SINPEEM impediram, até o momento, que a Prefeitura retomasse as aulas presenciais para a educação infantil e o ensino fundamental na cidade de São Paulo durante a pandemia. Porém, para o ensino médio, o retorno ocorrerá em 03 de novembro, mediante a anuência dos pais.

        Além da nossa pressão, a decisão da Prefeitura tem como base os resultados dos testes sorológicos já realizados até o momento, bem como a primeira fase do censo sorológico escolar, realizado em outubro. 

        Com a constatação de que 13,2% dos alunos haviam sido infectados pelo coronavírus, a maioria (66%) de crianças e adolescentes - sendo 2.890 entre nove e 13 anos de idade e 2.849 entre 14 e 19 anos, além de 2.882 profissionais de educação -, que taxa de escolares assintomáticos chega a 70% e que pelo menos 25% dos alunos convivem com pessoas com mais de 60 anos de idade (grupo de risco), a Secretaria Municipal de Saúde manteve a recomendação de que ainda não é o momento de retomada das aulas presenciais para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental na cidade de São Paulo. 

        Segundo a SME, a segunda fase de testagem do censo sorológico escolar teve início em 04 de novembro.



9 - SINPEEM É CONTRA ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PRESENCIAIS, CONTRA O RETORNO PARA O ENSINO MÉDIO E DEFENDE A RETOMADA PARA TODOS SOMENTE EM 2021
 
        O SINPEEM ratifica seu posicionamento contrário à realização de atividades extracurriculares presenciais, tendo em vista que, mesmo com a limitação máxima de 20% dos estudantes por turno, e de a participação ser voluntária, coloca em risco as vidas dos alunos, dos profissionais de educação e das famílias, já que ainda não existe vacina contra a Covid-19 e que as unidades educacionais não possuem infraestrutura e segurança sanitária adequadas para as atividades presenciais. Pelos mesmos motivos, também somos contra a retomada as aulas presenciais para os alunos do ensino médio.  
 
        Por isso, o SINPEEM continua recomendando aos Conselhos de Escola que não aprovarem a realização de atividades extracurriculares presenciais nem o retorno do ensino médio. 

        Defendemos que a retomada das aulas presenciais ocorra somente em 2021, após a implementação de medidas de sanitização para garantir a segurança de todos, bem como medidas pedagógicas para o pós-pandemia, com diretrizes de acolhimento e reorganização do ensino, discutidas e elaboradas com a participação das entidades sindicais, para que os alunos e os profissionais de educação não sejam prejudicados no processo de ensino/aprendizagem.



10 - PANDEMIA: AÇÕES DO SINPEEM EM DEFESA DA VIDA E DOS DIREITOS

        Com a disseminação da Covid-19, desde a segunda quinzena de fevereiro o SINPEEM começou a atuar para que o governo municipal suspendesse as aulas na cidade de São Paulo, afastando os alunos e todos os profissionais de educação (docentes, diretores, Quadro de Apoio e empregados das terceirizadas).

        Após muita discussão, pressão e sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras autoridades de saúde, que declarou pandemia da Covid19 em 11/03, a Prefeitura decretou, no dia 17/03, estado de emergência no município de São Paulo, fixando medidas para o enfrentamento da pandemia da doença.

        Com a nossa atuação, conseguimos incluir neste decreto o afastamento de servidores com 60 anos de idade ou mais, gestantes, lactantes e servidores com doenças crônicas. Diante do agravamento da quantidade de pessoas contaminadas na cidade e no país, atuamos para que a data de suspensão das atividades presenciais fosse antecipada do dia 23/03 para o dia 19/03. 

        Na ocasião, a SME afirmou que anteciparia o início do recesso de julho para 19/03, com dispensa somente de alunos e professores. Não concordamos, pressionamos pelo fechamento total das unidades educacionais e dispensa de todos. O secretário recuou, aceitando afastar também os gestores e o Quadro de Apoio, mas estabeleceu, em instrução normativa, que cada unidade manteria, em regime de plantão, dois servidores (um gestor e um ATE).

        Insistimos ainda mais na nossa reivindicação e a SME afirmou que a decisão atendia à solicitação das Secretarias da Saúde para utilizar unidades escolares para a vacinação contra o H1N1 e mesmo para serem adaptadas como postos de atendimento médico de urgência para pessoas não contaminadas, mas que precisavam de atendimento médico de rotina.


