14/12/2020 - Instrução Normativa orienta as unidades educacionais sobre os registros de 2020

Instrução Normativa orienta as unidades educacionais sobre os registros de 2020

        De acordo com a Instrução Normativa nº 53, publicada no DOC de 12/12, o calendário escolar de 2020 ficou organizado atendendo ao mínimo de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar.

        A organização dos dias letivos passou a vigorar na seguinte conformidade:

      • 1º bimestre: 05/02 a 22/03 e de 10/04 a 30/04 (43 dias);

      • 2º bimestre: 04/05 a 31/07 (60 dias);

      • 3º bimestre: 03/08 a 30/09 (42 dias);

      •  bimestre: 01/10 a 23/12 (55 dias);

      • recesso escolar de 24 a 31/12/2020.


RECESSO ESCOLAR DE 24/12 A 31/12/2020

        Com esta organização, o início do recesso de final de ano, que na Instrução Normativa com as diretrizes para a elaboração do calendário escolar seria iniciado em 23/12, passou para o dia 24/12.


EJA REGULAR EXCEPCIONALMENTE ANUAL EM 2020

        Tendo em vista a pandemia da Covid-19, que implicou nas aulas não presenciais, para evitar prejuízos aos alunos e aos professores, que poderiam cair de jornada no meio do ano, reivindicamos e conseguimos que a SME nos atendesse, estabelecendo que, excepcionalmente em 2020, a EJA regular tem duração anual e em dois semestres letivos:

      • 1° semestre: 05/02 a 26/06/2020;

      • 2° semestre: 29/06 a 23/12/2020.


RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

         O relatório de acompanhamento da educação infantil, para as unidades que não o realizaram em 2020, em função da suspensão de atividades presenciais, será elaborado Registro de Percurso Pedagógico em Tempo de Pandemia. 

        Este registro deverá ser composto:

      a) identificação da unidade educacional/DRE;

      b) identificação do professor;

      c) identificação da criança;

      d) síntese das propostas realizadas em 2020;

      e) registro da participação das famílias/responsáveis, de forma geral, observadas, inclusive, as principais dificuldades ocorridas neste período.

        O registro deverá ser enviado para a unidade educacional de destino da criança, juntamente com os relatórios de acompanhamento da aprendizagem de anos anteriores ou arquivado na própria Unidade quando o bebê ou criança permanecer na mesma unidade.


NO SGP SOMENTE REGISTROS DO PERÍODO ATÉ 20/03/2020
 
        Uma verdadeira confusão se estabeleceu por conta de algumas convocações orientadas pelas DREs para professores compareceram às unidades educacionais para registro no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP).

        A situação se agravou ainda mais com as ocorrências em que todos os registros simplesmente sumiram. Estresse foi o que não faltou nestes dias.

        Em reunião realizada com o secretário de Educação, tratamos sobre o SGP apontando o absurdo que estava ocorrendo: registro no Classroom e exigência de retrabalho, com lançamento também no SGP, que continua apresentando problemas.

        Com a Instrução Normativa nº 53, a SME determina que todos os registros dos ensinos fundamental e médio e da EJA regular, até 20/03/2020, deverão ser realizados no SGP. Para o período iniciado em 13/04/2020 até o final do ano letivo, ficam suspensos os registros no SGP.


REGISTROS NA PLATAFORMA GOOGLE CLASSROOM

        Os planos de aulas, atividades avaliativas e ações pedagógicas realizados no período de 13/04 a 22/12/2020 serão registrados na plataforma Google Classroom, disponibilizada pela SME.


APROVAÇÃO AUTOMÁTICA EM 2020

        Aos estudantes matriculados nos ensinos fundamental e médio, em 2020, nas modalidades regular e EJA regular, serão atribuídos, automaticamente pelo SGP, conceitos e notas finais com vistas à continuidade de estudos em 2021, conforme segue:

      I -
ciclo de alfabetização, etapas de alfabetização e básica – conceito “S”;

      II -
ciclos interdisciplinar e autoral, etapas complementar e final – nota “5”.

        Mediante avaliação do professor regente será possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores acima mencionadas.

        A aprovação automática, em um ano com pouquíssimos dias de aulas presenciais e com os problemas que excluíram milhares de alunos do processo de ensino/aprendizagem, exigirá reorganização curricular, recuperação e reforço quando houver a retomada das aulas presenciais. 

        Cada unidade, respeitada a sua autonomia, deve debater, elaborar e aprovar seu projeto político-pedagógico. E, mais do que em qualquer época, fica clara a necessidade de assegurar a Jeif para todos os professores que por ele optarem.

        O SINPEEM defende Jeif para todos, como jornada do cargo docente, com direito de opção anual pela JBD.


REGISTROS NO DIÁRIO DE CLASSE DE EJA E CIEJA
 
        Nos Diários de Classe das classes e turmas da Educação de Jovens e Adultos Modular e Cieja deverá ser registrado:

        I - quanto ao calendário de atividades:

      a) até as ausências 15/03: dos estudantes;

      b) de 16 a 20/03: frequência para todos os estudantes;

      c) de 23/03 a 09/04: período de recesso escolar;

      d) de 13/04 a 22/12: atividades presenciais suspensas.

        Caso sejam identificados estudantes em situação de desistência, evasão e/ou transferência, os registros no SGP poderão ser revistos no início do ano letivo de 2021.


        REGISTROS DE CONCEITOS E NOTAS 

        II - quanto aos conceitos e notas:

      a) EJA modular: conceito “S” para todas as etapas;

      b) Cieja: conceito “S” para as etapas de alfabetização e básica e nota “5” para as etapas complementar e final.

      Mediante avaliação do professor regente será possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores às mencionadas no item.


RETORNO SÓ COM TOTAL SEGURANÇA

        Grupos de mães afirmam que recorreram à Justiça para determinar que a Prefeitura retome as atividades com aulas presenciais nas escolas da rede. A associação de médicos pediatras também se manifestou nestes dias quanto aos problemas que o afastamento das escolas tem causado às crianças. 

        Lógico que consideramos legítimo e importante o interesse de pais e mães pela educação e sobre a retomada de aulas presenciais. Mas, seria muito importante que não só neste momento de pandemia se unissem para exigir dos governos que, de fato, invistam em educação, valorizando seus profissionais e oferendo construções escolares seguras, limpas, higienizadas e adequadas à sua finalidade. 

        Antes de irem à Justiça para obrigar a Prefeitura a reabrir as escolas, Seria importante  que fossem às escolas e realizassem um levantamento de denúncias das condições em que estão e que serão oferecidas aos seus filhos caso a Justiça aceite a ação que ajuizaram.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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