02/12/2020 - Quadro de Apoio: atribuições dos ATEs, dos agentes escolares e de apoio

Conhecer a legislação e as atribuições de cada cargo é fundamental para que os profissionais de educação possam desenvolver suas atividades com eficiência em suas unidades de trabalho. As atribuições do Quadro de Apoio são definidas no Decreto nº 54.453/2013, disponível para consulta e impressão no site www.sinpeem.com.br


AGENTES ESCOLARES:

 I - executar as atividades de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; 

 II - receber, estocar, controlar o consumo e preparar os alimentos destinados ao Programa de Alimentação Escolar, observadas as diretrizes e orientações fixadas pelo órgão responsável; 

 III - executar atividades de lavanderia; 

 IV - auxiliar no atendimento e organização dos alunos, nas áreas de circulação interna/externa, nos horários de entrada, recreio e saída; 

 V - prestar assistência aos alunos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula; 

 VI - auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 

 VII - desempenhar atividades de portaria; 

 VIII - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 

 IX - colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; 

 X - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. 

 Observação: incisos I e II - atribuições exercidas apenas nas unidades onde não houver prestação de serviços terceirizados.


VIGILÂNCIA, ZELADORIA E PORTARIA: 

 I - vigiar, inspecionar e vistoriar o prédio escolar e suas instalações, equipamentos e materiais; 

 II - auxiliar no atendimento e organização dos educandos, nos horários de entrada e saída; 

 III -  desempenhar as atividades de portaria; 

 IV - colaborar na manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; 

 V - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 

 VI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.  


ATEs NO EXERCÍCIO DE SERVIÇOS DE SECRETARIA: 

 I - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação e apoio de softwares da Prefeitura, em especial: receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos, garantindo sua atualização; controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos; digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica; 

 II - executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos; 

 III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado por órgãos superiores; 

 IV - responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação; 

 V - atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados; 

 VI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; 

 VII - realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; 

 VIII - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

 Observação: aos cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de secretaria e AGPPs, em exercício em unidades educacionais, caberá à execução destas mesmas atribuições.


ATEs NO EXERCÍCIO INSPEÇÃO ESCOLAR:

 I - prestar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; 

 II - comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; 

 III - participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; 

 IV - auxiliar os professores quanto às providências de assistência diária aos alunos; 

 V - colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza; 

 VI - colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; 

 VII - acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; 

 VIII - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; 

 IX - auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 

 X - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio. 


SECRETÁRIOS DE ESCOLA:

 I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade com seus auxiliares, proceder à sua implementação e se responsabilizar por sua execução; 

 II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional; 

 III executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura; 

 IV - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; 

 V - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político-pedagógico;

 VI - proceder à efetivação das matrículas dos alunos; 

 VII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político pedagógico da unidade; 

 VIII - responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; 

 IX - prestar atendimento ao público interno/externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; 

 X - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio; 

 XI - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente 
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