10.1 - SME anunciou retorno para 13/04 e o SINPEEM contestou a decisão

        No dia 03/04, durante entrevista coletiva, com a presença do governador do Estado e dos secretários de Saúde e de Educação, o prefeito Covas chegou a anunciar o retorno das aulas para 13/04. 

        O SINPEEM entrou em contato com o secretário municipal de Educação e ressaltou que seria um absurdo a reabertura das escolas e o reinício das aulas em pleno momento do pico de contaminação pela Covid-19, como indicavam a OMS, os médicos e cientistas. 

        O secretário concordou e ainda na mesma coletiva, o prefeito retificou a informação de que o recesso terminaria, mas as escolas continuariam fechadas.


10.2 - SINPEEM é contra EaD na educação básica; defendemos o direito universal do acesso à educação

        O governo municipal anunciou que, após o recesso, iniciaria o programa de atividades on-line para os alunos e distribuição de apostilas, inclusive para a educação infantil. 

        Apesar do ineditismo da situação de calamidade pública, deixamos claro que as aulas on-line não podem ser aplicadas de forma impositiva nem servir para promoção ou retenção de alunos, pois não existe amparo legal para esta modalidade de ensino na educação básica.

       Também lembramos que o ensino por aplicativo, via internet, não assegura o acesso a todos, aumentando as desigualdades sociais. 

        Defendemos o ensino presencial como princípio e como direito de acesso e permanência da criança, jovem e adulto à escola pública e gratuita. 

        O uso emergencial de apostilas e, de forma complementar, em ambiente virtual, não pode antecipar nem efetivar, em caráter permanente, a substituição da educação básica presencial obrigatória pela educação a distância.


10.3 - Sindicato mantém pressão pelo fechamento total

        Com o aumento de casos de profissionais de educação da rede municipal de ensino contaminados pela Covid-19, continuamos pressionado pelo fechamento total das escolas e lutando contra a redução de salários, parcelamento, redução de direitos e benefícios e em defesa da saúde e da vida de todos. 

        Atuamos junto à SME para que todas as tarefas realizadas pelos dois servidores em regime de plantão por unidade fossem executadas por teletrabalho e as escolas fossem totalmente fechadas para que nenhum profissional de educação ficasse exposto ao risco de contaminação pelo coronavírus. Reivindicação não atendida até o momento. 

        A SME respondeu com a necessidade de obrigações administrativas relacionadas à vida funcional, apontamentos para pagamento de salários, recebimentos de material e dos cartões de alimentação escolar devolvidos pelos Correios por não localização do endereço dos alunos, contato com as famílias e entrega programada pela unidade. Ainda justificaram o plantão como necessário por conta da antecipação da campanha de vacinação e outras ações locais da Secretaria de Saúde devido à expansão da Covid-19.


10.4 - SINPEEM participa do Comitê Emergencial de Crise da Educação

        O SINPEEM tem participado de todas as reuniões virtuais do Comitê Emergencial de Crise, criado para discutir a situação da educação no município de São Paulo durante a pandemia da Covid-19 e apresentar propostas e encaminhamentos. Desde a primeira reunião, ocorrida em 16 de abril, o SINPEEM tem defendido o fechamento total das unidades educacionais, retomada das atividades presenciais somente em 2021 e que os meses restantes de 2020 sejam utilizados para a implementação de protocolos que garantam a segurança sanitária para alunos, profissionais de educação e famílias, além da garantia de atendimento às necessidades pedagógicas e de acolhimento dos alunos da rede.

        Entendemos que reabertura das unidades educacionais deve considerar diretrizes fixadas em protocolos rigorosos, discutidos e decididos em conjunto com os profissionais de educação e a comunidade. Deve ser progressiva, iniciando em áreas com baixas taxas de contaminação e menor risco localizado. 

        As unidades de educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental devem ser os últimos a terem suas atividades retomadas.


10.5 - SINPEEM disponibilizou questionário para avaliar a realidade das unidades educacionais durante a pandemia

        No final do mês de julho a SME divulgou a minuta do “Protocolo Volta às Aulas”, com diretrizes e ações indicadas como referências para o debate sobre a volta das aulas presenciais, e o governo encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 452/2020, dispondo sobre medidas para o retorno das atividades escolares presenciais.

