14/12/2020 - Calendário de 2021 deve ser elaborado com a participação da comunidade

        Conforme determina a lei municipal, a Instrução Normativa nº 55, publicada no DOC de 12/12, estabelece diretrizes gerais para que as unidades educacionais elaborem o calendário de atividades de 2021 com a participação da comunidade educativa, respeitando as especificidades locais.

        Lei aprovada em 2012, na qual conseguimos incluir o direito de férias coletivas e recessos também para os professores(as) dos Centros de Educação Infantil (CEIs).


200 DIAS E 800 HORAS SÃO EXIGÊNCIAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS PELA LDB CONSIDERANDO, INCLUSIVE, ATIVIDADES REMOTAS

        O calendário de atividades de 2021 deve contemplar a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional. 

         No calendário da SME há um total de 207 dias letivos, incluindo reuniões de Conselho, planejamento e outras atividades.

         Com conceitos distintos, dias letivos incluem reuniões com dispensa de alunos, enquanto dias de efetivo trabalho educacional são aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, inclusive COM ATIVIDADES REMOTAS devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

        Com 207 dias letivos e 200 dias de efetivo trabalho escolar, a SME, determinou o início das férias para o dia 02/01 - um sábado -, afirmando que não tem outra alternativa para assegurar a carga horária mínima obrigatória estabelecida pela LDB. 


AÇÃO JUDICIAL PARA ALTERAR O INÍCIO DAS FÉRIAS

        Em reunião com o secretário de Educação discutimos e reivindicamos a mudança do dia de início das férias. Defendemos dia 04/01, para não iniciar em dia de final de semana. 

        Embora na ocasião, o secretário tenha afirmado que iria analisar a nossa reivindicação, não se comprometeu com a mudança. Afirmou a necessidade de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e que não havia ilegalidade, posto que estão assegurados os 30 dias de férias estabelecidos em lei. 

        Sem alteração, conforme consta no anexo da Instrução Normativa nº 55, analisamos a viabilidade de ação judicial. 

        Infelizmente, ao contrário do que está previsto na legislação para os trabalhadores contratados pela CLT, não temos lei que impeça o início de férias em dias de final de semana ou feriado. Com os 30 dias de férias assegurados, não teríamos êxito ajuizando ação.


PRIMEIRA SEMANA DE ATENDIMENTO NOS CEIs

        Na primeira semana de atendimento -- de 01/02 a 05/02 para os CEIs da rede direta e de 03/02 a 05/02 para os CEIs da rede parceria -- as unidade educacionais deverão organizar para:
        a) a chamada para matrícula de bebês e crianças ingressantes;
        b) o acolhimento de todos os bebês e crianças em continuidade e ingressantes;

        Segundo a SME, estas ações têm como finalidade fortalecer os vínculos que serão construídos ao longo da permanência dos bebês e crianças na unidade. 

        O processo de acolhimento poderá contar com menor tempo de permanência do bebê e da criança na escola, bem como com a presença da família, conforme os princípios constantes no projeto político-pedagógico das unidades.

        Excepcionalmente para 2021, o período de acolhimento poderá ser estendido de acordo com a necessidade das famílias/responsáveis.

        As unidades de educação infantil deverão se organizar de acordo com as datas e períodos estabelecidos nos anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 55/2020 para:

        I - estudo do Currículo da Cidade – Educação Infantil e análise coletiva das modalidades de registros para qualificação dos processos pedagógicos;

        II - três encontros/momentos reservados aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, que assim se destinam:
        a) Momento I - autoavaliação institucional participativa;
        b) Momento II - elaboração do plano de ação com a participação das famílias;
        c) Momento III - demandas das unidades educacionais para as DREs/SME;

        III - Jornada Pedagógica destinada a trocas de experiências sobre o Currículo da Cidade – Educação Infantil;

        IV - reflexões sobre os relatos das Jornadas Pedagógicas, com foco nas contribuições para o cotidiano da própria unidade educacional;

        O Registro do Percurso Pedagógico em Tempos de Pandemia deverá ser enviado à unidade de destino da criança, juntamente com os relatórios de acompanhamento da aprendizagem de anos anteriores ou arquivado na própria unidade quando o bebê ou criança permanecer na mesma unidade.
 

INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 

        Os indicadores de Qualidade da Educação Infantil serão tema obrigatório de familiares/responsáveis, com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade - Educação Infantil.


