Comunicado nº 1.594 (DOC de 11/10/2006, página 38)

DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, bem como opção por coordenadoria de educação pelos professores estáveis e não-estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2008 e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 5.024, de 09/10/07;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores titulares, adjuntos efetivos, estáveis, não-estáveis, contratados por emergência e professores de bandas e fanfarras, para escolha/atribuição de classes/aulas - ano 2008, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 5.024/07, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante

deste Comunicado.

2 - Os professores titulares removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade escolar de lotação, de acordo com o cronograma-Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

3 - Os professores que iniciarem exercício após a data de 09/11/07, e inclusive durante o ano de 2008, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da

Portaria SME 5.024/07, na seguinte conformidade:

3.1 - se titulares ou adjuntos - de acordo com o disposto no inciso I;

3.1.1 - os diretores de escola das unidades escolares onde os professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos concursos, consultada a publicação em DOC;

3.2 - se professores de bandas e fanfarras ou contratados por emergência - de acordo com o disposto no inciso II.

4 - Todos os professores estáveis e não-estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Coordenadoria de Educação, para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2008, respeitados os critérios contidos na

Portaria SME 5.024/07 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

5 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos professores estáveis e não-estáveis:

5.1 - de ensino médio - deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (Emefm) onde funcionem cursos que contem, nos respectivos quadros curriculares, disciplina (s) de sua habilitação;

5.2 - de deficientes auditivos- deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial (Emee);

5.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação - poderá ser, na conformidade do ( 1º do artigo 6º da Portaria SME 5.024, de 09/10/07, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha- Anexo II.

6 - Aplicar-se-á o contido no subitem 5.3 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na Coordenadoria de lotação.

7 - Os professores contratados por emergência com duas ou mais Coordenadorias de Educação de exercício deverão optar por uma delas.

8 - Para a opção por Coordenadoria a que se refere este Comunicado, os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a) a 1ª via - à unidade escolar que efetuar a pontuação;

b) a 2ª via - ao professor, com a devida comprovação de recebimento pela unidade escolar.

8.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra Coordenadoria, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Coordenadoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Coordenadoria de Educação de destino.

8.2 - Os professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2008, na Coordenadoria de lotação/ 2007, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME 4.055, de 06/10/06.

9 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

10 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste comunicado a todos os professores envolvidos.

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