       Como tanto a minuta como o PL nº 452/2020, aprovado pela Câmara Municipal, ignoram a realidade das unidades educacionais, o SINPEEM elaborou e disponibilizou em seu site um questionário, preenchido pelas unidades educacionais, com questões para subsidiar uma avaliação sobre as condições, estrutura, logística, recursos humanos, condições de higiene, organização e funcionamento. 

        Também encaminhamos à SME documento apontando todas as deficiências das unidades escolares, desde a infraestrutura adequada para o retorno das aulas e falta de insumos de higiene e limpeza à necessidade de planejamento pedagógico.


10.6 - EJA anual em 2020 é conquista do SINPEEM

        Tendo em vista a pandemia da Covid-19 e que, por conta desta crise sanitária os alunos tiveram poucas aulas presenciais, o SINPEEM reivindicou à SME que este ano, excepcionalmente, a educação de jovens e adultos (EJA) tivesse periodicidade anual. 

        A reivindicação foi aceita, com a publicação no DOC da Instrução Normativa nº 19, assegurando que em 2020 a EJA tem período anual, não prejudicando os professores na sua jornada de trabalho e atribuição de aulas nem os alunos no processo de ensino/aprendizagem. Uma conquista importante para os profissionais de educação.


10.7 - Luta do SINPEEM garante o pagamento do PDE e impede a compra de vagas da iniciativa privada

        Atuamos contra o PL nº 452/2020, que tem como principal objetivo ampliar a terceirização da educação infantil, agora nas Emeis, que atendem crianças de quatro e cinco anos. Mas, mesmo com a nossa pressão, o PL foi aprovado pela Câmara Municipal. 

        Porém, com a nossa atuação conseguimos excluir da lei artigo que impediria o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2020. Também evitamos o uso dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para compra de vagas da iniciativa privada e incluímos artigo para que a homologação dos concursos para os cargos de ATE e de coordenador pedagógico ocorressem antes da vigência das restrições impostas pela lei eleitoral e prorrogação de contratos até o final do ano letivo.


10.8 - SINPEEM reivindica o apontamento e pagamento de TEX, HTE e a manutenção da pontuação no PEA

        Em 26 de maio a SME encaminhou circular para as DREs sobre as orientações referentes ao calendário escolar de 2020 e ações a serem adotadas pelas unidades escolares enquanto a situação de emergência no Município de São Paulo estiver decretada e não houver a reorganização do calendário escolar. De acordo com a SME, neste período não haverá apontamento e pagamento de TEX e HTE nem da jornada de opção. Somente a JEX está sendo paga para quem tem aulas escolhidas/atribuídas. 

        O SINPEEM tem insistido com a SME que aulas excedentes e trabalho excedente têm de ser apontados e pagos, tendo em vista que as aulas e o trabalho excedentes compõem a jornada dos professores(as) durante o ano. Por isso, continuamos defendendo o apontamento e pagamento de TEX e HTE e aas manutenção da pontuação por participação no PEA.


10.9 - SME extingue módulo de ATEs das DREs e órgãos centrais; SINPEEM luta para revogar portaria

        A Portaria nº 5.460, publicada no DOC de 15/09/2020 e republicada no DOC de 26/09/2020, determinou a extinção do módulo de auxiliares técnicos de educação (ATEs) das DREs e de órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

        Em reunião com o SINPEEM, a SME alegou que, por conta do novo normal, devido à pandemia da Covid-19, foi necessária a transferência dos ATEs para as unidades educacionais. Não concordamos que estes profissionais fiquem como excedentes e reivindicamos a revogação da portaria. 

        Para prover a falta e insuficiência de ATEs nas unidades educacionais queremos o aumento do módulo e convocação imediata dos aprovados em concurso público. 

        Também reivindicamos a criação de quadro e carreira do pessoal de apoio e técnico administrativo da SME e a manutenção dos direitos dos ATEs lotados nas DREs e nos órgãos centrais.


