Comunicado nº 1.595 (DOC de 11/10/2007, página 39)

DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos professores de desenvolvimento infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, visando a participação no processo de escolha/ atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante

para 2008, e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME nº 5.025, de 09/10/07;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores de desenvolvimento infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil para escolha/atribuição de turnos, e de grupos e funções de Volante - ano 2008, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 5.025/07, e de acordo com o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

1.1 - Serão pontuados todos os professores de desenvolvimento infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil, constantes do quadro de profissionais dos Centros de Educação Infantil.

1.2 - O tempo apurado pelos Sistemas Informatizados será registrado na Ficha de Pontuação:

a) o referente a Cargo (inciso II ) - no item “Carreira”;

b) o referente a tempo de serviço público municipal (incisos III e IV) - no item “Magistério”.

1.3 - O item “Exercício” da Ficha de Pontuação deverá permanecer zerado.

2 - Os profissionais efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer ao novo CEI de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

3 - Os profissionais que iniciarem exercício após a data de 09/11/07, e inclusive durante o ano de 2008, serão incluídos na classificação final da escala própria, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME nº 5.025/07, na seguinte conformidade:

3.1 - se professores de desenvolvimento infantil concursados: de acordo com o disposto no inciso I;

3.2 - se professores de desenvolvimento infantil/auxiliares de desenvolvimento infantil efetivos ou admitidos ou contratados:

de acordo com o inciso II.

4 - Os diretores dos Centros de Educação Infantil onde os professores de desenvolvimento infantil concursados, referidos no subitem 3.1, iniciarem exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final do respectivo Concurso, consultada a publicação em DOC.

5 - Os professores/ auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não-estáveis interessados, inclusive os afastados a qualquer título, poderão optar por uma Coordenadoria de Educação diversa da de exercício, para participação na “Etapa Coordenadoria” do processo inicial de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de volante - ano 2008, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 5.025/07 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

6 - Para a opção por Coordenadoria de Educação a que se refere o item anterior, os professores/ auxiliares de desenvolvimento infantil estáveis e não-estáveis deverão preencher ficha específica na unidade educacional responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via - à unidade educacional que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via - ao profissional, com a devida comprovação de recebimento pela unidade educacional.

6.1 - a unidade educacional encaminhará a 1ª via à respectiva Coordenadoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Coordenadoria de Educação de destino.

6.2 - Os PDIs/ ADIs estáveis e não-estáveis que não formalizarem opção participarão do processo de escolha/ atribuição de turnos e de grupos e funções de volante, para o ano 2008, no CEI de exercício/ 2007.

7 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Profissional poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

8 - O diretor do Centro de Educação Infantil deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

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