PLANEJAMENTO, ANÁLISE DE RESULTADOS E REGISTROS

        As unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental deverão assegurar:

        I - no início de cada semestre, reuniões de organização escolar/planejamento voltadas para a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo da Cidade;

        II - na primeira quinzena de fevereiro, a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da educação infantil, nos horários coletivos, pelos professores do ciclo de alfabetização;

        III - no decorrer do mês de fevereiro, a análise dos resultados da Prova São Paulo de 2019, das avaliações internas e institucionais;

        IV - ao final de cada bimestre, Conselho de Classe, com suspensão de atividades, voltado à reflexão das aprendizagens e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas;

        V - no período de 02 a 31/03, no horário coletivo, estudos envolvendo o Currículo da Cidade, bem como, ações necessárias para a realização da recuperação contínua e dos projetos autorais e trabalho colaborativo de autoria.

        As análises, mencionadas itens II e III, subsidiarão a formação das turmas de apoio pedagógico complementar – recuperação.


CEU TERÁ GESTÃO TERCEIRIZADA

        A SME terceirizou a gestão dos Centros de Educação Unificados (CEUs). Não concordamos, pressionamos para que os CEIs, Emeis e Emefs, também dos CEUs, tenham gestão direta e não haja alteração dos cargos que compõem a nossa carreira. 

        O secretário de Educação afirmou que a gestão terceirizada não mudará a composição dos cargos da educação nem a organização e funcionamento das unidades escolares. Disse que a terceirização será dos serviços realizados nos outros equipamentos de cultura, esporte e de limpeza, alimentação, manutenção e vigilância dos CEIs como um todo. Mesmo assim, não concordamos e seguimos na luta contra a terceirização e privatização dos serviços públicos.

        As unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs, bem como os polos de apoio presencial da UniCEU, deverão discutir e elaborar, em conjunto, sob a coordenação do respectivo gestor, a organização escolar, o planejamento e o projeto educacional anual.


DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA

        De acordo com o calendário de atividades de 2021, as unidades educacionais deverão programar, semestralmente, em consonância com projeto político-pedagógico o “Dia da Família na Escola”, com atividades de estreitamento das relações família/escola, promovendo exposições das produções infantis, trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos esportivos, entre outras, nos termos da lei nº 13.457/2002.


ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ON-LINE

        As atividades desenvolvidas no Espaço Formação, previstas no calendário anual de atividades escolares, poderão ser oferecidas no formato on-line com, no mínimo, quatro horas de duração e discussão do tema “Currículo da Cidade e a recuperação das aprendizagens”.

        As atividades poderão ser organizadas de forma direta pela SME, DREs ou unidades escolares ou de forma indireta por meio de parcerias com os sindicatos representantes dos servidores da rede municipal de ensino.

        O SINPEEM defende que as atividades de formação contidas no calendário de atividades da SME devem ser realizadas dentro do horário de trabalho, mesmo quando no modo on-line.
Nenhum profissional de educação pode ser convocado para trabalho fora do seu horário ou jornada semanal de trabalho.


COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DEVEM SER ELEITAS EM ATÉ 30 DIAS; REUNIÕES DEVEM SER MENSAIS

        Anualmente , todas as unidades educacionais da rede direta devem eleger os membros das Comissões de Mediação de Conflitos, por meio do Conselho de Escola, em até 30 dias após o início do ano letivo, com registro lavrado em livro próprio.

        Durante o ano, a comissão deverá se reunir mensalmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias, se necessário.

 
CALENDÁRIO DEVE SER APROVADO PELO CONSELHO E HOMOLOGADO PELA DRE

        O calendário de atividades das unidades educacionais e dos CEUs deverão ser aprovados pelo Conselho de CEI, Conselho de Escola/Cieja/ Conselho Gestor do CEU e encaminhado até 12/03/2021 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

        Procedimento idêntico deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do calendário de atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes a pontos facultativos.

        O calendário de atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs será elaborado de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

        Nos dias de afastamentos de profissionais da educação, previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes.
 

DIRETOR DEVE DAR CIÊNCIA EXPRESSA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

        Os diretores de escola e de CEI, coordenadores gerais do Ciejas ou os gestores dos CEUs deverão dar ciência expressa do contido da Instrução Normativa nº 55/2020 a todos os integrantes de suas respectivas unidades educacionais.




A DIRETORIA 

CLAUDIO FONSECA
Presidente




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