10.10 - Férias coletivas em janeiro para todos os profissionais de educação têm de ser garantidas

        Com a suspensão das aulas presenciais em março, devido à pandemia da Covid-19, os profissionais de educação tiveram de se adaptar a uma nova realidade. Na rede municipal de ensino de São Paulo, os profissionais têm se empenhado muito para manter as aulas on-line e esse modelo de ensino tem desgastado muito a todos.

        O direito de férias em janeiro, inclusive para os CEIs - conquistado em lei pelo SINPEEM, em 2012 - não pode ser descumprido, como anunciou o secretário de Educação, Bruno Caetano.


10.11 - Luta do SINPEEM garante que a Prefeitura não poderá usar verba da educação para comprar vaga na rede particular de ensino

        A Lei nº 17.437/2020 instituiu o Programa Mais Educação Infantil, que prevê a concessão de benefício mensal, pago individualmente por criança de quatro e cinco anos, diretamente às instituições de ensino comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem e com fins lucrativos, previamente credenciadas.

        Apesar de a SME garantir que a concessão do benefício é emergencial e provisória, em função da crise sanitária – que obrigou as famílias a retirarem seus filhos de escolas particulares e os matricularem em escolas públicas -, e cessará no final do ano letivo, com esta medida, o governo amplia a terceirização da educação infantil, agora para o atendimento às crianças de quatro e cinco anos, atendidas nas Emeis.

        De acordo com a lei, o número de beneficiários pelo programa não pode ser superior a 5% do número de alunos de quatro e cinco anos de idade matriculados na rede municipal, direta e parceira.

        Atualmente, os CEIs conveniados e indiretos atendem a 75% da demanda. Não há expansão de unidades da rede direta e o poder público já transfere, anualmente, em torno de R$ 3 bilhões para as chamadas entidades parceiras.

        Durante a votação da lei, o SINPEEM pressionou e conseguiu impedir que as despesas com este programa de compra de vagas da iniciativa privada não sejam feitas com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica (LDB).

        Ainda assim, não concordamos com este programa, que amplia a privatização da educação infantil.
Defendemos que as verbas públicas sejam usadas exclusivamente para a escola pública, gratuita, laica e de qualidade para todos em todos os níveis e modalidades de ensino.


10.12 - Curso obrigatório: sindicato exigiu que nenhum profissional de educação fosse prejudicado

        Numa total demonstração de falta de planejamento, a SME abriu inscrições para o curso obrigatório sobre autocuidado, para todos os profissionais de educação da rede municipal de ensino, em 05 de outubro, mesmo dia de início das aulas, dificultando o processo de inscrições pela internet em um só dia.

        O SINPEEM exigiu que nenhum profissional de educação fosse prejudicado pelos problemas ocorridos nem obrigado a realizar o curso, com duração de 20 horas, fora dos dias previstos, do horário e da sua jornada de trabalho. 
 
        A SME garantiu ao SINPEEM que nenhum servidor da Educação ficaria sem fazer o curso obrigatório, que foi prorrogado.



11 - CONQUISTA JUDICIAL DO SINPEEM GARANTIU REAJUSTE REFERENTE A OUTUBRO DE 1994

        O SINPEEM ingressou com mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de São Paulo visando ao aumento de salários de seus associados relativo a outubro de 1994, quando o governo municipal excluiu do cálculo que fixou o reajuste aplicado aos servidores valores que deveriam integrar as receitas correntes da Prefeitura, resultando em aumento inferior ao que era legalmente devido naquele mês.
 
        A ação ajuizada pelo SINPEEM foi julgada procedente, beneficiando milhares de associados. Trata-se de decisão definitiva, não cabendo mais qualquer recurso por parte da Prefeitura. Entenda o roteiro de execução da ação 

        1ª FASE – PROCESSO DE CONHECIMENTO 

        O SINPEEM obteve mandado de segurança coletivo impetrado contra os secretários municipais das Finanças e de Administração, visando ao aumento dos vencimentos e proventos de seus associados, referente ao aumento de outubro de 1994. 

        A ação tramitou na 9ª Vara da Fazenda Pública e transitou em julgado. Observação: esta fase já está superada. 

        2ª FASE – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 

        Primeira etapa – obrigação de fazer

        1. Com o início do cumprimento da sentença para identificar os autores e os valores devidos, o juiz determinou à municipalidade que apresentasse um cronograma com dados concretos acerca dos prazos necessários para o cumprimento do julgado, declinando a forma como pretende vencer cada etapa administrativa de verificação dos dados, a quantidade de funcionários que serão deslocados para a verificação e uma estimativa razoável de duração.

        2. 
Foi realizada audiência entre o SINPEEM e a Prefeitura para estabelecer a forma e o cronograma do cumprimento da ação. A Prefeitura se comprometeu em enviar, em CDs, lotes semanais com 400 associados. A estimativa é de o prazo total seja cumprido que em um ano e três meses. 

        Observação: esta etapa está em andamento.

        Segunda etapa – obrigação de pagar a quantia certa 

        1. De posse dos lotes dos associados, o SINPEEM elaborará a conta de liquidação, que consiste nos cálculos da atualização monetária de cada autor, com os acréscimos dos juros de mora. 

        2. Após a elaboração da conta de liquidação, a Prefeitura será intimada, por meio de seu representante judicial para, se desejar, impugnar a execução no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos. 

        3. Se houver impugnação, o SINPEEM se manifestará. Hipótese em que a decisão caberá ao juiz, podendo ser interpostos recursos às instâncias superiores. 

        4. Caso não haja impugnação ou, se houver, seja rejeitada, haverá a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou precatório. 

        5. Os ofícios requisitórios de pequeno valor têm como limite a quantia de até R$ 22.756,09 que deverão ser pagos no prazo máximo de dois meses, de acordo com o Código de Processo Civil. Já os precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, de acordo com a Constituição Federal. Observando-se que esse último prazo vem sendo descumprido. 

        6. Realizado o depósito judicial, é expedido mandando de levantamento a favor do beneficiário.



12 - SINPEEM ALERTA: NÃO CAIAM EM GOLPES DE ESTELIONATÁRIOS 

        Virou rotina alguns advogados, ou supostos advogados, ligarem para associados ao SINPEEM e proporem seus serviços. Afirmam que conhecem os processos e que terão plenas condições de dar maior celeridade na defesa, obterem sentenças favoráveis e recebimento de precatórios. 

        Afirmam que, para isso, o associado deve revogar a procuração outorgada para os advogados do Departamento Jurídico do SINPEEM e assinar nova procuração, dando plenos poderes para que movimentem o processo. Estes advogados, ou supostos advogados, obtêm informações do andamento dos processos no site do Tribunal de Justiça. 

        Com a procuração transferida para eles, passam a atuar e, obviamente, retêm de 20% a 30% dos valores dos precatórios ou dos valores das sentenças. Ligações telefônicas ou mesmo cartas em nome de advogados, de um denominado “Cartório de Precatórios” ou ainda de uma suposta associação de servidores públicos, informando sobre ganhos judiciais relativos às ações dos 81%, quadrimestral, diferença por quinquênios, entre outros, também estão sendo efetuadas aos associados e demais servidores que possuem ações judiciais ou precatórios para receber. 
 
        Afirmam que há precatórios e que, para o recebimento do benefício o servidor deve efetuar depósitos para o pagamento de certidões negativas e guias. Quando estes golpistas telefonam ou enviam cartas usam dados reais do processo em tramitação. 

        O servidor acaba acreditando, outorga nova procuração e muitos chegam a efetuar depósitos de valores na conta indicada nas cartas recebidas ou fornecida por telefone pelos estelionatários. 

        O SINPEEM alerta para que os associados não outorguem procuração para qualquer pessoa que se apresente como advogado do sindicato. Não façam qualquer depósito em dinheiro ou transferência de crédito bancário para o pagamento de qualquer custo processual ou advocatício. 

        Toda e qualquer comunicação sobre o andamento de processos, de pagamento de precatórios ou convocações para opção por acordo com a Prefeitura é feita exclusivamente pelo Departamento Jurídico do SINPEEM, sem qualquer pedido de depósito bancário ou cobrança. 

        Não efetuem depósitos nem atendam à solicitação de comparecimento em endereços de supostos escritórios de advogados para os quais não assinaram procuração. Não caiam em golpes de estelionatários. 

Na dúvida, sempre entrem em contato com o SINPEEM (av. Santos Dumont, 596, Metrô Armênia, fone 3329-4500).



13 - SINPEEM REPUDIA ATAQUES DE ADVOGADO EM JULGAMENTO SOBRE O ESTUPRO DE BLOGUEIRA E INÉRCIA DA JUSTIÇA DE SC 

ESTUPRO CULPOSO NÃO EXISTE

        Nos últimos dias, o caso de estupro da blogueira Mariana Ferrer ganhou projeção nacional. Com a divulgação do vídeo em que ela foi humilhada pelo advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão, na tentativa de transformar a vítima em ré e do silêncio do juiz Rudson Marcos, que assistiu aos ataques passivamente quando deveria impedir que o advogado se referisse à vítima de tal maneira, exigindo o respeito, o Brasil assistiu estarrecido à cena. Em seguida pode-se observar a excrescência jurídica, cuja decisão do juiz Rudson e do promotor Thiago Carriço foi de não punir o acusado, qualificando o crime como “estupro culposo”, inexistente na conduta jurídica. Com essa decisão, a sociedade brasileira perde, em especial as mulheres. Por isso, elevar a voz e clamar por justiça, denunciando os opressores, é dever de todos. Não basta dizer que somos contra o estupro, precisamos denunciar, agir e estar ao lado de Mariana Ferrer e de tantas outras mulheres que são vítimas da violência e agora do sistema judiciário.

        A decisão também provocou revolta, indignação e reação do Conselho Nacional de Justiça, críticas de ministros de tribunais superiores, de organizações em defesa da mulher, de entidades de vários setores e de movimentos sociais em todo o país. O advogado do réu chegou a exibir fotos sensuais de Mariana para defender seu cliente e ainda a ofendeu verbalmente.

        O SINPEEM, que tem entre suas políticas permanentes a luta contra a violência de gênero repudia a cultura do estupro, que culpabiliza a mulher pela violência sofrida, típica de um país essencialmente machista e patriarcal. E assim como toda a sociedade, exige justiça, não só para Mariana, mas para todas as mulheres e meninas vítimas de estupro e de qualquer tipo de violência.

        No Brasil, apesar da luta contra a violência ter ganhado força com a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, as estatísticas comprovam que, na prática, o que vemos é o crescente número de casos de violência contra a mulher. Somos o quinto país com maior taxa de feminicídios do mundo. E ainda há grande parcela de casos não denunciados por medo ou vergonha.

        De acordo com o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado em outubro de 2020 e que tem como base dados das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social dos Estados, uma mulher é estuprada a cada oito minutos no Brasil, a maioria (84,1%) por familiares ou pessoas de confiança. Em 2019 foram registrados 66.123 boletins de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável, a maioria do sexo feminino (85,7%).

       O documento também revela aumento dos homicídios dolosos (quando há intenção de matar) de mulheres, de 1.834 no primeiro semestre de 2019 para 1.861 no mesmo período de 2020; e de feminicídios, de 634 para 648 (1,9%).  

        Historicamente, as mulheres têm lutado para que seu papel na sociedade, até então marcado por opressão e desrespeito às especificidades e importâcia socnial, seja respeitado.

        Apesar dos avanços alcançados por esta luta, muito temos ainda de exigir, tendo em vista a crescente estatística que indica que a mulher é a principal vítima de discriminação e violência na sociedade. Seja de maneira velada, como salário menor para a mesma função, por exemplo – apesar de a lei garantir o contrário –, ou direta, como assédio moral, sexual e feminicídio, principalmente mulheres pobres e negras.

        A luta contra a violência de gênero é urgente e está na ordem do dia de todos os movimentos. Abordar essa temática, discutir e encontrar instrumentos de combate e conscientização da sociedade são, de fato, uma forma de garantia de vida das mulheres.

        Conforme aprovado em nossas instâncias de deliberação, defendemos a implementação de políticas públicas específicas para as mulheres e de combate à discriminação de gênero e orientação sexual; combate à exploração sexual infanto-juvenil, combate ao tráfico de mulheres e repudiamos a cultura do estupro. 

         Também apoiamos a nota de repúdio divulgada pela CUT, a qual o SINPEEM é filiado, que exige justiça “em toda plenitude, com a punição nos rigores da Lei, do estuprador, bem como a reparação da injustiça cometida contra Mariana Ferrer”.

ESTUPRO CULPOSO NÃO EXISTE!


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